III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 24/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Relegiosos, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber
Texto do artigo · p. 1 que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 3673CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de areia de construção, no distrito de Moamba, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 4181CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 15’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 4 - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Lipilichi Wilderness Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Lipilichi Wilderness Investments,
Texto do artigo · p. 1 Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nomeadamente, o aumento do capital social, a entrada de um novo sócio e respectivas alterações estatutárias, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 1 O aumento do capital social da sociedade, um milhão de meticais para um
Texto do artigo · p. 1 milhão e meio de meticais, sendo o montante do aumento de quinhentos mil meticais a ser integralmente subscrito e realizado pela actual sócia Lugenda Investments, Limitada e pela entrada de uma nova sócia, a Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, mediante
Texto do artigo · p. 2 entradas em dinheiro nos montantes a seguir descritos: cinquenta mil meticais a subscrever pela sócia Lugenda Investments, Limitada e quatrocentos e cinquenta mil meticais a subscrever pela nova sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 A sócia Lipilichi Holdings, Limited, através do seu representante, renunciou expressamente ao seu direito de preferência na subscrição e realização do aumento do capital ora deliberado, na proporção da respectiva participação social.
Texto do artigo · p. 2 Que, em consequência do acima referido os artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lipilichi Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Turvisa - Empreendimentos Turísticos, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lugenda Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por
Texto do artigo · p. 2 um máximo de dez membros designados em assembleia geral, os quais poderão estar dispensados de prestar caução, e que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo trezentos e vinte e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros do conselho de administração designarão entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração tem direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A convocação do conselho de administração será efectuada com a antecedência mínima de quinze dias por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Sete) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade, podendo todavia reunir-se em qualquer outro local do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Oito) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante fax ou carta dirigida ao substituto.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazerse representar por outro administrador mediante fax ou simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dez) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estra presentes ou representados mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Onze) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos disponha de outra forma.
Número ou marcador · p. 2 Doze) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 2 Treze) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Catorze) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
Número ou marcador · p. 2 Quinze) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a determinação das suas funções.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação criada pelo presente estatuto adopta a denominação Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência é abreviadamente designada AAIPD.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação está sediada na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Maxakeni, na Alameda do Aeroporto, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto principal, o apoio e capacitação às pessoas com deficiência, por via de:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo no seio das pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 b) Combate à descriminação de pessoas com deficiência, através da promoção de iniciativas de inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de iniciativas educacionais, culturais e desportivas para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção da valorização e potencialização, na pessoa deficiente, de um espírito de empreendedorismo e auto-estima;e
Número ou marcador · p. 3 e) Realização de feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de valorização da pessoa com deficiência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Acordos de parceria)
Texto do artigo · p. 3 A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou/e entidades, públicas ou privados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Associados)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, designam-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, designam-se às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos ou honorários, designam-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser eleito para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar as actas e demais documentos em seu poder;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e,
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as suas mensalidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Comparecer às assembleias gerais para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 3 f) Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e,
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal; e,
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela administração para dar parecer em certos aspectos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Regime dos titulares de órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se o regime seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 3 b) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Nenhum integrante pode participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 3 d) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e,
Número ou marcador · p. 3 e) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao Presidente da Assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE (Competencias da Assembleia Geral) Cabe à assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos titulares dos órgãos da associação e aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e,
Número ou marcador · p. 3 g) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Texto do artigo · p. 3 f)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Sessões da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Sessões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral em sessões extraordinárias:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e dar posse aos integrantes da administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Sugerir à administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir os casos omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação de sessão extraordinária)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral se reune extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo administrador da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal; ou,
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Texto do artigo · p. 4 O quórum mínimo para a abertura das reuniões é, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 4 O quórum de deliberação é de três quartos dos membros,em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 c) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um Director Executivo e por um Director Financeiro. A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Administrador e o Director Executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 4 Cabe à administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os Regulamentos Internos dos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e,
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Administrador da associação)
Texto do artigo · p. 4 São competências do administrador: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e,
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Director Executivo da associação)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da associação, bem como os seus projectos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos colaboradores da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
Número ou marcador · p. 4 i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e,
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Director financeiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Cabe a associação designar um Director Financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Director Financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da associação, sob direcção do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades da associação sejam suficientemente detalhadas e registadas nos livros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
Número ou marcador · p. 5 c) acompanhar e supervisionar os trabalhos com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
Número ou marcador · p. 5 g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 h) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela Administração e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Sessões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada seis meses e
Texto do artigo · p. 5 extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, cabe ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 5 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e,
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
Número ou marcador · p. 5 a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 b) O balancete semestral;
Número ou marcador · p. 5 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 5 d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação financeira, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e,
Número ou marcador · p. 5 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Consultivo será dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regime do Conselho Consultivo será definido no estatuto dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do Património e das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Constituição de património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a ser indicados no acto de constituição e pelos que a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A concessão de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Fonte de receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fonte de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
Número ou marcador · p. 5 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 5 d) As receitas operacionais e patrimoniais; e,
Número ou marcador · p. 5 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Gestão de património)
Texto do artigo · p. 5 O património e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 5 Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar o património para outra entidade de fins congéneres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 6 A extinção da associação tem lugar mediante o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Integração de lacunas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos são regulados pelo regulamento interno da associação ou pela Administração referendum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio o fórum competente é o Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 6 Indigo Bay, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Indigo Bay, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos e quarenta e dois, a folhas cento e sessenta e oito do livro C traço três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 6 Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis; gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de condomínios e A actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades turísticas, a construção, gestão e exploração de todo o tipo de unidades de hotelaria e turismo, o transporte comercial, e marítimo, no âmbito dos
Texto do artigo · p. 6 fins sociais e nos termos da legislação aplicável e a prestação de quaisquer serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Adicionalmente a sociedade poderá exercer outras actividades como gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; gestão de condomínios e a actividade imobiliária
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o desenvolvimento da actividade turística desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 6 Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
Texto do artigo · p. 6 Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A gestão de parques e reservas de caça;
Número ou marcador · p. 6 b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
Número ou marcador · p. 6 c) Tramitação de passaportes;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação e venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
Número ou marcador · p. 6 g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
Número ou marcador · p. 6 h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 i) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 6 j) A actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SLT Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do pacto social em que os sócios elevam o capital social de trinta mil meticais para duzentos mil meticais sendo o valor do aumento de cento e setenta mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. E os sócios alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto, o número um
Texto do artigo · p. 7 do artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Eugénio William Telfer;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
Texto do artigo · p. 7 Dois.(...); Três).(...). ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela única assinatura do directorgeral;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assiandos por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269813 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único: Aumento do capital social: Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, um aumento
Texto do artigo · p. 7 de duzentos e oitenta mil dólares americano, O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra no valor nominal de oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos m e t i c a i s p e r t e n c e n t e à Jacaranda Development Limited Mauritius.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269783 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único: Aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 7 Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e três mil meticais, um aumento de duas parcelas, uma de oitenta e sete mil e quinhentos doláres americanos, valorizado a quarenta e dois meticais e outro de vinte e quatro mil doláres americanos valorizados a quarenta e sete meticais, totalizando cento e onze mil doláres americanos. O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development, Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de quatro milhões
Texto do artigo · p. 7 e oitocentos e vinte e tres mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais, pertencente à Jacaranda Development Limited Mauritius.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construbuild Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Construbuild Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100463946, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Augusto Alves Marques – com vinte e cinco por cento da quota, equivalente a dois milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Ricardo Alexandre Maximiano Filipe – com vinte e quatro por cento da quota, equivalente a dois milhões e quatrocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) Sara Alexandra Dias Paulino – com cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 7 d) Maria Odete Chong Fook Varagilal- com um por cento da quota, equivalente a cem milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 7 Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, quinze de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e noventa e seis, matriculada sob o NUEL 100491796, com capital social de quarenta mil meticais, os sócios Manuel Antunes Martins e Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey deliberarão sobre a cedência da quota do socio Manuel Antunes Martins à sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Lda e transformação do saldo credor existente a trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze na conta da sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada, em prestações acessórias como rubrica de capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Relegiosos, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  17. Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber
  21. Texto do artigo, página 1: que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 3673CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de areia de construção, no distrito de Moamba, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 4181CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
  28. Texto do artigo, página 1: 32º 15’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: 4 - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
  32. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 1: Lipilichi Wilderness Investments, Limitada
  34. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Lipilichi Wilderness Investments,
  35. Texto do artigo, página 1: Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nomeadamente, o aumento do capital social, a entrada de um novo sócio e respectivas alterações estatutárias, nos seguintes termos:
  36. Texto do artigo, página 1: O aumento do capital social da sociedade, um milhão de meticais para um
  37. Texto do artigo, página 1: milhão e meio de meticais, sendo o montante do aumento de quinhentos mil meticais a ser integralmente subscrito e realizado pela actual sócia Lugenda Investments, Limitada e pela entrada de uma nova sócia, a Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, mediante
  38. Texto do artigo, página 2: entradas em dinheiro nos montantes a seguir descritos: cinquenta mil meticais a subscrever pela sócia Lugenda Investments, Limitada e quatrocentos e cinquenta mil meticais a subscrever pela nova sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 2: A sócia Lipilichi Holdings, Limited, através do seu representante, renunciou expressamente ao seu direito de preferência na subscrição e realização do aumento do capital ora deliberado, na proporção da respectiva participação social.
  40. Texto do artigo, página 2: Que, em consequência do acima referido os artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito.
  46. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lipilichi Holdings, Limitada;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Turvisa - Empreendimentos Turísticos, Limitada;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lugenda Investments, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por
  57. Texto do artigo, página 2: um máximo de dez membros designados em assembleia geral, os quais poderão estar dispensados de prestar caução, e que irá responder pela gestão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo trezentos e vinte e três do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros do conselho de administração designarão entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração tem direito a voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 2: Seis) A convocação do conselho de administração será efectuada com a antecedência mínima de quinze dias por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
  63. Número ou marcador, página 2: Sete) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade, podendo todavia reunir-se em qualquer outro local do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 2: Oito) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante fax ou carta dirigida ao substituto.
  65. Número ou marcador, página 2: Nove) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazerse representar por outro administrador mediante fax ou simples carta dirigida ao presidente.
  66. Número ou marcador, página 2: Dez) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estra presentes ou representados mais de metade dos membros.
  67. Número ou marcador, página 2: Onze) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos disponha de outra forma.
  68. Número ou marcador, página 2: Doze) A sociedade fica validamente obrigada:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  71. Número ou marcador, página 2: Treze) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 2: Catorze) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
  73. Número ou marcador, página 2: Quinze) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a determinação das suas funções.
  74. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
  75. Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 2: Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  79. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A associação criada pelo presente estatuto adopta a denominação Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência é abreviadamente designada AAIPD.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) A associação está sediada na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Maxakeni, na Alameda do Aeroporto, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  84. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto principal, o apoio e capacitação às pessoas com deficiência, por via de:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo no seio das pessoas com deficiência;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Combate à descriminação de pessoas com deficiência, através da promoção de iniciativas de inclusão social;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de iniciativas educacionais, culturais e desportivas para pessoas com deficiência;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Promoção da valorização e potencialização, na pessoa deficiente, de um espírito de empreendedorismo e auto-estima;e
  90. Número ou marcador, página 3: e) Realização de feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de valorização da pessoa com deficiência.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 3: (Acordos de parceria)
  93. Texto do artigo, página 3: A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou/e entidades, públicas ou privados.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 3: (Associados)
  100. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de associados:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, designam-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, designam-se às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e,
  103. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos ou honorários, designam-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  105. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  106. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os cargos electivos;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Examinar as actas e demais documentos em seu poder;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e,
  112. Número ou marcador, página 3: f) Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  115. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da administração;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as suas mensalidades;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Comparecer às assembleias gerais para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e,
  122. Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
  127. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) A Administração;
  129. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e,
  130. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Consultivo.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A administração representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela administração para dar parecer em certos aspectos.
  134. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  136. Texto do artigo, página 3: (Regime dos titulares de órgãos)
  137. Texto do artigo, página 3: Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se o regime seguinte:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
  139. Número ou marcador, página 3: b) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Nenhum integrante pode participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e,
  142. Número ou marcador, página 3: e) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da associação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  144. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  145. Texto do artigo, página 3: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Ao Presidente da Assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE (Competencias da Assembleia Geral) Cabe à assembleia examinar e aprovar:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos da associação e aprovação do balanço de contas;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  155. Número ou marcador, página 3: d) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: f) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e,
  158. Número ou marcador, página 3: g) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  159. Texto do artigo, página 3: f)
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  161. Texto do artigo, página 4: (Sessões da Assembleia)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo Presidente da Assembleia.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  166. Texto do artigo, página 4: (Sessões extraordinárias)
  167. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral em sessões extraordinárias:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e dar posse aos integrantes da administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Sugerir à administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Decidir os casos omissos neste estatuto.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  174. Texto do artigo, página 4: (Convocação de sessão extraordinária)
  175. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral se reune extraordinariamente quando convocada:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Presidente da Assembleia;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Pelo administrador da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal; ou,
  179. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos associados.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS (Convocatória)
  181. Texto do artigo, página 4: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  184. Texto do artigo, página 4: O quórum mínimo para a abertura das reuniões é, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  186. Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
  187. Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação é de três quartos dos membros,em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos Estatutos;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Extinção da associação.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  192. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um Director Executivo e por um Director Financeiro. A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Administrador e o Director Executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  198. Texto do artigo, página 4: Cabe à administração:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os Regulamentos Internos dos departamentos;
  203. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
  205. Número ou marcador, página 4: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
  206. Número ou marcador, página 4: h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e,
  207. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  209. Texto do artigo, página 4: (Administrador da associação)
  210. Texto do artigo, página 4: São competências do administrador: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e,
  215. Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  217. Texto do artigo, página 4: (Director Executivo da associação)
  218. Texto do artigo, página 4: São competências do Director Executivo:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da associação, bem como os seus projectos sociais;
  223. Número ou marcador, página 4: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos colaboradores da associação;
  224. Número ou marcador, página 4: f) Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários da associação;
  225. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  226. Número ou marcador, página 4: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
  227. Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
  228. Número ou marcador, página 4: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e,
  229. Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 5: (Director financeiro)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Cabe a associação designar um Director Financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do Director Executivo.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da associação, sob direcção do Director Executivo.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades da associação sejam suficientemente detalhadas e registadas nos livros da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
  238. Número ou marcador, página 5: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela Administração e pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  249. Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho Fiscal)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada seis meses e
  251. Texto do artigo, página 5: extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela administração.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, cabe ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger novo integrante.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  255. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  256. Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os documentos da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e,
  260. Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  262. Texto do artigo, página 5: (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
  263. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
  265. Número ou marcador, página 5: b) O balancete semestral;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  267. Número ou marcador, página 5: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação financeira, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e,
  268. Número ou marcador, página 5: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  270. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Consultivo será dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à administração.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) O regime do Conselho Consultivo será definido no estatuto dos órgãos sociais da associação.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do Património e das receitas
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  276. Texto do artigo, página 5: (Constituição de património)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a ser indicados no acto de constituição e pelos que a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A concessão de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 5: Quatro) A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da administração.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  282. Texto do artigo, página 5: (Fonte de receitas)
  283. Texto do artigo, página 5: Constituem fonte de receitas da associação:
  284. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação;
  285. Número ou marcador, página 5: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  287. Número ou marcador, página 5: d) As receitas operacionais e patrimoniais; e,
  288. Número ou marcador, página 5: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  290. Texto do artigo, página 5: (Gestão de património)
  291. Texto do artigo, página 5: O património e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
  292. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  294. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de extinção)
  295. Texto do artigo, página 5: Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar o património para outra entidade de fins congéneres.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  297. Texto do artigo, página 6: (Extinção da associação)
  298. Texto do artigo, página 6: A extinção da associação tem lugar mediante o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Integração de lacunas)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos são regulados pelo regulamento interno da associação ou pela Administração referendum da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio o fórum competente é o Tribunal Judicial.
  303. Texto do artigo, página 6: Indigo Bay, S.A.
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Indigo Bay, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos e quarenta e dois, a folhas cento e sessenta e oito do livro C traço três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  305. Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis; gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de condomínios e A actividade imobiliária.
  306. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  307. Texto do artigo, página 6: ....................................................................
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades turísticas, a construção, gestão e exploração de todo o tipo de unidades de hotelaria e turismo, o transporte comercial, e marítimo, no âmbito dos
  311. Texto do artigo, página 6: fins sociais e nos termos da legislação aplicável e a prestação de quaisquer serviços afins;
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Adicionalmente a sociedade poderá exercer outras actividades como gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; gestão de condomínios e a actividade imobiliária
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o desenvolvimento da actividade turística desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  315. Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  318. Texto do artigo, página 6: Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
  319. Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
  320. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  325. Número ou marcador, página 6: a) A gestão de parques e reservas de caça;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Tramitação de passaportes;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Criação e venda de pacotes turísticos;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
  330. Número ou marcador, página 6: f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
  331. Número ou marcador, página 6: g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
  332. Número ou marcador, página 6: h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
  333. Número ou marcador, página 6: i) Gestão de condomínios;
  334. Número ou marcador, página 6: j) A actividade imobiliária.
  335. Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: SLT Mining, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do pacto social em que os sócios elevam o capital social de trinta mil meticais para duzentos mil meticais sendo o valor do aumento de cento e setenta mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. E os sócios alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 6: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto, o número um
  339. Texto do artigo, página 7: do artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: Capital social
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Eugénio William Telfer;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
  349. Texto do artigo, página 7: Dois.(...); Três).(...). ............................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Pela única assinatura do directorgeral;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assiandos por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  357. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
  358. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Janeiro de dois mil
  359. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269813 deliberaram o seguinte:
  362. Texto do artigo, página 7: Ponto único: Aumento do capital social: Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, um aumento
  363. Texto do artigo, página 7: de duzentos e oitenta mil dólares americano, O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos meticais.
  364. Texto do artigo, página 7: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
  365. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
  370. Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos m e t i c a i s p e r t e n c e n t e à Jacaranda Development Limited Mauritius.
  371. Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269783 deliberaram o seguinte:
  374. Texto do artigo, página 7: Ponto único: Aumento do capital social:
  375. Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e três mil meticais, um aumento de duas parcelas, uma de oitenta e sete mil e quinhentos doláres americanos, valorizado a quarenta e dois meticais e outro de vinte e quatro mil doláres americanos valorizados a quarenta e sete meticais, totalizando cento e onze mil doláres americanos. O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development, Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais.
  376. Texto do artigo, página 7: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de quatro milhões
  381. Texto do artigo, página 7: e oitocentos e vinte e tres mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
  383. Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais, pertencente à Jacaranda Development Limited Mauritius.
  384. Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: Construbuild Services, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Construbuild Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100463946, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas.
  387. Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  388. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Augusto Alves Marques – com vinte e cinco por cento da quota, equivalente a dois milhões e quinhentos mil meticais;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Alexandre Maximiano Filipe – com vinte e quatro por cento da quota, equivalente a dois milhões e quatrocentos mil meticais;
  394. Número ou marcador, página 7: c) Sara Alexandra Dias Paulino – com cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais;
  395. Número ou marcador, página 7: d) Maria Odete Chong Fook Varagilal- com um por cento da quota, equivalente a cem milhões de meticais.
  396. Texto do artigo, página 7: Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
  397. Texto do artigo, página 7: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, quinze de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e noventa e seis, matriculada sob o NUEL 100491796, com capital social de quarenta mil meticais, os sócios Manuel Antunes Martins e Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey deliberarão sobre a cedência da quota do socio Manuel Antunes Martins à sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Lda e transformação do saldo credor existente a trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze na conta da sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada, em prestações acessórias como rubrica de capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição