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Texto do artigo · p. 23 Fernando Amaral Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693224 uma sociedade denominada Fernando Amaral Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pelo senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral, natural de Alcave-Lamego, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00031170, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na rua Faustino Vanombe, número trinta e cinco, terceiro andar esquerdo, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Fernando Amaral Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali número setecentos e quarenta e três, segundo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral e equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador, especialmente, designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser dedicados a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fernando Amaral Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693224 uma sociedade denominada Fernando Amaral Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pelo senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral, natural de Alcave-Lamego, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00031170, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na rua Faustino Vanombe, número trinta e cinco, terceiro andar esquerdo, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fernando Amaral Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali número setecentos e quarenta e três, segundo andar, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de consultoria para negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área de consultoria para negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessória.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral e equivalente a cem por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador, especialmente, designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser dedicados a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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