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Texto do artigo · p. 6 FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 6 Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
Texto do artigo · p. 6 Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A gestão de parques e reservas de caça;
Número ou marcador · p. 6 b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
Número ou marcador · p. 6 c) Tramitação de passaportes;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação e venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
Número ou marcador · p. 6 g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
Número ou marcador · p. 6 h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 i) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 6 j) A actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 6: Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
  4. Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
  5. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 6: a) A gestão de parques e reservas de caça;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Tramitação de passaportes;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Criação e venda de pacotes turísticos;
  14. Número ou marcador, página 6: e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
  15. Número ou marcador, página 6: f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
  16. Número ou marcador, página 6: g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
  17. Número ou marcador, página 6: h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 6: i) Gestão de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 6: j) A actividade imobiliária.
  20. Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
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