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Texto do artigo · p. 18 Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1000699141 uma sociedade denominada Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Gerito Tomás Catuane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Sabié Moamba Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702268480M, emitido em Maputo aos dois de Outubro de dois mil e treze, válido até dois de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituiu ma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Catuane Foods–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Selves número quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio nas áreas de produção e venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Gerito Tomás Catuane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Gerito Tomás Catuane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1000699141 uma sociedade denominada Catuane Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 18: Gerito Tomás Catuane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Sabié Moamba Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702268480M, emitido em Maputo aos dois de Outubro de dois mil e treze, válido até dois de Outubro de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituiu ma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Catuane Foods–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Selves número quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio nas áreas de produção e venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Gerito Tomás Catuane.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Gerito Tomás Catuane.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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