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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689596 uma sociedade denominada T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Talita Abel Mapengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mão-Tsé-Tung número seiscentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo, portadora da carta de condução n.º 10473210/1, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e válido até dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderão ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de recrutamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: e) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Talita Abel Mapengo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Talita Abel Mapengo, que desde já fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura a única sócia existente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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