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Texto do artigo · p. 6 Indigo Bay, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Indigo Bay, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos e quarenta e dois, a folhas cento e sessenta e oito do livro C traço três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 6 Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis; gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de condomínios e A actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades turísticas, a construção, gestão e exploração de todo o tipo de unidades de hotelaria e turismo, o transporte comercial, e marítimo, no âmbito dos
Texto do artigo · p. 6 fins sociais e nos termos da legislação aplicável e a prestação de quaisquer serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Adicionalmente a sociedade poderá exercer outras actividades como gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; gestão de condomínios e a actividade imobiliária
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o desenvolvimento da actividade turística desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Indigo Bay, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Indigo Bay, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos e quarenta e dois, a folhas cento e sessenta e oito do livro C traço três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis; gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de condomínios e A actividade imobiliária.
  4. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 6: ....................................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades turísticas, a construção, gestão e exploração de todo o tipo de unidades de hotelaria e turismo, o transporte comercial, e marítimo, no âmbito dos
  9. Texto do artigo, página 6: fins sociais e nos termos da legislação aplicável e a prestação de quaisquer serviços afins;
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Adicionalmente a sociedade poderá exercer outras actividades como gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; gestão de condomínios e a actividade imobiliária
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o desenvolvimento da actividade turística desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  13. Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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