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- Texto do artigo, página 20: Vista da Montanha, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista da Montanha, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte cinco a folhas oitenta e dois verso do livro C traço seis e número dois mil setecentos e catorze à folhas cento noventa e um do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Vista da Montanha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 20: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e/ou a grosso de produtos agrícolas, carnes e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 20: e) Actividades de acção social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caroline Jean Wakefield e;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador a sócia Caroline Jean Wakefield.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Notificações
- Número ou marcador, página 21: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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