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- Texto do artigo, página 19: Futebol Clube Liberbulls, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699508 uma sociedade denominada Futebol Clube Liberbulls, SA., entre:
- Texto do artigo, página 19: Associação Liberbulls da Liberdade, Clube Desportivo, com sede no Bairro da Liberdade, Rua de Lichinga, número cento e quarenta e oito traço – A1A, registado na Conservatória das Entidades Legais aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, sob o Número Único de Entidade Legal n.º 100699044, neste acto
- Texto do artigo, página 19: representada pelos senhores Ernesto José Bahule e Vasco Mossotchua Artur Semende Zandamele;
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Baltazar Augusto das Neves e Cossa, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021026105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Junho de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Luís Miguel das Neves e Cossa, Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006452B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dez de Março de dois mil e catorze, residente no bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, quarteirão 1/A, casa número duzentos e trinta e oito, cidade da Matola, constituem entre si uma sociedade anónima de capital aberto por acções, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Considerandos:
- Texto do artigo, página 19: Associação Liberbulls da Liberdade, Baltazar Augusto das Neves e Cossa e Luís Miguel das Neves e Cossa, são conjuntamente designados por Partes´e separadamente por Parte.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Desportiva do Futebol Clube Liberbulls, SA abreviadamente designada por Futebol Clube Liberbulls, SA ou FC Liberbulls, SA, e terá a sua sede e domicílio no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a participação em competições de futebol de carácter profissional ou não, nacional e internacional, assim como promoção e organização de espectáculos desportivos e/ou o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática do futebol profissional e amador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, e/ou em sociedades reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, dividido em cinco milhões de acções de valor igual a cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todas as acções são nominativas e constam do livro de acções da sociedade, podendo no entanto estas serem convertidas ao portador e vice-versa, e são representadas por títulos de uma, dez, cem, duzentas, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, duzentas mil e quinhentas mil acções.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nenhum dos sócios pode ceder, alienar, transferir ou vender a sua parte das acções ou partes a terceiros sem consentimento da outra parte, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda.
- Texto do artigo, página 20: Cinco)A transferência de qualquer acção incluindo as acções detidas pelos accionistas B só e só será válida, se for feita mediante cautela e averbação de termo no livro de acções nominativas da sociedade, identificando o novo accionista.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos, sendo permitida a reeleição e são compostos por: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados, cabendo ao Conselho de Administração fixar as respectivas remunerações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos quatro meses a seguir o fecho do exercício social e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou Fiscal, ou ainda de qualquer accionista ou accionistas em conjunto que representem no mínimo de vinte porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias gerais são convocadas com um mínimo de quinze dia de antecedência, salvo se a lei exigir outras formalidades, devendo no aviso convocatório conter a data, hora, local e agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Votação
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando estiverem presentes ou representados no mínimo setenta e cinco por centos das acções do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas, sendo que cada acção representa um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro accionista, ou conjugue, ou ainda quaisquer outra pessoa mediante procuração emitida por períodos de seis meses.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada, gerida e administrada em juízo e fora dele, passiva e activamente por um Conselho de Administração composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser accionistas ou não e estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro nas reuniões do conselho, devendo os poderes conferidos constar de carta dirigida ao presidente, onde se especificará a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por escrito com pelo menos oito dias de aviso prévio por qualquer dos membros do Conselho de Administração, devendo constar no aviso a hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo, pode o prazo de aviso prévio ser inferior, desde que mereça aprovação escrita de pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O quórum para a reunião do Conselho de Administração será de pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Na ausência do presidente as reuniões serão presididas por um administrador de consenso entre os presentes.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos administradores, tendo o presidente ou quem o substitua um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Caberá ao conselho de administração elaborar o organigrama executivo da sociedade que fará a gestão diária desta, e a contratação do pessoal para o seu preenchimento, definindo as suas funções, remuneração e exercer poder disciplinar sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Único: Os títulos de acções poderão ser assinados por dois administradores, podendo ainda as assinaturas serem colocadas por chancela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efectivos, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal estará devidamente constituído para deliberar sempre que estiverem presentes no mínimo três membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, tendo o seu presidente ou quem o substitua um voto de qualidade, devendo os membros que com elas não concordarem fazer constar na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Venda de acções
- Número ou marcador, página 20: Um) As partes acordam em abrir espaço para entrada de novos accionistas na sociedade negociando em mercado de balcão cinco porcento do total das acções da sociedade correspondentes a duzentas e cinquenta mil acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os novos accionistas da sociedade subscritores das acções referidas no número um deste artigo, serão designados por accionistas B para distinção.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções referidas no número um deste artigo, estarão a venda a um preço de cem meticais cada, que podem ser pagos em dez prestações mensais consecutivas de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as acções a venda serão nominativas enquanto estiverem em processo de realização do capital, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentos, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções que não forem compradas (data limite de negociação a ser fixada pelo conselho de administração) revertem todas a favor da parte de sua proveniência.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As partes querendo podem também adquirir estas acções nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas B subscritores das acções referidas no número um do artigo dez deste contrato, são representados em Assembleia Geral por dez representantes na razão de um representante para cada vinte cinco mil acções, podendo no entanto, um representante, representar mais accionistas desde que seja cumprido o limite de acções por cada representação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos primeiros quatro anos da venda destas acções, o preenchimento dos dez lugares na Assembleia Geral será feito mediante o número de acções compradas, na razão de um representante por cada quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Atingido o número limite de dez representantes, não será permitida a indicação de mais representantes, devendo os novos accionistas B em subscrição escolher entre os representantes presentes um que lhes represente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Exercício social e distribuição de lucros líquidos
- Número ou marcador, página 21: Um) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta porcento irá constituir a reserva da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Segundo: Deverá ser feita a amortização das suas obrigações perante terceiros, e accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) O restante será dividido pelos accionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões e Lei aplicável
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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