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Texto do artigo · p. 30 Piazza Del Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL100698242 uma sociedade denominada Piazza Del Campo, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa e dois, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Leonardo Lorenzoni, natural da Itália, residente na Avenida do Zimbabwe número quatrocentos e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e oitenta, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, aos vinte e sete de
Texto do artigo · p. 30 Fevereiro de dois mil e quinze, casado com Catarina Cossa, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Piazza Del Campo, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria, gestão, e exploração na área imobiliária bem como exploração de livrarias, tabacarias e afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Periodicidades das reuniões
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 30 Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Piazza Del Campo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL100698242 uma sociedade denominada Piazza Del Campo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa e dois, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Leonardo Lorenzoni, natural da Itália, residente na Avenida do Zimbabwe número quatrocentos e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e oitenta, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, aos vinte e sete de
  8. Texto do artigo, página 30: Fevereiro de dois mil e quinze, casado com Catarina Cossa, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante.
  9. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Piazza Del Campo, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Sede social e delegações
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria, gestão, e exploração na área imobiliária bem como exploração de livrarias, tabacarias e afins;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Amortização das quotas
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
  37. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Periodicidades das reuniões
  40. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Lucros
  43. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Texto do artigo, página 30: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Omissões
  50. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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