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Texto do artigo · p. 16 Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Mário Rachide Bonomar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Niassa-Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SangaMinerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em NiassaLichinga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e prospecção mineira, exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais representado por uma quota única pertencente ao sócio-único Mário Rachide Bonomar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada pelo sócio-único Mário Rachide Bonomar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura sócio-único Mário Rachide Bonomar, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Mário Rachide Bonomar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanga-Minerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Niassa-Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SangaMinerais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em NiassaLichinga.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e prospecção mineira, exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais representado por uma quota única pertencente ao sócio-único Mário Rachide Bonomar.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada pelo sócio-único Mário Rachide Bonomar.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura sócio-único Mário Rachide Bonomar, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
  49. Texto do artigo, página 17: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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