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Texto do artigo · p. 17 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios poderão, a qualquer
Texto do artigo · p. 17 momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Matola Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 669.000.000,00 MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: “
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Os sócios poderão, a qualquer
  7. Texto do artigo, página 17: momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.”
  9. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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