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- Texto do artigo, página 21: J. Chimpanda & R.A Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693321 uma sociedade denominada J. Chimpanda & R.A , Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jorge José Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502695J, emitido em Maputo, em dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, oitocentos e noventa e um, primeiro andar flat três.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, casada, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104352B, emitido em Maputo, em nove de Março de dois mil e dez, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, duzentos e oitenta e um, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de J. Chimpanda & R.A, Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Albazine, chiango, quarteirão vinte e um, casa número setenta e seis. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 21: o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 21: e) Reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de máquinas e suas partes;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda de bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 21: j) Consultoria e prestação na área de informática;
- Número ou marcador, página 21: k) Desenvolvimento de sistema informáticos;
- Número ou marcador, página 21: l) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e prestação nas áreas jurídica e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: n) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 21: o) Agenciamento de em outras empresas;
- Número ou marcador, página 21: p) Agenciamento aluguer de casa;
- Número ou marcador, página 21: q) Actividades de emprego.;
- Número ou marcador, página 21: r) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 21: s) Actividades de limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Jorge José Joaquim, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, com cinquenta por cento, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
- Texto do artigo, página 22: sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Jorge José Joaquim e Ruth Muahassane dos Anjos Amisse Lopes, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 22: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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