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- Texto do artigo, página 7: Nacolor, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacolor, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 7: Celestino Gameiro Fernandes, solteiro, natural de Pombal-Portugal, filho de Albino Fernandes e de Maria Celeste Gameiro
- Texto do artigo, página 8: dos Santos, portador do DIRE n.º 41PT00056880, emitido aos 10 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Leonel Gameiro Fernandes, solteiro, natural de Santiago de Litem-Portugal, filho de Albino Fernandes e de Maria Celeste Gameiro dos Santos, portador do DIRE n.º 41PT00000144, emitido aos 28 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nacolor, Limitada, regendo se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, rua da Cadetral, parte baixa cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e retalho de tintas e acessórios de tintas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Celestino Gameiro Fernandes equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (15.000,00 MT) quinze mil meticais, Leonel Gameiro Fernandes, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente quinze mil meticais (15.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Celestino Gameiro Fernandes e Leonel Gameiro Fernandes, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outra forma, a assemblei geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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