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Texto do artigo · p. 18 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram eliminar o n.º 5, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brunel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram eliminar o n.º 5, do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: “
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la. Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O
  10. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
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