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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LS Educação e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e uma
- Texto do artigo, página 18: á sessenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 986 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LS Educação e Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Timor Leste n.º 58, 3º Andar, porta 65, Baixa da cidade em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 18: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações, investimentos, importação e exportação, comércio geral e tudo mais que tenha a ver com a educação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de vinte mil meticais (20.000MT), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Ivo Abel Jambane, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) João Jorge Come, com uma quota dez mil meticais. Perfazendo a sua participação de cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 18: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 18: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 18: g) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: i) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direcção da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nomeado gerente o sócio, Ivo Abel Jambane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 19: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 19: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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