Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Vista da Montanha, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista da Montanha, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte cinco a folhas oitenta e dois verso do livro C traço seis e número dois mil setecentos e catorze à folhas cento noventa e um do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Vista da Montanha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho e/ou a grosso de produtos agrícolas, carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de acção social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caroline Jean Wakefield e;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador a sócia Caroline Jean Wakefield.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Notificações
Número ou marcador · p. 21 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vista da Montanha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista da Montanha, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte cinco a folhas oitenta e dois verso do livro C traço seis e número dois mil setecentos e catorze à folhas cento noventa e um do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Vista da Montanha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Actividades imobiliárias;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de restauração;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e/ou a grosso de produtos agrícolas, carnes e produtos a base de carne;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de acção social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caroline Jean Wakefield e;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Morte ou dissolução dos sócios
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Votação
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  62. Número ou marcador, página 21: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 21: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  64. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador a sócia Caroline Jean Wakefield.
  65. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: Resultados
  74. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 21: Notificações
  84. Número ou marcador, página 21: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  86. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  91. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.