Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
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Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
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- Texto do artigo, página 12: Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Definição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, abreviadamente designada A. P. B. G., é uma instituição com personalidade jurídica, autonomia patrimonial administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A A. P. B. de Gaza, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação Provincial aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A. A. P. B. de Gaza, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza tem como objectivos principais.
- Número ou marcador, página 12: a) A coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do Basquetebol em todo território Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) A representação perante a Administração Pública e perante qualquer outra instância dos interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: c) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
- Número ou marcador, página 12: d) A organização das provas Distritais ou Provinciais, que visem a promoção e o desenvolvimento da modalidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Formação de Agentes Desportivos a nível da Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Símbolo
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza contém no seu símbolo a discrição de uma bola de Basquetebol com a cor de laranja, a rojar no aro de cor preta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Filiação
- Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza é filiada na Federação Moçambicana de Basquetebol.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios e estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Sócios
- Texto do artigo, página 12: Compõem a A. P. B. de Gaza os sócios ordinários, os sócios de mérito e os sócios honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) São sócios ordinários que nessa qualidade devem impreterivelmente inscrever-se às Associações Provinciais que superintendem a prática do basquetebol na área da sua jurisdição e as Associações representativas dos jogadores, treinadores, árbitros e juízes;
- Número ou marcador, página 12: b) São sócios de mérito os desportistas ou Dirigentes Desportivos que, pelo seu valor e acção, se revelam ou se tenham revelado digno dessa distinção;
- Número ou marcador, página 12: c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção. Serão instituídos por deliberação de ¾ dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Direito dos sócios
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios ordinários:
- Número ou marcador, página 12: a) Requer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela A. P. B. de Gaza ;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar por intermédia de clubes ou selecções, nas provas da A..P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: d) Examinar, na sede da A. P. B. de Gaza, os relatórios de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Procurar e eleger os membros dos Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos Sócios Ordinários:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir a lei e os estatutos da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: b) Harmonizar os respectivos Estatutos e regulamentos a legislação vigente e as decisões da A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar as quotas e todas as contribuições devidas à A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar até trinta e um de Dezembro de cada ano, o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar à A. P . B. de Gaza, até trinta e um de Março, as contas devidamente aprovadas, bem como, sobre elas prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, desde que tenham beneficiado de subsídios ou apoios financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar provas desportivas que promovam a prática da modalidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas e do número de clubes filiados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 12: e) Conselho da Disciplina; Comissão Técnica Provincial;
- Número ou marcador, página 12: f) Conselho de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: g) Comité de Mini-Basquetebol.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos da A. P. B. de Gaza respondem civilmente pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seu deveres legais ou estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade prevista no número anterior cessa nos termos legais, sem prejuízos da responsabilidade penal ou disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Requisitos de elegibilidade
- Texto do artigo, página 12: Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser moçambicano;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser maior de idade e estar em plano gozo dos direitos civis;
- Número ou marcador, página 12: c) Não ser devedor da A:. P. B. de Gaza ;
- Número ou marcador, página 12: d) Não ter sido punido por infratacção de natureza criminal ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem, até cinco anos após de o cumprimento da pena;
- Número ou marcador, página 12: e) Não ter sido punido por crime praticado no exercício de cargo dirigente em Federação Desportivas Associações
- Texto do artigo, página 13: Provinciais, Clubes, bem como crimes contra o património destas, até cinco anos após cumprimento da pena.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Eleição
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição far-se-á pelo sistema maioritário simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se eleita, a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a nova votação entre as duas listas mais votadas, considerandose eleita a que obtiver a maioria de votos correspondentes aos eleitores presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso persista o terceiro empate consecutivo, serão convocadas novas eleições, num período não superior a cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 13: É incompatível com a função de membro titular do órgão da A. P. B. de Gaza, entre outras situações previstas na lei:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício de outro cargo na mesma ou noutra Associação Desportiva como:
- Número ou marcador, página 13: b) Presidente de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: c) Presidente do Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 13: d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Renúncia
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza podem livremente renunciar aos cargos em que foram investidos, mediante um pré-aviso de sessenta dias, através da carta registada dirigida ao Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza, em caso de renúncia, deverá comunicá-lo, nos termos do número anterior, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Perda do mandato
- Texto do artigo, página 13: Perda o mandato o titular de um dos órgãos da A. P. B. de Gaza, entre outras causas previstas na lei, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Sejam colocados em situação que os torne inelegíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Sejam colocados em situação de incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Destituição
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral, e sob proposta do Presidente da Direcção, é destituído
- Texto do artigo, página 13: o titular em órgãos da associação nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Falta sem justificação durante 3 meses às reuniões ou actos da associação a que tenha sido devida convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Falta do normal zelo do cumprimento das tarefas inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Substituição
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro do órgão social, esta é substituído pelo primeiro suplente da lista e assim sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de não existência de suplentes, o órgão manter-se-á em funções, desta que tenha quórum para reunir e deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de ser o Presidente da Direcção, a sua cessão de funções, implica a convocação de eleições para p cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta pelos clubes ou equipas e outros agentes da modalidade, cujo fim social e actividade sejam reconhecidas como meritórias para o desenvolvimento do Basquetebol, filiados na A. P. B. de Gaza e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza gozam o direito de participar na Assembleia Geral, não tendo direito de voto dos sócios presente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Representação e deliberação
- Número ou marcador, página 13: Um) Os associados são representados por um ou dois delegados devidamente credenciados, cujo um é que tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos presentes, com excepção das alterações aos estatutos, que serão aprovados por dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Votos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dispõe de um número de votos, determinado através da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: N = 1+ n; sendo
- Número ou marcador, página 13: a) n = um voto por cada clube inscrito, por inscrito, por escalão que tenha participado em competições provinciais na época anterior;
- Número ou marcador, página 13: b) 1 = voto por filiação;
- Número ou marcador, página 13: c) N= o número de votos a que a associação disporá.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Até 31 de Dezembro de cada ano civil, os associados devem enviar à Direcção da A. P. B. de Gaza e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a lista dos clubes membros, com indicação das Provas em que participaram na época anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) O universo de votos global em cada Assembleia Geral, será calculado ao número de votos que se apurar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocação
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de mais de metade dos associados e sob proposta do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deve ser expedida através da carta de com aviso de recepção para o domicílio dos associados com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deverão constar da convocatória, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 13: a) Data, hora e local de realização;
- Número ou marcador, página 13: b) Espécie da Assembleia;
- Número ou marcador, página 13: c) Documentos a consultar, se houver;
- Número ou marcador, página 13: d) Ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um número mínimo de 50% dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de votos presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá deliberação sobre assuntos não incluídos na Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por proposta de qualquer associado e em caso de aprovação pela Assembleia, poderá sempre ser deliberado a concessão de um período de 30 minutos, para discussão de temas gerais de interesse para a modalidade, após esgotada a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A eleição e a distinção dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) A aprovação dos estatutos e dos Regulamentos, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 14: e) A admissão de novos sócios e a nomeação de sócios honorários;
- Número ou marcador, página 14: f) A aprovação da proposta de extinção da A.P.B Gaza;
- Número ou marcador, página 14: g) A convocação de eleições, no final do mandato ou intercalares, nos casos previstos no estatuto, a realizar, em qualquer caso, num prazo superior a 30 dias;
- Número ou marcador, página 14: h) A ratificação dos acordos celebrados entre a Direcção da A.P.B. Gaza com organismos congéneres.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) O controle da legalidade da actualização da associação e seus órgãos.
- Número ou marcador, página 14: b) A convocação das assembleias gerais, a requerimento dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 14: c) A condução dos trabalhos nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) A emissão de parecer sobre as alterações regulamentares, previstas no artigo 60 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhos serão dirigidos por um delegado eleito pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) O presidente representa a A. P. B. de Gaza e assegura o seu regular funcionamento, promovendo a colaboração entre os seus órgãos, competindo-lhe em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a A. P. B. Gaza perante a Administração Pública e em outros fóruns relevantes;
- Número ou marcador, página 14: b) Celebrar e promover a execução de contratos;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a A. P. B. Gaza junto de organizações congéneres nacionais.
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a A. P. B. Gaza em juízo.
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar e gerir pessoal ao serviço da A. P. B. Gaza;
- Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património e os fundos da A. P. B. Gaza de acordo com o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a gestão dos negócios Federativos;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: j) Presidir às reuniões da Direcção Executiva, com direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Um) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos da A. P. B. Gaza, podendo nelas intervir sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente será coadjuvado por um máximo de 5 vice-presidente, um dos quais compete substituir o presidente, nas suas faltas, ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Justificação
- Texto do artigo, página 14: O Presidente da A. P. B. Gaza deve justificar os seus actos, se for solicitado, perante a Assembleia Geral em matéria no artigo 27.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: A direcção, presidida pelo presidente, é um órgão colegial composto no máximo de 2 vicepresidentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção reúne-se em sessão ordinária uma vez por semana, sob convocatória do presidente ou do primeiro dos vice-presidentes, em caso de ausência ou impossibilidade do Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A direcção considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da direcção serão presididas pelo presidente da A. P. B. Gaza, o qual terá direito a voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A. A. P. B. Gaza, considera-se validamente obrigada, em todos os actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do secretário geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Colaboração
- Texto do artigo, página 14: Sempre que da Ordem do Dia constarem matérias da competência de outros órgãos sociais, a direcção deve solicitar a comparência de um representante do órgão, que participa a reunião sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: A direcção tem poderes gerais de administração da associação, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar e gerir as Selecções Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar e gerir as Competições Desportivas Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar um plano de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente, com parecer favorável do Conselho Fiscal, o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar todos os negócios da A. P. B. Gaza em matérias não abrangidas pela competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a efectivação dos direitos s deveres dos associados.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento, o presidente designa o seu substituto dentre vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar as contas trimestrais da direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar o relatório e o processo de contas anual da direcção e,
- Número ou marcador, página 14: c) Verificar a conformidade dos actos da direcção com os estatutos e Regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da A. P. B. Gaza, no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: e) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos contabilísticos da A. P. B. Gaza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Forma de deliberação
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões são registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com dois dos seus elementos tendo o presidente ou seu substituto os direitos a voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Conselho de Arbitragem
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Arbitragem (C.A.) é composto por um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impossibilidade do presidente, os membros do CPAB elegem, entre si, um membro que assuma a Presidência das reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de arbitragem reúne-se validamente com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Deverão ser lavradas actas, devidamente assinadas após aprovação, de todas as reuniões do conselho.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O presidente do conselho de arbitragem, com a colaboração dos restantes membros, assegura o expediente em questões da sua competência, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação do conselho na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Arbitragem è dotada de autonomia técnica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Arbitragem:
- Número ou marcador, página 15: a) Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de capitação, formação, valorização, classificação, promoção, despromoção e nomeação, procedendo à respectiva divulgação;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho Nacional de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com os conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais.
- Número ou marcador, página 15: d) Interpretar e fazer aplicar os regulamentos de jogo de basquetebol;
- Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos que lhe forem atribuídos pela direcção, a que prestará contas;
- Número ou marcador, página 15: f) Julgar, em primeira instancia, os protestos dos jogos, cabendo das suas decisões recurso para o Conselho Jurisdicial;
- Número ou marcador, página 15: g) Julgar, em segunda instância, os recursos referentes a protestos de jogos, julgados pelos órgãos competentes da associação provincial.
- Número ou marcador, página 15: h) Inspeccionar, aprovando ou rejeitando, os recintos desportivos para a pratica do basquetebol;
- Número ou marcador, página 15: i) Propor à discussão da direcção da A. P. B. De Gaza os valores dos prémios, deslocações e ajuda de custo para cada época;
- Número ou marcador, página 15: j) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competencia;
- Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e julgar, nos termos regulamentares, as infracções técnicas cometidas pelos árbitros, Oficiais de Mesa e comissários, bem como os recursos interpostos das penas aplicadas pelos conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais, pela prática do mesmo tipo de infracções;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar e apresentar à Direcção, ate ao final de cada época desportiva, um plano de actividades, que é o respectivo orçamento para época seguinte.
- Número ou marcador, página 15: n) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, que será anexo ao da direcção, para ser presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VII Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Jurisdicional é composto por em presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os processos em análise devem ser distribuídos a um membro do conselho, o qual será nomeado relator, devendo elaborar uma proposta de acórdão a submeter a votação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho poderão lavrar voto de vencido.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões do conselho serão
- Texto do artigo, página 15: fundamentadas em termos de facto e de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 15: a) Decidir sobre os recursos das deliberações dos restantes órgãos da A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos Regulamentos da A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e sobre as decisões disciplinares proferidas no âmbito das competições;
- Número ou marcador, página 15: d) As decisões do Conselho Jurisdicional são susceptíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VIII Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Disciplina reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Disciplina considerase validamente reunido com a presença de dois seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações devem ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Disciplina serão comunicadas ao Presidente da Direcção da associação, que procederá à sua divulgação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e punir, de acordo com a Lei e os Regulamentos associativos as infracções disciplinares em matéria desportiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do Regulamento de Disciplina.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX
- Texto do artigo, página 15: Da Comissão Provincial de Min-Basquetebol
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Definição
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Provincial de Min-Basquetebol é o órgão da associação vocacionado a promoção e regulamentação da prática do Min-Basquetebol, no âmbito da política definida pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) A comissão é composta por três membros sendo que um é o seu director, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director compete, supervisionar as actividades da comissão bem como prestar
- Texto do artigo, página 16: contas a direcção do funcionamento do órgão que dirige.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Receitas
- Texto do artigo, página 16: As recitas da A. P. B. de Gaza compreende designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) As quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 16: c) O produto de multas, cauções, indemnizações quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 16: d) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 16: e) Os donativos ou subvenções;
- Número ou marcador, página 16: f) Os juros dos valores depositados;
- Número ou marcador, página 16: g) O produto da alienação de bens;
- Número ou marcador, página 16: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: i) As receitas da publicidade e patrocínios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Despesas
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da A. P. B. de Gaza designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) As remunerações, gratificações, ajudas de custo e de subsídios a trabalhadores e prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Os encargos resultantes das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 16: c) As O custos dos prémios dos seguros da responsabilidade da A. P. B. de Gaza;
- Número ou marcador, página 16: d) Os encargos da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Orçamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção deve elaborar até 30 de Outubro da cada ano, um orçamento previsional respeitante a todos os serviços e actividades da Associação, com parecer do Conselho Fiscal, o qual deve ser submetidos a provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento é elaborado de acordo com o modelo adoptado pala Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O orçamento deve respeitar os requisitos contabilísticos legais e ser equilibrado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Alterações orçamentais
- Número ou marcador, página 16: Um) Uma vez aprovado, o orçamento previsional pode ser corrigido, em consequência da alteração das dotações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento pode também ser alterado através de orçamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A Validade
- Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Contas
- Texto do artigo, página 16: A contabilidade é preparada de acordo com os registos contabilísticos e em conformidade com os princípios legais e de harmonia com os princípios definidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aprovação
- Texto do artigo, página 16: A Direcção deve elaborar anualmente o balanço de actividades contas da Associação e propor a sua aprovação em Assembleia-geral, até 31 de Março do ano civil seguinte a que respeitarem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da estrutura regulamentar
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Regulamento
- Texto do artigo, página 16: A associação deve ter designadamente, os seguintes regulamentos:
- Número ou marcador, página 16: a) Regulamento de Inscrições e Transferências;
- Número ou marcador, página 16: b) Regulamento de Provas;
- Número ou marcador, página 16: c) Regulamento de Disciplina;
- Número ou marcador, página 16: d) Regulamento de Arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: e) Regulamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aprovação e alteração
- Número ou marcador, página 16: Um) Os Regulamentos Associativos são aprovados e alterados por maioria simples dos votos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Excepcionalmente e em casos de comprovada urgência, os Regulamentos podem ser alterados pelo Presidente da Associação, com a aprovação da maioria dos membros da Direcção e parecer favorável dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Jurisdicional e com parecer favorável, por escrito, da maioria dos votos dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 16: Três) As alterações deliberadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a ratificação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Vigência
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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