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- Texto do artigo, página 17: Lobão – Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699486 uma sociedade denominada Lobão – Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, divorciado, natural de Lisboa, Portugal, portador do DIRE 11PT00043056N
- Texto do artigo, página 17: emitido a quinze de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração e residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110104535662I de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, emitido em Maputo, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lobão – Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal número três mil oitocentos e quarenta e sete rés-dochão, Sommershield, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão, negócios e comercial;
- Número ou marcador, página 17: b) O exercício da actividade comercial, a grosso ou a retalho, bem como a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Sérgio Manuel Domingos Moreira, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Luís Filipe Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira para o próximo triénio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou emails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 18: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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