III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Ponto um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de quarenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil e seiscentos meticais, que representam noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Bramedica Fisio Produtos de Saúde, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais que representa um por cento do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey.
- Texto do artigo, página 8: Ponto dois) Foi deliberado proceder se a transferência do valor em divida para com a sociedade Bramedica FisioProdutos de Saúde, Limitada para a rubrica de capital social mais precisamente para a conta de prestações acessórias.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hutomi Health Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Adenda
- Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezasseis, no segundo parágrafo onde se le: «Keba Mohammed Jobarth», devese ler: « Kebba Mohammed Jobarteh», passa se a rectificar o número um do artigo terceiro onde se le:« Keba Mohammed Jobarth», deve se ler: «Kebba Mohammed Jobarteh», passa se a rectificar o número um do artigo quinto onde lê-se: «Keba Mohammed Jobarth», deve-se ler:« Kebba Mohammed Jobarteh.»
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fiammetta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta catorze de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Fiammetta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Resistência, mil e cinco na cidade de Maputo, matriculada sob
- Texto do artigo, página 8: o n.º 100174715, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, tecnologia de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matériaprima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, média e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercício de actividades de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem.
- Número ou marcador, página 8: g) Exercício de actividades de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem.
- Número ou marcador, página 8: h) Exercício de actividades deleasing ou de aluguer de viaturas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ceka, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Santanha Momade, técnico superior N1, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, Marlene Augusta Mendes Manave, Celso Ivan Benete Mendes Manave e Katiúscia Mafalda Mendes Manave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ceka, Limitada sociedade de prestação de serviços. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada cujo estatuto se rege pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outra representação social em qualquer lugar do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de confecção de pães, bolos e similares; o comércio geral a grosso e a retalho; a importação e exportação; o comércio e representação de material; a execução por encomenda de outrem de outros trabalhos para além dos já mencionados; o comércio por grosso e a retalho de todos os produtos que confecciona; o comércio de mais produtos ou
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 5, III.ª série, de catorze de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: artigos necessários ao funcionamento de uma indústria de panificação e similar, consultoria, publicidade, prestação de serviços e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos. A realização de quaisquer outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e seja concedida a necessária autorização pelas entidade competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais correspondente à soma de quarto quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, com uma quota de um milhão de meticais equivalentes a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marlene Augusta Mendes Manave, com uma quota de um milhão de meticais, Equivalentes a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social; d)Katiúscia Mafalda Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Desde que os sócios o deliberem, o capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer a sociedade os suprimentos de que ela cerecer ao juro e demais condições estipulados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) As quotas são livremente transmissíveis entre os sócios, mas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade, que exercerá em primeiro lugar, e sócios individualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de cessão por carta registada com aviso prévio de recepção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Os poderes de administração e gerência da sociedade cabem ao sócio Marlene Augusta Mendes Manave, designado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, o sócio Marlene Augusta Mendes Manave, ou por outra pessoa designada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício sociela coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-aõ com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação de lucros apurados será feita da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para reserve legal até que este seja integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente conforme deliberação dos sócios sendo a sua divisão em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Rkoffshore Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e três a sessenta e quatro do livro de notas
- Texto do artigo, página 9: para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Rkoffshore Mozambique, Limitada com sede na rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, Edifício Hollard, Maputo, na cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta e quatro mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Rkoffshore Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a expedição, o fretamento e a gestão de navios de alto mar, e todas as operações e actividades financeiras e comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá realizar obras marítimas, em apoio à exploração de petróleo e gás e sua produção offshore e produtos relacionados, operações associadas, como a construção submarina, desenvolvimento do campo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta e quatro mil meticais, equivalentes à mil dólares dos Estados Unidos da América ao câmbio de cinquenta e quatro meticais correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinquenta e três mil e setecentos e trinta meticais, equivalentes à novecentos e noventa e cinco dolares dos Estados Unidos da América que corresponde a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rkoffshore West Africa Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de duzentos e setenta meticais, equivalentes à cinco dólares dos Estados Unidos da América que corresponde a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rkoffshore International Holdings, Ltd.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia por escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas tal como
- Texto do artigo, página 10: descrito nos números seguintes. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número quatro, podendo ser exercido ou renunciado a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem quinze dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 10: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
- Texto do artigo, página 10: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 10: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 10: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 10: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência
- Texto do artigo, página 11: de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 11: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do
- Texto do artigo, página 11: capital social. Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de cada quota irá corresponder a um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 11: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 11: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 11: k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administraçãoe representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por três administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 11: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 11: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 11: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Fica desde desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Jaco Rabie, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte n.º A02483703, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três;
- Número ou marcador, página 11: b) Robert Jul Knutzen, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 76130408, emitido pelo Serviço Consular para Estrangeiros aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze e válido até catorze de Novenbro de dois mil e vinte e um;
- Número ou marcador, página 11: c) Emily Tan Sock Yong, de nacionalidade singapura, portador do Passaporte n.º E3880359H, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos, aos dezasseis de Maio de dois mil e treze e válido até quatro de Dezembro de dois mil e dois e dezoito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à
- Texto do artigo, página 12: prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) No caso de nomeação de conselho de administração este reunir-se-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 12: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 12: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios e devidamente documentados pela administração será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Abba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, a folhas cento quarenta e quatro, do livro E barra catorze, sob número três mil trezentos noventa e dois, fica inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Abba Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos setenta e seis, a folhas cento sessenta e quatro verso, do livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denomina-se por Abba Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos, a partir do dia vinte de Junho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: c) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim, deliberem a assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Abel Henriques de Albuquerque, com seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Berta Jorge António de Albuquerque, com duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Jorge António de Albuquerque, com cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Elves Derick António de Albuquerque, representado pelo seu pai Abel Henriques de Albuquerque, com cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte pela informa-lo á de todas as condições do negócio.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidos prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios da actividade da sociedade ficam sujeito da disciplina de empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Henriques de Albuquerque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução podendo porém, delegar parte ou todos os poderes, a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos, a meios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte e interdição de qualquer sócio mas apenas no caso taxativamente marcada na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: BTSA Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100691442 datado de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, entre Adelino Silva Batata, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do distrito de Figueira da Foz, portador do DIRE 11PT00086190N, emitido aos um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Malhangalene número cento e sessenta e um, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Dayane Silva José Batata, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612645M,
- Texto do artigo, página 14: emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão dezanove, casa número novecentos e oitenta e um, Matola A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: BTSA Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e representação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 14: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 14: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social da sociedade para o sócio Adelino Silva Batata;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social da sociedade para a sócia Dayane Silva José Batata.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adelino Silva Batata.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Adelino Silva Batata.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos Notariados da Matola, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689596 uma sociedade denominada T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Talita Abel Mapengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mão-Tsé-Tung número seiscentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo, portadora da carta de condução n.º 10473210/1, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e válido até dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderão ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de recrutamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: e) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Talita Abel Mapengo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Talita Abel Mapengo, que desde já fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura a única sócia existente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Guilherme Daniel & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10065845 uma sociedade denominada Guilherme Daniel & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Guilherme Dode Daniel, divorciado, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, Condomínio Natureza Viva. Ruas dos Jasmins, casa número S11, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102251064M, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e doze, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 de Setembro número mil cento e vinte e três, primeiro andar, flat M, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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- Certidão de registo FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Sul, Limitada