Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Unicool-Minerais e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Valentim Mário Maida e Chelsea Valentim Maida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unicool- Minerais e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2ºAndar, flat 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Unicool-Minerais e Serviços, Limitada e tém a sua sede em Maputo, Avenida Lucas Luale, n.º 741, 2.ºAndar, Flat1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Exploração e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração e processamento, lapidação, compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosas, exportação e importação de equipamentos para área de mineração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT
- Texto do artigo, página 19: (duzentos mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Valentim Mário Maida, Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota de 50% por cento do capital social pertencente a sócia Chelsea Valentim;
- Número ou marcador, página 19: b) Maida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valentim Mário Maida, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Valentim Mário Maida, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro dois mil
- Texto do artigo, página 20: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.