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Texto do artigo · p. 37 M – Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dia mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693348 uma sociedade denominada M – Betão, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, e nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Salah Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut, portador do
Texto do artigo · p. 38 Passaporte de n.º RL 0525500, emitido aos dezassete de Março de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, Maputo- província,bairro Texlon, Avenida Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por Segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Sarafand, portador do Passaporte de n.º RL 3029395, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade da Matola, Maputoprovíncia, Avenida: Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Aos um de Setembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M-Betão,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma M–Betão, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Boane, posto administrativo de Matola Rioparcele n.º11065, 0,89 ha, processo legal n.º 21451, Maputo, província, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto fábrica de cimento bentão, sua comercialização, blocos, paves, telhas, tijoles, tijoleiras, com importação e exportação, serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Manana; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumentos de capital do social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Texto do artigo · p. 38 Três)Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 38 Quatro)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelagerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
Texto do artigo · p. 39 até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A admnistração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Salah Manana e Jamil Manana que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 39 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 39 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: M – Betão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dia mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693348 uma sociedade denominada M – Betão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, e nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Salah Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut, portador do
  5. Texto do artigo, página 38: Passaporte de n.º RL 0525500, emitido aos dezassete de Março de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, Maputo- província,bairro Texlon, Avenida Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por Segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo. Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Sarafand, portador do Passaporte de n.º RL 3029395, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade da Matola, Maputoprovíncia, Avenida: Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por primeiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 38: Aos um de Setembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M-Betão,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 38: Da firma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma M–Betão, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Boane, posto administrativo de Matola Rioparcele n.º11065, 0,89 ha, processo legal n.º 21451, Maputo, província, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto fábrica de cimento bentão, sua comercialização, blocos, paves, telhas, tijoles, tijoleiras, com importação e exportação, serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Manana; e
  30. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital do social)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  35. Texto do artigo, página 38: Três)Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Texto do artigo, página 38: Quatro)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição de sócios)
  46. Texto do artigo, página 38: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Administração.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelagerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: (Constituição da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 39: (Local das reuniões da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
  68. Texto do artigo, página 39: até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A admnistração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Salah Manana e Jamil Manana que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Prestação de caução)
  76. Texto do artigo, página 39: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade dos administradores)
  79. Texto do artigo, página 39: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 39: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 39: (Morte de um dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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