Associação Provincial de Basquetebol de Gaza

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Associação Provincial de Basquetebol de Gaza

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Texto do artigo · p. 12 Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Definição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, abreviadamente designada A. P. B. G., é uma instituição com personalidade jurídica, autonomia patrimonial administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A A. P. B. de Gaza, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação Provincial aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A. A. P. B. de Gaza, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A A. P. B. de Gaza tem como objectivos principais.
Número ou marcador · p. 12 a) A coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do Basquetebol em todo território Provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) A representação perante a Administração Pública e perante qualquer outra instância dos interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 c) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
Número ou marcador · p. 12 d) A organização das provas Distritais ou Provinciais, que visem a promoção e o desenvolvimento da modalidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Formação de Agentes Desportivos a nível da Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Símbolo
Texto do artigo · p. 12 A A. P. B. de Gaza contém no seu símbolo a discrição de uma bola de Basquetebol com a cor de laranja, a rojar no aro de cor preta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Filiação
Texto do artigo · p. 12 A A. P. B. de Gaza é filiada na Federação Moçambicana de Basquetebol.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios e estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Sócios
Texto do artigo · p. 12 Compõem a A. P. B. de Gaza os sócios ordinários, os sócios de mérito e os sócios honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) São sócios ordinários que nessa qualidade devem impreterivelmente inscrever-se às Associações Provinciais que superintendem a prática do basquetebol na área da sua jurisdição e as Associações representativas dos jogadores, treinadores, árbitros e juízes;
Número ou marcador · p. 12 b) São sócios de mérito os desportistas ou Dirigentes Desportivos que, pelo seu valor e acção, se revelam ou se tenham revelado digno dessa distinção;
Número ou marcador · p. 12 c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção. Serão instituídos por deliberação de ¾ dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos sócios ordinários:
Número ou marcador · p. 12 a) Requer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela A. P. B. de Gaza ;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar por intermédia de clubes ou selecções, nas provas da A..P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 12 d) Examinar, na sede da A. P. B. de Gaza, os relatórios de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Procurar e eleger os membros dos Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos Sócios Ordinários:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir a lei e os estatutos da A. P. B. de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 b) Harmonizar os respectivos Estatutos e regulamentos a legislação vigente e as decisões da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar as quotas e todas as contribuições devidas à A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar até trinta e um de Dezembro de cada ano, o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar à A. P . B. de Gaza, até trinta e um de Março, as contas devidamente aprovadas, bem como, sobre elas prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, desde que tenham beneficiado de subsídios ou apoios financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar provas desportivas que promovam a prática da modalidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas e do número de clubes filiados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 12 e) Conselho da Disciplina; Comissão Técnica Provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) Conselho de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 g) Comité de Mini-Basquetebol.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos órgãos da A. P. B. de Gaza respondem civilmente pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seu deveres legais ou estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade prevista no número anterior cessa nos termos legais, sem prejuízos da responsabilidade penal ou disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Requisitos de elegibilidade
Texto do artigo · p. 12 Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser moçambicano;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser maior de idade e estar em plano gozo dos direitos civis;
Número ou marcador · p. 12 c) Não ser devedor da A:. P. B. de Gaza ;
Número ou marcador · p. 12 d) Não ter sido punido por infratacção de natureza criminal ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem, até cinco anos após de o cumprimento da pena;
Número ou marcador · p. 12 e) Não ter sido punido por crime praticado no exercício de cargo dirigente em Federação Desportivas Associações
Texto do artigo · p. 13 Provinciais, Clubes, bem como crimes contra o património destas, até cinco anos após cumprimento da pena.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Eleição
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A eleição far-se-á pelo sistema maioritário simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) Considera-se eleita, a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a nova votação entre as duas listas mais votadas, considerandose eleita a que obtiver a maioria de votos correspondentes aos eleitores presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso persista o terceiro empate consecutivo, serão convocadas novas eleições, num período não superior a cento e vinte dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 13 É incompatível com a função de membro titular do órgão da A. P. B. de Gaza, entre outras situações previstas na lei:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de outro cargo na mesma ou noutra Associação Desportiva como:
Número ou marcador · p. 13 b) Presidente de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 c) Presidente do Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 13 d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Renúncia
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza podem livremente renunciar aos cargos em que foram investidos, mediante um pré-aviso de sessenta dias, através da carta registada dirigida ao Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza, em caso de renúncia, deverá comunicá-lo, nos termos do número anterior, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Perda do mandato
Texto do artigo · p. 13 Perda o mandato o titular de um dos órgãos da A. P. B. de Gaza, entre outras causas previstas na lei, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) Sejam colocados em situação que os torne inelegíveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Sejam colocados em situação de incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Destituição
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da Assembleia Geral, e sob proposta do Presidente da Direcção, é destituído
Texto do artigo · p. 13 o titular em órgãos da associação nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) Falta sem justificação durante 3 meses às reuniões ou actos da associação a que tenha sido devida convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta do normal zelo do cumprimento das tarefas inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO Substituição
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso da renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro do órgão social, esta é substituído pelo primeiro suplente da lista e assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de não existência de suplentes, o órgão manter-se-á em funções, desta que tenha quórum para reunir e deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de ser o Presidente da Direcção, a sua cessão de funções, implica a convocação de eleições para p cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é composta pelos clubes ou equipas e outros agentes da modalidade, cujo fim social e actividade sejam reconhecidas como meritórias para o desenvolvimento do Basquetebol, filiados na A. P. B. de Gaza e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza gozam o direito de participar na Assembleia Geral, não tendo direito de voto dos sócios presente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os associados são representados por um ou dois delegados devidamente credenciados, cujo um é que tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos presentes, com excepção das alterações aos estatutos, que serão aprovados por dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dispõe de um número de votos, determinado através da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 N = 1+ n; sendo
Número ou marcador · p. 13 a) n = um voto por cada clube inscrito, por inscrito, por escalão que tenha participado em competições provinciais na época anterior;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 = voto por filiação;
Número ou marcador · p. 13 c) N= o número de votos a que a associação disporá.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até 31 de Dezembro de cada ano civil, os associados devem enviar à Direcção da A. P. B. de Gaza e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a lista dos clubes membros, com indicação das Provas em que participaram na época anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) O universo de votos global em cada Assembleia Geral, será calculado ao número de votos que se apurar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de mais de metade dos associados e sob proposta do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocatória da Assembleia Geral deve ser expedida através da carta de com aviso de recepção para o domicílio dos associados com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deverão constar da convocatória, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 13 a) Data, hora e local de realização;
Número ou marcador · p. 13 b) Espécie da Assembleia;
Número ou marcador · p. 13 c) Documentos a consultar, se houver;
Número ou marcador · p. 13 d) Ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um número mínimo de 50% dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de votos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá deliberação sobre assuntos não incluídos na Ordem de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por proposta de qualquer associado e em caso de aprovação pela Assembleia, poderá sempre ser deliberado a concessão de um período de 30 minutos, para discussão de temas gerais de interesse para a modalidade, após esgotada a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A eleição e a distinção dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) A aprovação dos estatutos e dos Regulamentos, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 14 e) A admissão de novos sócios e a nomeação de sócios honorários;
Número ou marcador · p. 14 f) A aprovação da proposta de extinção da A.P.B Gaza;
Número ou marcador · p. 14 g) A convocação de eleições, no final do mandato ou intercalares, nos casos previstos no estatuto, a realizar, em qualquer caso, num prazo superior a 30 dias;
Número ou marcador · p. 14 h) A ratificação dos acordos celebrados entre a Direcção da A.P.B. Gaza com organismos congéneres.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) O controle da legalidade da actualização da associação e seus órgãos.
Número ou marcador · p. 14 b) A convocação das assembleias gerais, a requerimento dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 14 c) A condução dos trabalhos nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) A emissão de parecer sobre as alterações regulamentares, previstas no artigo 60 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhos serão dirigidos por um delegado eleito pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) O presidente representa a A. P. B. de Gaza e assegura o seu regular funcionamento, promovendo a colaboração entre os seus órgãos, competindo-lhe em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a A. P. B. Gaza perante a Administração Pública e em outros fóruns relevantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Celebrar e promover a execução de contratos;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a A. P. B. Gaza junto de organizações congéneres nacionais.
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a A. P. B. Gaza em juízo.
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar e gerir pessoal ao serviço da A. P. B. Gaza;
Número ou marcador · p. 14 g) Administrar o património e os fundos da A. P. B. Gaza de acordo com o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar a gestão dos negócios Federativos;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 j) Presidir às reuniões da Direcção Executiva, com direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Um) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos da A. P. B. Gaza, podendo nelas intervir sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente será coadjuvado por um máximo de 5 vice-presidente, um dos quais compete substituir o presidente, nas suas faltas, ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Justificação
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da A. P. B. Gaza deve justificar os seus actos, se for solicitado, perante a Assembleia Geral em matéria no artigo 27.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 A direcção, presidida pelo presidente, é um órgão colegial composto no máximo de 2 vicepresidentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção reúne-se em sessão ordinária uma vez por semana, sob convocatória do presidente ou do primeiro dos vice-presidentes, em caso de ausência ou impossibilidade do Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A direcção considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da direcção serão presididas pelo presidente da A. P. B. Gaza, o qual terá direito a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 14 Um) A. A. P. B. Gaza, considera-se validamente obrigada, em todos os actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do secretário geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Colaboração
Texto do artigo · p. 14 Sempre que da Ordem do Dia constarem matérias da competência de outros órgãos sociais, a direcção deve solicitar a comparência de um representante do órgão, que participa a reunião sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 A direcção tem poderes gerais de administração da associação, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e gerir as Selecções Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar e gerir as Competições Desportivas Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar um plano de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar anualmente, com parecer favorável do Conselho Fiscal, o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar todos os negócios da A. P. B. Gaza em matérias não abrangidas pela competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir a efectivação dos direitos s deveres dos associados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento, o presidente designa o seu substituto dentre vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar as contas trimestrais da direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar o relatório e o processo de contas anual da direcção e,
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar a conformidade dos actos da direcção com os estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da A. P. B. Gaza, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 e) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos contabilísticos da A. P. B. Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Forma de deliberação
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões são registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com dois dos seus elementos tendo o presidente ou seu substituto os direitos a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do Conselho de Arbitragem
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Arbitragem (C.A.) é composto por um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de ausência ou impossibilidade do presidente, os membros do CPAB elegem, entre si, um membro que assuma a Presidência das reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de arbitragem reúne-se validamente com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deverão ser lavradas actas, devidamente assinadas após aprovação, de todas as reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O presidente do conselho de arbitragem, com a colaboração dos restantes membros, assegura o expediente em questões da sua competência, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação do conselho na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O Conselho de Arbitragem è dotada de autonomia técnica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Arbitragem:
Número ou marcador · p. 15 a) Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de capitação, formação, valorização, classificação, promoção, despromoção e nomeação, procedendo à respectiva divulgação;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho Nacional de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com os conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais.
Número ou marcador · p. 15 d) Interpretar e fazer aplicar os regulamentos de jogo de basquetebol;
Número ou marcador · p. 15 e) Administrar os fundos que lhe forem atribuídos pela direcção, a que prestará contas;
Número ou marcador · p. 15 f) Julgar, em primeira instancia, os protestos dos jogos, cabendo das suas decisões recurso para o Conselho Jurisdicial;
Número ou marcador · p. 15 g) Julgar, em segunda instância, os recursos referentes a protestos de jogos, julgados pelos órgãos competentes da associação provincial.
Número ou marcador · p. 15 h) Inspeccionar, aprovando ou rejeitando, os recintos desportivos para a pratica do basquetebol;
Número ou marcador · p. 15 i) Propor à discussão da direcção da A. P. B. De Gaza os valores dos prémios, deslocações e ajuda de custo para cada época;
Número ou marcador · p. 15 j) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competencia;
Número ou marcador · p. 15 l) Apreciar e julgar, nos termos regulamentares, as infracções técnicas cometidas pelos árbitros, Oficiais de Mesa e comissários, bem como os recursos interpostos das penas aplicadas pelos conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais, pela prática do mesmo tipo de infracções;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar e apresentar à Direcção, ate ao final de cada época desportiva, um plano de actividades, que é o respectivo orçamento para época seguinte.
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, que será anexo ao da direcção, para ser presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VII Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Jurisdicional é composto por em presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os processos em análise devem ser distribuídos a um membro do conselho, o qual será nomeado relator, devendo elaborar uma proposta de acórdão a submeter a votação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho poderão lavrar voto de vencido.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões do conselho serão
Texto do artigo · p. 15 fundamentadas em termos de facto e de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 15 a) Decidir sobre os recursos das deliberações dos restantes órgãos da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos Regulamentos da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e sobre as decisões disciplinares proferidas no âmbito das competições;
Número ou marcador · p. 15 d) As decisões do Conselho Jurisdicional são susceptíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VIII Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Disciplina reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Disciplina considerase validamente reunido com a presença de dois seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações devem ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Disciplina serão comunicadas ao Presidente da Direcção da associação, que procederá à sua divulgação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e punir, de acordo com a Lei e os Regulamentos associativos as infracções disciplinares em matéria desportiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do Regulamento de Disciplina.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IX
Texto do artigo · p. 15 Da Comissão Provincial de Min-Basquetebol
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Definição
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Provincial de Min-Basquetebol é o órgão da associação vocacionado a promoção e regulamentação da prática do Min-Basquetebol, no âmbito da política definida pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A comissão é composta por três membros sendo que um é o seu director, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director compete, supervisionar as actividades da comissão bem como prestar
Texto do artigo · p. 16 contas a direcção do funcionamento do órgão que dirige.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Receitas
Texto do artigo · p. 16 As recitas da A. P. B. de Gaza compreende designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 c) O produto de multas, cauções, indemnizações quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 d) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 e) Os donativos ou subvenções;
Número ou marcador · p. 16 f) Os juros dos valores depositados;
Número ou marcador · p. 16 g) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 16 h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 i) As receitas da publicidade e patrocínios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Despesas
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da A. P. B. de Gaza designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) As remunerações, gratificações, ajudas de custo e de subsídios a trabalhadores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Os encargos resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 16 c) As O custos dos prémios dos seguros da responsabilidade da A. P. B. de Gaza;
Número ou marcador · p. 16 d) Os encargos da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Orçamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção deve elaborar até 30 de Outubro da cada ano, um orçamento previsional respeitante a todos os serviços e actividades da Associação, com parecer do Conselho Fiscal, o qual deve ser submetidos a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O orçamento é elaborado de acordo com o modelo adoptado pala Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O orçamento deve respeitar os requisitos contabilísticos legais e ser equilibrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Alterações orçamentais
Número ou marcador · p. 16 Um) Uma vez aprovado, o orçamento previsional pode ser corrigido, em consequência da alteração das dotações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O orçamento pode também ser alterado através de orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A Validade
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas
Texto do artigo · p. 16 A contabilidade é preparada de acordo com os registos contabilísticos e em conformidade com os princípios legais e de harmonia com os princípios definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aprovação
Texto do artigo · p. 16 A Direcção deve elaborar anualmente o balanço de actividades contas da Associação e propor a sua aprovação em Assembleia-geral, até 31 de Março do ano civil seguinte a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da estrutura regulamentar
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Regulamento
Texto do artigo · p. 16 A associação deve ter designadamente, os seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 16 a) Regulamento de Inscrições e Transferências;
Número ou marcador · p. 16 b) Regulamento de Provas;
Número ou marcador · p. 16 c) Regulamento de Disciplina;
Número ou marcador · p. 16 d) Regulamento de Arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 e) Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Aprovação e alteração
Número ou marcador · p. 16 Um) Os Regulamentos Associativos são aprovados e alterados por maioria simples dos votos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepcionalmente e em casos de comprovada urgência, os Regulamentos podem ser alterados pelo Presidente da Associação, com a aprovação da maioria dos membros da Direcção e parecer favorável dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Jurisdicional e com parecer favorável, por escrito, da maioria dos votos dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 16 Três) As alterações deliberadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a ratificação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Vigência
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Provincial de Basquetebol de Gaza
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Definição
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, abreviadamente designada A. P. B. G., é uma instituição com personalidade jurídica, autonomia patrimonial administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A A. P. B. de Gaza, rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação Provincial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A. A. P. B. de Gaza, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza tem como objectivos principais.
  13. Número ou marcador, página 12: a) A coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do Basquetebol em todo território Provincial;
  14. Número ou marcador, página 12: b) A representação perante a Administração Pública e perante qualquer outra instância dos interesses dos seus associados;
  15. Número ou marcador, página 12: c) A organização das competições desportivas nacionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
  16. Número ou marcador, página 12: d) A organização das provas Distritais ou Provinciais, que visem a promoção e o desenvolvimento da modalidade;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Formação de Agentes Desportivos a nível da Província.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Símbolo
  20. Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza contém no seu símbolo a discrição de uma bola de Basquetebol com a cor de laranja, a rojar no aro de cor preta.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Filiação
  23. Texto do artigo, página 12: A A. P. B. de Gaza é filiada na Federação Moçambicana de Basquetebol.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios e estrutura orgânica
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Sócios
  27. Texto do artigo, página 12: Compõem a A. P. B. de Gaza os sócios ordinários, os sócios de mérito e os sócios honorários:
  28. Número ou marcador, página 12: a) São sócios ordinários que nessa qualidade devem impreterivelmente inscrever-se às Associações Provinciais que superintendem a prática do basquetebol na área da sua jurisdição e as Associações representativas dos jogadores, treinadores, árbitros e juízes;
  29. Número ou marcador, página 12: b) São sócios de mérito os desportistas ou Dirigentes Desportivos que, pelo seu valor e acção, se revelam ou se tenham revelado digno dessa distinção;
  30. Número ou marcador, página 12: c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção. Serão instituídos por deliberação de ¾ dos sócios ordinários.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Direito dos sócios
  33. Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios ordinários:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Requer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela A. P. B. de Gaza ;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Participar por intermédia de clubes ou selecções, nas provas da A..P. B. de Gaza;
  37. Número ou marcador, página 12: d) Examinar, na sede da A. P. B. de Gaza, os relatórios de contas ou outros que sirvam de base a temas constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 12: e) Procurar e eleger os membros dos Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Deveres dos sócios
  41. Texto do artigo, página 12: São deveres dos Sócios Ordinários:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir a lei e os estatutos da A. P. B. de Gaza.
  43. Número ou marcador, página 12: b) Harmonizar os respectivos Estatutos e regulamentos a legislação vigente e as decisões da A. P. B. de Gaza;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Pagar as quotas e todas as contribuições devidas à A. P. B. de Gaza;
  45. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar até trinta e um de Dezembro de cada ano, o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar à A. P . B. de Gaza, até trinta e um de Março, as contas devidamente aprovadas, bem como, sobre elas prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, desde que tenham beneficiado de subsídios ou apoios financeiros da associação;
  47. Número ou marcador, página 12: f) Organizar provas desportivas que promovam a prática da modalidade;
  48. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas e do número de clubes filiados.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Órgãos
  51. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Presidente da Direcção;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Jurisdicional;
  56. Número ou marcador, página 12: e) Conselho da Disciplina; Comissão Técnica Provincial;
  57. Número ou marcador, página 12: f) Conselho de Arbitragem;
  58. Número ou marcador, página 12: g) Comité de Mini-Basquetebol.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
  61. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade
  64. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos da A. P. B. de Gaza respondem civilmente pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seu deveres legais ou estatutos.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade prevista no número anterior cessa nos termos legais, sem prejuízos da responsabilidade penal ou disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: Requisitos de elegibilidade
  68. Texto do artigo, página 12: Os requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da A. P. B. de Gaza:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Ser moçambicano;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Ser maior de idade e estar em plano gozo dos direitos civis;
  71. Número ou marcador, página 12: c) Não ser devedor da A:. P. B. de Gaza ;
  72. Número ou marcador, página 12: d) Não ter sido punido por infratacção de natureza criminal ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou dopagem, até cinco anos após de o cumprimento da pena;
  73. Número ou marcador, página 12: e) Não ter sido punido por crime praticado no exercício de cargo dirigente em Federação Desportivas Associações
  74. Texto do artigo, página 13: Provinciais, Clubes, bem como crimes contra o património destas, até cinco anos após cumprimento da pena.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: Eleição
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição far-se-á pelo sistema maioritário simples.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 13: Votação
  81. Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se eleita, a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á a nova votação entre as duas listas mais votadas, considerandose eleita a que obtiver a maioria de votos correspondentes aos eleitores presentes.
  83. Número ou marcador, página 13: Três) Caso persista o terceiro empate consecutivo, serão convocadas novas eleições, num período não superior a cento e vinte dias.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades
  86. Texto do artigo, página 13: É incompatível com a função de membro titular do órgão da A. P. B. de Gaza, entre outras situações previstas na lei:
  87. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de outro cargo na mesma ou noutra Associação Desportiva como:
  88. Número ou marcador, página 13: b) Presidente de Arbitragem;
  89. Número ou marcador, página 13: c) Presidente do Conselho de Disciplina;
  90. Número ou marcador, página 13: d) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 13: e) Secretário Geral.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 13: Renúncia
  94. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza podem livremente renunciar aos cargos em que foram investidos, mediante um pré-aviso de sessenta dias, através da carta registada dirigida ao Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Direcção da A. P. B. de Gaza, em caso de renúncia, deverá comunicá-lo, nos termos do número anterior, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 13: Perda do mandato
  98. Texto do artigo, página 13: Perda o mandato o titular de um dos órgãos da A. P. B. de Gaza, entre outras causas previstas na lei, nas seguintes situações:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Sejam colocados em situação que os torne inelegíveis;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Sejam colocados em situação de incompatibilidade.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 13: Destituição
  103. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral, e sob proposta do Presidente da Direcção, é destituído
  104. Texto do artigo, página 13: o titular em órgãos da associação nas seguintes situações:
  105. Número ou marcador, página 13: a) Falta sem justificação durante 3 meses às reuniões ou actos da associação a que tenha sido devida convocada;
  106. Número ou marcador, página 13: b) Falta do normal zelo do cumprimento das tarefas inerentes ao cargo.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Substituição
  108. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da renúncia, perda de mandato ou destituição de um membro do órgão social, esta é substituído pelo primeiro suplente da lista e assim sucessivamente.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de não existência de suplentes, o órgão manter-se-á em funções, desta que tenha quórum para reunir e deliberar.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de ser o Presidente da Direcção, a sua cessão de funções, implica a convocação de eleições para p cargo.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 13: Composição
  113. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta pelos clubes ou equipas e outros agentes da modalidade, cujo fim social e actividade sejam reconhecidas como meritórias para o desenvolvimento do Basquetebol, filiados na A. P. B. de Gaza e no pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Corpos Gerentes da A. P. B. de Gaza gozam o direito de participar na Assembleia Geral, não tendo direito de voto dos sócios presente.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 13: Representação e deliberação
  117. Número ou marcador, página 13: Um) Os associados são representados por um ou dois delegados devidamente credenciados, cujo um é que tem direito a voto.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos presentes, com excepção das alterações aos estatutos, que serão aprovados por dois terços dos votos.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 13: Votos
  121. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dispõe de um número de votos, determinado através da seguinte forma:
  122. Texto do artigo, página 13: N = 1+ n; sendo
  123. Número ou marcador, página 13: a) n = um voto por cada clube inscrito, por inscrito, por escalão que tenha participado em competições provinciais na época anterior;
  124. Número ou marcador, página 13: b) 1 = voto por filiação;
  125. Número ou marcador, página 13: c) N= o número de votos a que a associação disporá.
  126. Número ou marcador, página 13: Dois) Até 31 de Dezembro de cada ano civil, os associados devem enviar à Direcção da A. P. B. de Gaza e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a lista dos clubes membros, com indicação das Provas em que participaram na época anterior.
  127. Número ou marcador, página 13: Três) O universo de votos global em cada Assembleia Geral, será calculado ao número de votos que se apurar.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 13: Convocação
  130. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de mais de metade dos associados e sob proposta do Presidente da Direcção.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deve ser expedida através da carta de com aviso de recepção para o domicílio dos associados com pelo menos 30 dias de antecedência.
  132. Número ou marcador, página 13: Três) Deverão constar da convocatória, os seguintes elementos:
  133. Número ou marcador, página 13: a) Data, hora e local de realização;
  134. Número ou marcador, página 13: b) Espécie da Assembleia;
  135. Número ou marcador, página 13: c) Documentos a consultar, se houver;
  136. Número ou marcador, página 13: d) Ordem do trabalho.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 13: Quórum
  139. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória, com um número mínimo de 50% dos votos.
  140. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se com qualquer número de votos presentes.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  143. Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá deliberação sobre assuntos não incluídos na Ordem de Trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 13: Três) Por proposta de qualquer associado e em caso de aprovação pela Assembleia, poderá sempre ser deliberado a concessão de um período de 30 minutos, para discussão de temas gerais de interesse para a modalidade, após esgotada a ordem de trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 13: Competências
  148. Número ou marcador, página 13: Um) Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 13: a) A eleição e a distinção dos titulares dos órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 13: b) A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
  151. Número ou marcador, página 13: d) A aprovação dos estatutos e dos Regulamentos, bem como as respectivas alterações;
  152. Número ou marcador, página 14: e) A admissão de novos sócios e a nomeação de sócios honorários;
  153. Número ou marcador, página 14: f) A aprovação da proposta de extinção da A.P.B Gaza;
  154. Número ou marcador, página 14: g) A convocação de eleições, no final do mandato ou intercalares, nos casos previstos no estatuto, a realizar, em qualquer caso, num prazo superior a 30 dias;
  155. Número ou marcador, página 14: h) A ratificação dos acordos celebrados entre a Direcção da A.P.B. Gaza com organismos congéneres.
  156. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 14: a) O controle da legalidade da actualização da associação e seus órgãos.
  158. Número ou marcador, página 14: b) A convocação das assembleias gerais, a requerimento dos órgãos competentes.
  159. Número ou marcador, página 14: c) A condução dos trabalhos nas assembleias gerais;
  160. Número ou marcador, página 14: d) A emissão de parecer sobre as alterações regulamentares, previstas no artigo 60 do presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando numa Assembleia Geral o presidente, o vice-presidente e o secretário, os trabalhos serão dirigidos por um delegado eleito pelos sócios presentes.
  165. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 14: Competência
  168. Número ou marcador, página 14: Um) O presidente representa a A. P. B. de Gaza e assegura o seu regular funcionamento, promovendo a colaboração entre os seus órgãos, competindo-lhe em especial:
  169. Número ou marcador, página 14: a) Representar a A. P. B. Gaza perante a Administração Pública e em outros fóruns relevantes;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Celebrar e promover a execução de contratos;
  171. Número ou marcador, página 14: c) Representar a A. P. B. Gaza junto de organizações congéneres nacionais.
  172. Número ou marcador, página 14: d) Representar a A. P. B. Gaza em juízo.
  173. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros;
  174. Número ou marcador, página 14: f) Contratar e gerir pessoal ao serviço da A. P. B. Gaza;
  175. Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património e os fundos da A. P. B. Gaza de acordo com o orçamento;
  176. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a gestão dos negócios Federativos;
  177. Número ou marcador, página 14: i) Promover e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção.
  178. Número ou marcador, página 14: j) Presidir às reuniões da Direcção Executiva, com direito a voto de qualidade.
  179. Número ou marcador, página 14: Um) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos da A. P. B. Gaza, podendo nelas intervir sem direito a voto.
  180. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente será coadjuvado por um máximo de 5 vice-presidente, um dos quais compete substituir o presidente, nas suas faltas, ausência ou impedimentos.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 14: Justificação
  183. Texto do artigo, página 14: O Presidente da A. P. B. Gaza deve justificar os seus actos, se for solicitado, perante a Assembleia Geral em matéria no artigo 27.
  184. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Direcção
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 14: Composição
  187. Texto do artigo, página 14: A direcção, presidida pelo presidente, é um órgão colegial composto no máximo de 2 vicepresidentes.
  188. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  190. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção reúne-se em sessão ordinária uma vez por semana, sob convocatória do presidente ou do primeiro dos vice-presidentes, em caso de ausência ou impossibilidade do Presidente.
  191. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.
  192. Número ou marcador, página 14: Três) A direcção considera-se validamente reunida com metade dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da direcção serão presididas pelo presidente da A. P. B. Gaza, o qual terá direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Forma de obrigar
  195. Número ou marcador, página 14: Um) A. A. P. B. Gaza, considera-se validamente obrigada, em todos os actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro da direcção.
  196. Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do secretário geral.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 14: Colaboração
  199. Texto do artigo, página 14: Sempre que da Ordem do Dia constarem matérias da competência de outros órgãos sociais, a direcção deve solicitar a comparência de um representante do órgão, que participa a reunião sem direito a voto.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 14: Competência
  202. Texto do artigo, página 14: A direcção tem poderes gerais de administração da associação, competindo-lhe designadamente:
  203. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e gerir as Selecções Provinciais;
  204. Número ou marcador, página 14: b) Organizar e gerir as Competições Desportivas Provinciais;
  205. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar um plano de actividades anuais;
  206. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente, com parecer favorável do Conselho Fiscal, o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  207. Número ou marcador, página 14: e) Administrar todos os negócios da A. P. B. Gaza em matérias não abrangidas pela competência de outros órgãos;
  208. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e os regulamentos em vigor;
  209. Número ou marcador, página 14: g) Garantir a efectivação dos direitos s deveres dos associados.
  210. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 14: Composição
  213. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  216. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
  217. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento, o presidente designa o seu substituto dentre vogais.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 14: Competência
  220. Texto do artigo, página 14: São atribuições do Conselho Fiscal:
  221. Número ou marcador, página 14: a) Examinar as contas trimestrais da direcção;
  222. Número ou marcador, página 14: b) Examinar o relatório e o processo de contas anual da direcção e,
  223. Número ou marcador, página 14: c) Verificar a conformidade dos actos da direcção com os estatutos e Regulamentos;
  224. Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos da A. P. B. Gaza, no âmbito da sua competência;
  225. Número ou marcador, página 14: e) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos contabilísticos da A. P. B. Gaza.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 14: Forma de deliberação
  228. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros.
  229. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões são registadas em livro próprio.
  230. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com dois dos seus elementos tendo o presidente ou seu substituto os direitos a voto de qualidade, em caso de empate.
  231. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Conselho de Arbitragem
  232. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 15: Composição
  234. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Arbitragem (C.A.) é composto por um presidente e dois vogais;
  235. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impossibilidade do presidente, os membros do CPAB elegem, entre si, um membro que assuma a Presidência das reuniões.
  236. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de arbitragem reúne-se validamente com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deverão ser lavradas actas, devidamente assinadas após aprovação, de todas as reuniões do conselho.
  238. Número ou marcador, página 15: Cinco) O presidente do conselho de arbitragem, com a colaboração dos restantes membros, assegura o expediente em questões da sua competência, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação do conselho na reunião seguinte.
  239. Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Arbitragem è dotada de autonomia técnica.
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 15: Competência
  242. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Arbitragem:
  243. Número ou marcador, página 15: a) Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de capitação, formação, valorização, classificação, promoção, despromoção e nomeação, procedendo à respectiva divulgação;
  244. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho Nacional de Arbitragem;
  245. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com os conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais.
  246. Número ou marcador, página 15: d) Interpretar e fazer aplicar os regulamentos de jogo de basquetebol;
  247. Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos que lhe forem atribuídos pela direcção, a que prestará contas;
  248. Número ou marcador, página 15: f) Julgar, em primeira instancia, os protestos dos jogos, cabendo das suas decisões recurso para o Conselho Jurisdicial;
  249. Número ou marcador, página 15: g) Julgar, em segunda instância, os recursos referentes a protestos de jogos, julgados pelos órgãos competentes da associação provincial.
  250. Número ou marcador, página 15: h) Inspeccionar, aprovando ou rejeitando, os recintos desportivos para a pratica do basquetebol;
  251. Número ou marcador, página 15: i) Propor à discussão da direcção da A. P. B. De Gaza os valores dos prémios, deslocações e ajuda de custo para cada época;
  252. Número ou marcador, página 15: j) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competencia;
  253. Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e julgar, nos termos regulamentares, as infracções técnicas cometidas pelos árbitros, Oficiais de Mesa e comissários, bem como os recursos interpostos das penas aplicadas pelos conselhos de Arbitragem dos núcleos Distritais, pela prática do mesmo tipo de infracções;
  254. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar e apresentar à Direcção, ate ao final de cada época desportiva, um plano de actividades, que é o respectivo orçamento para época seguinte.
  255. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, que será anexo ao da direcção, para ser presente à Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VII Do Conselho Jurisdicional
  257. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 15: Composição
  259. Texto do artigo, página 15: O Conselho Jurisdicional é composto por em presidente e dois vogais.
  260. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  262. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.
  263. Número ou marcador, página 15: Dois) Os processos em análise devem ser distribuídos a um membro do conselho, o qual será nomeado relator, devendo elaborar uma proposta de acórdão a submeter a votação.
  264. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho poderão lavrar voto de vencido.
  265. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões do conselho serão
  266. Texto do artigo, página 15: fundamentadas em termos de facto e de direito.
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 15: Competência
  269. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  270. Número ou marcador, página 15: a) Decidir sobre os recursos das deliberações dos restantes órgãos da A. P. B. de Gaza;
  271. Número ou marcador, página 15: b) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos outros órgãos, no âmbito dos Regulamentos da A. P. B. de Gaza;
  272. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e sobre as decisões disciplinares proferidas no âmbito das competições;
  273. Número ou marcador, página 15: d) As decisões do Conselho Jurisdicional são susceptíveis de recurso.
  274. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VIII Do Conselho de Disciplina
  275. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 15: Composição
  277. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
  278. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  280. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Disciplina reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
  281. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Disciplina considerase validamente reunido com a presença de dois seus membros.
  282. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade, em caso de empate.
  283. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações devem ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito.
  284. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Disciplina serão comunicadas ao Presidente da Direcção da associação, que procederá à sua divulgação.
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 15: Competência
  287. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Disciplina:
  288. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e punir, de acordo com a Lei e os Regulamentos associativos as infracções disciplinares em matéria desportiva;
  289. Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do Regulamento de Disciplina.
  290. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX
  291. Texto do artigo, página 15: Da Comissão Provincial de Min-Basquetebol
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 15: Definição
  294. Texto do artigo, página 15: A Comissão Provincial de Min-Basquetebol é o órgão da associação vocacionado a promoção e regulamentação da prática do Min-Basquetebol, no âmbito da política definida pela associação.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 15: Composição
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A comissão é composta por três membros sendo que um é o seu director, e dois vogais.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) O director compete, supervisionar as actividades da comissão bem como prestar
  299. Texto do artigo, página 16: contas a direcção do funcionamento do órgão que dirige.
  300. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 16: Receitas
  302. Texto do artigo, página 16: As recitas da A. P. B. de Gaza compreende designadamente:
  303. Número ou marcador, página 16: a) As quotas dos associados;
  304. Número ou marcador, página 16: b) As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela A. P. B. de Gaza;
  305. Número ou marcador, página 16: c) O produto de multas, cauções, indemnizações quaisquer outras importâncias, que nos termos regulamentares devem reverter para A. P. B. de Gaza;
  306. Número ou marcador, página 16: d) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela A. P. B. de Gaza;
  307. Número ou marcador, página 16: e) Os donativos ou subvenções;
  308. Número ou marcador, página 16: f) Os juros dos valores depositados;
  309. Número ou marcador, página 16: g) O produto da alienação de bens;
  310. Número ou marcador, página 16: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  311. Número ou marcador, página 16: i) As receitas da publicidade e patrocínios.
  312. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 16: Despesas
  314. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da A. P. B. de Gaza designadamente:
  315. Número ou marcador, página 16: a) As remunerações, gratificações, ajudas de custo e de subsídios a trabalhadores e prestadores de serviços;
  316. Número ou marcador, página 16: b) Os encargos resultantes das actividades desportivas;
  317. Número ou marcador, página 16: c) As O custos dos prémios dos seguros da responsabilidade da A. P. B. de Gaza;
  318. Número ou marcador, página 16: d) Os encargos da administração.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 16: Orçamento
  321. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção deve elaborar até 30 de Outubro da cada ano, um orçamento previsional respeitante a todos os serviços e actividades da Associação, com parecer do Conselho Fiscal, o qual deve ser submetidos a provação da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento é elaborado de acordo com o modelo adoptado pala Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 16: Três) O orçamento deve respeitar os requisitos contabilísticos legais e ser equilibrado.
  324. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 16: Alterações orçamentais
  326. Número ou marcador, página 16: Um) Uma vez aprovado, o orçamento previsional pode ser corrigido, em consequência da alteração das dotações.
  327. Número ou marcador, página 16: Dois) O orçamento pode também ser alterado através de orçamentos suplementares.
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 16: A Validade
  330. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 16: Contas
  333. Texto do artigo, página 16: A contabilidade é preparada de acordo com os registos contabilísticos e em conformidade com os princípios legais e de harmonia com os princípios definidos.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 16: Aprovação
  336. Texto do artigo, página 16: A Direcção deve elaborar anualmente o balanço de actividades contas da Associação e propor a sua aprovação em Assembleia-geral, até 31 de Março do ano civil seguinte a que respeitarem.
  337. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da estrutura regulamentar
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 16: Regulamento
  340. Texto do artigo, página 16: A associação deve ter designadamente, os seguintes regulamentos:
  341. Número ou marcador, página 16: a) Regulamento de Inscrições e Transferências;
  342. Número ou marcador, página 16: b) Regulamento de Provas;
  343. Número ou marcador, página 16: c) Regulamento de Disciplina;
  344. Número ou marcador, página 16: d) Regulamento de Arbitragem;
  345. Número ou marcador, página 16: e) Regulamento Eleitoral.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 16: Aprovação e alteração
  348. Número ou marcador, página 16: Um) Os Regulamentos Associativos são aprovados e alterados por maioria simples dos votos em Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepcionalmente e em casos de comprovada urgência, os Regulamentos podem ser alterados pelo Presidente da Associação, com a aprovação da maioria dos membros da Direcção e parecer favorável dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Jurisdicional e com parecer favorável, por escrito, da maioria dos votos dos membros ordinários.
  350. Número ou marcador, página 16: Três) As alterações deliberadas nos termos do número anterior ficam sujeitas a ratificação na Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 16: Vigência
  354. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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