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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 6: Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
- Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A gestão de parques e reservas de caça;
- Número ou marcador, página 6: b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
- Número ou marcador, página 6: c) Tramitação de passaportes;
- Número ou marcador, página 6: d) Criação e venda de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
- Número ou marcador, página 6: f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
- Número ou marcador, página 6: g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
- Número ou marcador, página 6: h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 6: i) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 6: j) A actividade imobiliária.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
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