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Texto do artigo · p. 21 J. Chimpanda & R.A Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693321 uma sociedade denominada J. Chimpanda & R.A , Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jorge José Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502695J, emitido em Maputo, em dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, oitocentos e noventa e um, primeiro andar flat três.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, casada, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104352B, emitido em Maputo, em nove de Março de dois mil e dez, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, duzentos e oitenta e um, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de J. Chimpanda & R.A, Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Albazine, chiango, quarteirão vinte e um, casa número setenta e seis. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 21 o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 e) Reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de bens culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 21 j) Consultoria e prestação na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 k) Desenvolvimento de sistema informáticos;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria e prestação nas áreas jurídica e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 n) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 21 o) Agenciamento de em outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 p) Agenciamento aluguer de casa;
Número ou marcador · p. 21 q) Actividades de emprego.;
Número ou marcador · p. 21 r) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 21 s) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jorge José Joaquim, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
Texto do artigo · p. 22 sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Jorge José Joaquim e Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 22 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: J. Chimpanda & R.A Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693321 uma sociedade denominada J. Chimpanda & R.A , Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jorge José Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502695J, emitido em Maputo, em dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, oitocentos e noventa e um, primeiro andar flat três.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, casada, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104352B, emitido em Maputo, em nove de Março de dois mil e dez, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, duzentos e oitenta e um, primeiro andar.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de J. Chimpanda & R.A, Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Albazine, chiango, quarteirão vinte e um, casa número setenta e seis. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social,
  16. Texto do artigo, página 21: o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 21: d) Venda de veículos automóveis e motociclos;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Reparação de veículos automóveis e motociclos;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Venda de máquinas e suas partes;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Venda de bens culturais e recreativos;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Consultoria e prestação na área de informática;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Desenvolvimento de sistema informáticos;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Venda de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e prestação nas áreas jurídica e de contabilidade;
  30. Número ou marcador, página 21: n) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  31. Número ou marcador, página 21: o) Agenciamento de em outras empresas;
  32. Número ou marcador, página 21: p) Agenciamento aluguer de casa;
  33. Número ou marcador, página 21: q) Actividades de emprego.;
  34. Número ou marcador, página 21: r) plantação e manutenção de jardins;
  35. Número ou marcador, página 21: s) Actividades de limpeza.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Jorge José Joaquim, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
  46. Texto do artigo, página 22: sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Jorge José Joaquim e Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  59. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  65. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  66. Texto do artigo, página 22: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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