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Texto do artigo · p. 24 Cidade das Rosas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692562 uma sociedade denominada Cidade das Rosas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Mahomed Kadefe Abubacar, casado com Nilsa Abdul Carimo em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-dochão, bairro Central, na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Cidade das Rosas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Askin Bayhan – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Hasan Toprak – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 c) Suleyman Karabiçak – três milhões e trezentos mil meticais que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 d) Mahomed Kadefe Abubacar – cem mil meticais, que corresponde a um por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cidade das Rosas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692562 uma sociedade denominada Cidade das Rosas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto. Mahomed Kadefe Abubacar, casado com Nilsa Abdul Carimo em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-dochão, bairro Central, na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Cidade das Rosas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Askin Bayhan – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Hasan Toprak – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Suleyman Karabiçak – três milhões e trezentos mil meticais que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Mahomed Kadefe Abubacar – cem mil meticais, que corresponde a um por cento, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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