III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2016

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio regem-se pelo disposto na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo sétimo relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Guilherme Dode Daniel, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 16 b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável .
Número ou marcador · p. 16 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 16 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 16 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 16 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber as suas remunerações em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se quando:
Número ou marcador · p. 16 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Melcontabil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010 uma sociedade denominada Melcontabil & Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Imelda Manuela Fungate Nhanombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Khongolote Primeiro de Maio, distrito municipal da cidade da Matola, portadora do Bilhete Identidade n.º 110501510345Q, emitido em onze de Maio de dois mil e quinze e válido até onze de Maio de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Hally Manuel Vamuto, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão dezoito barra C, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, décimo segundo andar, flat quarenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502529I emitido em três de Agosto de dois mil e quinze e válido até três de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Melcontabil & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, bairro Malanga número quatro mil e trinta, andar segundo, Nlhamankulo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivos prestação de serviços na área de consultoria, em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal; gestão de imobiliária; serviços administrativos, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de oitenta por cento do capital social, correspondente ao valor de oito mil meticais, pertencente a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Imelda Manuela Fungate Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lobão – Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699486 uma sociedade denominada Lobão – Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, divorciado, natural de Lisboa, Portugal, portador do DIRE 11PT00043056N
Texto do artigo · p. 17 emitido a quinze de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110104535662I de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, emitido em Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lobão – Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal número três mil oitocentos e quarenta e sete rés-dochão, Sommershield, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão, negócios e comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho, bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Sérgio Manuel Domingos Moreira, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira para o próximo triénio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou emails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 18 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1000699141 uma sociedade denominada Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Gerito Tomás Catuane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Sabié Moamba Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702268480M, emitido em Maputo aos dois de Outubro de dois mil e treze, válido até dois de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituiu ma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Catuane Foods–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Selves número quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio nas áreas de produção e venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Gerito Tomás Catuane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Gerito Tomás Catuane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Super Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699354 uma sociedade denominada Super Gelo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade sul-africana, solteiro e portador do DIRE 11ZA00064445P, emitido em oito de Maio de dois mil catorze e residente no Bairro Sommerchield Avenida Julius Nherer número dois mil setecentos e vinte e oito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Super Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho na rua número duzentos e vinte, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação , ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 ( Composição do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rafael Mitchell Rocha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omisso)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Futebol Clube Liberbulls, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699508 uma sociedade denominada Futebol Clube Liberbulls, SA., entre:
Texto do artigo · p. 19 Associação Liberbulls da Liberdade, Clube Desportivo, com sede no Bairro da Liberdade, Rua de Lichinga, número cento e quarenta e oito traço – A1A, registado na Conservatória das Entidades Legais aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, sob o Número Único de Entidade Legal n.º 100699044, neste acto
Texto do artigo · p. 19 representada pelos senhores Ernesto José Bahule e Vasco Mossotchua Artur Semende Zandamele;
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Baltazar Augusto das Neves e Cossa, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021026105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Junho de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Luís Miguel das Neves e Cossa, Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006452B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dez de Março de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola, constituem entre si uma sociedade anónima de capital aberto por acções, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Considerandos:
Texto do artigo · p. 19 Associação Liberbulls da Liberdade, Baltazar Augusto das Neves e Cossa e Luís Miguel das Neves e Cossa, são conjuntamente designados por Partes´e separadamente por Parte.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Desportiva do Futebol Clube Liberbulls, SA abreviadamente designada por Futebol Clube Liberbulls, SA ou FC Liberbulls, SA, e terá a sua sede e domicílio no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a participação em competições de futebol de carácter profissional ou não, nacional e internacional, assim como promoção e organização de espectáculos desportivos e/ou o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática do futebol profissional e amador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, e/ou em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, dividido em cinco milhões de acções de valor igual a cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todas as acções são nominativas e constam do livro de acções da sociedade, podendo no entanto estas serem convertidas ao portador e vice-versa, e são representadas por títulos de uma, dez, cem, duzentas, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, duzentas mil e quinhentas mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nenhum dos sócios pode ceder, alienar, transferir ou vender a sua parte das acções ou partes a terceiros sem consentimento da outra parte, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)A transferência de qualquer acção incluindo as acções detidas pelos accionistas B só e só será válida, se for feita mediante cautela e averbação de termo no livro de acções nominativas da sociedade, identificando o novo accionista.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos, sendo permitida a reeleição e são compostos por: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados, cabendo ao Conselho de Administração fixar as respectivas remunerações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos quatro meses a seguir o fecho do exercício social e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou Fiscal, ou ainda de qualquer accionista ou accionistas em conjunto que representem no mínimo de vinte porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As assembleias gerais são convocadas com um mínimo de quinze dia de antecedência, salvo se a lei exigir outras formalidades, devendo no aviso convocatório conter a data, hora, local e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando estiverem presentes ou representados no mínimo setenta e cinco por centos das acções do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas, sendo que cada acção representa um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro accionista, ou conjugue, ou ainda quaisquer outra pessoa mediante procuração emitida por períodos de seis meses.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada, gerida e administrada em juízo e fora dele, passiva e activamente por um Conselho de Administração composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser accionistas ou não e estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro nas reuniões do conselho, devendo os poderes conferidos constar de carta dirigida ao presidente, onde se especificará a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por escrito com pelo menos oito dias de aviso prévio por qualquer dos membros do Conselho de Administração, devendo constar no aviso a hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo, pode o prazo de aviso prévio ser inferior, desde que mereça aprovação escrita de pelo menos três administradores.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O quórum para a reunião do Conselho de Administração será de pelo menos três administradores.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Na ausência do presidente as reuniões serão presididas por um administrador de consenso entre os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos administradores, tendo o presidente ou quem o substitua um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Caberá ao conselho de administração elaborar o organigrama executivo da sociedade que fará a gestão diária desta, e a contratação do pessoal para o seu preenchimento, definindo as suas funções, remuneração e exercer poder disciplinar sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Único: Os títulos de acções poderão ser assinados por dois administradores, podendo ainda as assinaturas serem colocadas por chancela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efectivos, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal estará devidamente constituído para deliberar sempre que estiverem presentes no mínimo três membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, tendo o seu presidente ou quem o substitua um voto de qualidade, devendo os membros que com elas não concordarem fazer constar na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Venda de acções
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes acordam em abrir espaço para entrada de novos accionistas na sociedade negociando em mercado de balcão cinco porcento do total das acções da sociedade correspondentes a duzentas e cinquenta mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os novos accionistas da sociedade subscritores das acções referidas no número um deste artigo, serão designados por accionistas B para distinção.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções referidas no número um deste artigo, estarão a venda a um preço de cem meticais cada, que podem ser pagos em dez prestações mensais consecutivas de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas as acções a venda serão nominativas enquanto estiverem em processo de realização do capital, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentos, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As acções que não forem compradas (data limite de negociação a ser fixada pelo conselho de administração) revertem todas a favor da parte de sua proveniência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As partes querendo podem também adquirir estas acções nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas B subscritores das acções referidas no número um do artigo dez deste contrato, são representados em Assembleia Geral por dez representantes na razão de um representante para cada vinte cinco mil acções, podendo no entanto, um representante, representar mais accionistas desde que seja cumprido o limite de acções por cada representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos primeiros quatro anos da venda destas acções, o preenchimento dos dez lugares na Assembleia Geral será feito mediante o número de acções compradas, na razão de um representante por cada quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Atingido o número limite de dez representantes, não será permitida a indicação de mais representantes, devendo os novos accionistas B em subscrição escolher entre os representantes presentes um que lhes represente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Exercício social e distribuição de lucros líquidos
Número ou marcador · p. 21 Um) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinquenta porcento irá constituir a reserva da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Segundo: Deverá ser feita a amortização das suas obrigações perante terceiros, e accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O restante será dividido pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões e Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J. Chimpanda & R.A Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693321 uma sociedade denominada J. Chimpanda & R.A , Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jorge José Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502695J, emitido em Maputo, em dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, oitocentos e noventa e um, primeiro andar flat três.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, casada, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104352B, emitido em Maputo, em nove de Março de dois mil e dez, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, duzentos e oitenta e um, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de J. Chimpanda & R.A, Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Albazine, chiango, quarteirão vinte e um, casa número setenta e seis. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 21 o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 e) Reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de bens culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 21 j) Consultoria e prestação na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 k) Desenvolvimento de sistema informáticos;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria e prestação nas áreas jurídica e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 n) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 21 o) Agenciamento de em outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 p) Agenciamento aluguer de casa;
Número ou marcador · p. 21 q) Actividades de emprego.;
Número ou marcador · p. 21 r) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 21 s) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jorge José Joaquim, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
Texto do artigo · p. 22 sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Jorge José Joaquim e Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 22 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  22. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio regem-se pelo disposto na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo sétimo relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Guilherme Dode Daniel, com poderes para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
  50. Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
  51. Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
  52. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável .
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Dever de sigilo;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  62. Número ou marcador, página 16: e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Receber as suas remunerações em vigor na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se quando:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Melcontabil & Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010 uma sociedade denominada Melcontabil & Servicos, Limitada, entre:
  86. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Imelda Manuela Fungate Nhanombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Khongolote Primeiro de Maio, distrito municipal da cidade da Matola, portadora do Bilhete Identidade n.º 110501510345Q, emitido em onze de Maio de dois mil e quinze e válido até onze de Maio de dois mil e vinte;
  87. Texto do artigo, página 17: Segundo. Hally Manuel Vamuto, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão dezoito barra C, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, décimo segundo andar, flat quarenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502529I emitido em três de Agosto de dois mil e quinze e válido até três de Agosto de dois mil e vinte.
  88. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Melcontabil & Serviços, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, bairro Malanga número quatro mil e trinta, andar segundo, Nlhamankulo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivos prestação de serviços na área de consultoria, em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal; gestão de imobiliária; serviços administrativos, serviços de limpeza.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de oitenta por cento do capital social, correspondente ao valor de oito mil meticais, pertencente a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da
  104. Texto do artigo, página 17: assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  113. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Imelda Manuela Fungate Nhanombe.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  116. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  120. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Lobão – Consulting & Services, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699486 uma sociedade denominada Lobão – Consulting & Services, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: Entre:
  125. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, divorciado, natural de Lisboa, Portugal, portador do DIRE 11PT00043056N
  126. Texto do artigo, página 17: emitido a quinze de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração e residente em Maputo; e
  127. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110104535662I de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, emitido em Maputo, e residente em Maputo.
  128. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lobão – Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal número três mil oitocentos e quarenta e sete rés-dochão, Sommershield, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão, negócios e comercial;
  135. Número ou marcador, página 17: b) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho, bem como a importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Sérgio Manuel Domingos Moreira, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  143. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira para o próximo triénio.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  160. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou emails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  165. Texto do artigo, página 18: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1000699141 uma sociedade denominada Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  172. Texto do artigo, página 18: Gerito Tomás Catuane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Sabié Moamba Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702268480M, emitido em Maputo aos dois de Outubro de dois mil e treze, válido até dois de Outubro de dois mil e dezoito.
  173. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituiu ma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação e sede
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Catuane Foods–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Selves número quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Objecto
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio nas áreas de produção e venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, e outros serviços afins.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Capital social
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Gerito Tomás Catuane.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 18: Administração
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Gerito Tomás Catuane.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Super Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699354 uma sociedade denominada Super Gelo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 19: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade sul-africana, solteiro e portador do DIRE 11ZA00064445P, emitido em oito de Maio de dois mil catorze e residente no Bairro Sommerchield Avenida Julius Nherer número dois mil setecentos e vinte e oito.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  210. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Super Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho na rua número duzentos e vinte, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação , ou outra forma de representação comercial.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de produção e comercialização de gelo;
  218. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: ( Composição do capital)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rafael Mitchell Rocha.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  227. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Omisso)
  233. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Futebol Clube Liberbulls, S.A.
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699508 uma sociedade denominada Futebol Clube Liberbulls, SA., entre:
  237. Texto do artigo, página 19: Associação Liberbulls da Liberdade, Clube Desportivo, com sede no Bairro da Liberdade, Rua de Lichinga, número cento e quarenta e oito traço – A1A, registado na Conservatória das Entidades Legais aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, sob o Número Único de Entidade Legal n.º 100699044, neste acto
  238. Texto do artigo, página 19: representada pelos senhores Ernesto José Bahule e Vasco Mossotchua Artur Semende Zandamele;
  239. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Baltazar Augusto das Neves e Cossa, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021026105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Junho de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola; e
  240. Texto do artigo, página 19: Segundo. Luís Miguel das Neves e Cossa, Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006452B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dez de Março de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola, constituem entre si uma sociedade anónima de capital aberto por acções, que se regerá pelos artigos seguintes:
  241. Texto do artigo, página 19: Considerandos:
  242. Texto do artigo, página 19: Associação Liberbulls da Liberdade, Baltazar Augusto das Neves e Cossa e Luís Miguel das Neves e Cossa, são conjuntamente designados por Partes´e separadamente por Parte.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Desportiva do Futebol Clube Liberbulls, SA abreviadamente designada por Futebol Clube Liberbulls, SA ou FC Liberbulls, SA, e terá a sua sede e domicílio no Município da Matola.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: Objecto e duração
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a participação em competições de futebol de carácter profissional ou não, nacional e internacional, assim como promoção e organização de espectáculos desportivos e/ou o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática do futebol profissional e amador.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, e/ou em sociedades reguladas por lei especiais.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Capital social
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, dividido em cinco milhões de acções de valor igual a cem meticais cada.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Todas as acções são nominativas e constam do livro de acções da sociedade, podendo no entanto estas serem convertidas ao portador e vice-versa, e são representadas por títulos de uma, dez, cem, duzentas, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, duzentas mil e quinhentas mil acções.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nenhum dos sócios pode ceder, alienar, transferir ou vender a sua parte das acções ou partes a terceiros sem consentimento da outra parte, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda.
  260. Texto do artigo, página 20: Cinco)A transferência de qualquer acção incluindo as acções detidas pelos accionistas B só e só será válida, se for feita mediante cautela e averbação de termo no livro de acções nominativas da sociedade, identificando o novo accionista.
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos, sendo permitida a reeleição e são compostos por: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados, cabendo ao Conselho de Administração fixar as respectivas remunerações.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos quatro meses a seguir o fecho do exercício social e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou Fiscal, ou ainda de qualquer accionista ou accionistas em conjunto que representem no mínimo de vinte porcento do capital social da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias gerais são convocadas com um mínimo de quinze dia de antecedência, salvo se a lei exigir outras formalidades, devendo no aviso convocatório conter a data, hora, local e agenda de trabalhos.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: Votação
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando estiverem presentes ou representados no mínimo setenta e cinco por centos das acções do capital social.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas, sendo que cada acção representa um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro accionista, ou conjugue, ou ainda quaisquer outra pessoa mediante procuração emitida por períodos de seis meses.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada, gerida e administrada em juízo e fora dele, passiva e activamente por um Conselho de Administração composto por cinco membros.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser accionistas ou não e estão dispensados de prestação de caução.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro nas reuniões do conselho, devendo os poderes conferidos constar de carta dirigida ao presidente, onde se especificará a reunião a que se destina.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por escrito com pelo menos oito dias de aviso prévio por qualquer dos membros do Conselho de Administração, devendo constar no aviso a hora, local e ordem de trabalhos.
  283. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo, pode o prazo de aviso prévio ser inferior, desde que mereça aprovação escrita de pelo menos três administradores.
  284. Número ou marcador, página 20: Seis) O quórum para a reunião do Conselho de Administração será de pelo menos três administradores.
  285. Número ou marcador, página 20: Sete) Na ausência do presidente as reuniões serão presididas por um administrador de consenso entre os presentes.
  286. Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos administradores, tendo o presidente ou quem o substitua um voto de qualidade.
  287. Número ou marcador, página 20: Nove) Caberá ao conselho de administração elaborar o organigrama executivo da sociedade que fará a gestão diária desta, e a contratação do pessoal para o seu preenchimento, definindo as suas funções, remuneração e exercer poder disciplinar sobre os mesmos.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Único: Os títulos de acções poderão ser assinados por dois administradores, podendo ainda as assinaturas serem colocadas por chancela.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efectivos, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal estará devidamente constituído para deliberar sempre que estiverem presentes no mínimo três membros.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, tendo o seu presidente ou quem o substitua um voto de qualidade, devendo os membros que com elas não concordarem fazer constar na acta os motivos da sua discordância.
  299. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: Venda de acções
  303. Número ou marcador, página 20: Um) As partes acordam em abrir espaço para entrada de novos accionistas na sociedade negociando em mercado de balcão cinco porcento do total das acções da sociedade correspondentes a duzentas e cinquenta mil acções.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os novos accionistas da sociedade subscritores das acções referidas no número um deste artigo, serão designados por accionistas B para distinção.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) As acções referidas no número um deste artigo, estarão a venda a um preço de cem meticais cada, que podem ser pagos em dez prestações mensais consecutivas de dez meticais cada.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as acções a venda serão nominativas enquanto estiverem em processo de realização do capital, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentos, quinhentas e mil acções.
  307. Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções que não forem compradas (data limite de negociação a ser fixada pelo conselho de administração) revertem todas a favor da parte de sua proveniência.
  308. Número ou marcador, página 21: Seis) As partes querendo podem também adquirir estas acções nas mesmas condições.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas B subscritores das acções referidas no número um do artigo dez deste contrato, são representados em Assembleia Geral por dez representantes na razão de um representante para cada vinte cinco mil acções, podendo no entanto, um representante, representar mais accionistas desde que seja cumprido o limite de acções por cada representação.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos primeiros quatro anos da venda destas acções, o preenchimento dos dez lugares na Assembleia Geral será feito mediante o número de acções compradas, na razão de um representante por cada quinhentas acções.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Atingido o número limite de dez representantes, não será permitida a indicação de mais representantes, devendo os novos accionistas B em subscrição escolher entre os representantes presentes um que lhes represente.
  314. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Exercício social e distribuição de lucros líquidos
  316. Número ou marcador, página 21: Um) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta porcento irá constituir a reserva da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Segundo: Deverá ser feita a amortização das suas obrigações perante terceiros, e accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 21: c) O restante será dividido pelos accionistas na proporção das suas acções.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Omissões e Lei aplicável
  328. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: J. Chimpanda & R.A Service, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693321 uma sociedade denominada J. Chimpanda & R.A , Service, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jorge José Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502695J, emitido em Maputo, em dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, oitocentos e noventa e um, primeiro andar flat três.
  333. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, casada, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104352B, emitido em Maputo, em nove de Março de dois mil e dez, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, duzentos e oitenta e um, primeiro andar.
  334. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de J. Chimpanda & R.A, Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Albazine, chiango, quarteirão vinte e um, casa número setenta e seis. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social,
  345. Texto do artigo, página 21: o seguinte:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de:
  349. Número ou marcador, página 21: d) Venda de veículos automóveis e motociclos;
  350. Número ou marcador, página 21: e) Reparação de veículos automóveis e motociclos;
  351. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  352. Número ou marcador, página 21: g) Venda de máquinas e suas partes;
  353. Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  354. Número ou marcador, página 21: i) Venda de bens culturais e recreativos;
  355. Número ou marcador, página 21: j) Consultoria e prestação na área de informática;
  356. Número ou marcador, página 21: k) Desenvolvimento de sistema informáticos;
  357. Número ou marcador, página 21: l) Venda de equipamento informático;
  358. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e prestação nas áreas jurídica e de contabilidade;
  359. Número ou marcador, página 21: n) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  360. Número ou marcador, página 21: o) Agenciamento de em outras empresas;
  361. Número ou marcador, página 21: p) Agenciamento aluguer de casa;
  362. Número ou marcador, página 21: q) Actividades de emprego.;
  363. Número ou marcador, página 21: r) plantação e manutenção de jardins;
  364. Número ou marcador, página 21: s) Actividades de limpeza.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Jorge José Joaquim, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
  375. Texto do artigo, página 22: sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  382. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Jorge José Joaquim e Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo sócios.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  388. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  394. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  395. Texto do artigo, página 22: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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