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- Texto do artigo, página 24: Cidade das Rosas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692562 uma sociedade denominada Cidade das Rosas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Askin Bayhan, solteiro, de nacionalidade turca titular do Passaporte n.º U03171738, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Hasan Toprak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01571429, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos dois de Março de dois mil e onze, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Suleyman Karabiçak, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09197024, emitido pela Direcção de Migração de Sincan-Turquia, aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Mahomed Kadefe Abubacar, casado com Nilsa Abdul Carimo em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Agostinho Neto, número novecentos e cinquenta e nove, rés-dochão, bairro Central, na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Cidade das Rosas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 24: a) Askin Bayhan – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Hasan Toprak – três milhões e trezentos mil meticais, que corresponde a trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: c) Suleyman Karabiçak – três milhões e trezentos mil meticais que corresponde a trinta e três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Mahomed Kadefe Abubacar – cem mil meticais, que corresponde a um por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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