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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico,para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10067939 uma sociedade denominada Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Emídio Constantino Guambe, casado sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto quarteirão cinquenta e quatro
- Texto do artigo, página 41: casa número trinta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 41: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, quinto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 41: a) Assessoria de recursos humanos, administrativa e gestão;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 41: c) Recuperação de créditos;
- Número ou marcador, página 41: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 41: e) Compra e venda de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 41: g) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 41: correspondente à uma quota do único sócio Emídio Constantino Guambe, e equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emídio Constantino Guambe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis — O Técnico, Ilegível.
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