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Texto do artigo · p. 14 T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689596 uma sociedade denominada T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Talita Abel Mapengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mão-Tsé-Tung número seiscentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo, portadora da carta de condução n.º 10473210/1, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e válido até dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderão ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de recrutamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Talita Abel Mapengo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Talita Abel Mapengo, que desde já fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura a única sócia existente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689596 uma sociedade denominada T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: Talita Abel Mapengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mão-Tsé-Tung número seiscentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo, portadora da carta de condução n.º 10473210/1, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e válido até dois de Dezembro de dois mil e dezassete.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de T.A Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderão ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de recrutamento;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria e gestão;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de assessoria e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de formação profissional;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Comércio com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Talita Abel Mapengo.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Talita Abel Mapengo, que desde já fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura a única sócia existente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  35. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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