Bhayji Square, Limitada

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Bhayji Square, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Bhayji Square, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100810395, entre: Imran Yakub Mussa Bhavji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Bhayji Square, Limitada, com a sede na Rua da Mozal,
Texto do artigo · p. 22 posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de produtos, materiais:
Número ou marcador · p. 22 c) Alimentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) Ferragens, eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 22 f) Electrodomésticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 g) Informática e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de duzentos e cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócio Imran Yakub Mussa Bhayji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji., respectivamente:
Número ou marcador · p. 22 a) O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Único) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, e esta com direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Único) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele compete ao sócio Imran Yakub Mussa Bhavji, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 22 a) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de mandatários estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O gerente pode delegar ou retirar, parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar o gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 22 Único) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Único) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 13 de Janeiro de 2017.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bhayji Square, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100810395, entre: Imran Yakub Mussa Bhavji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Bhayji Square, Limitada, com a sede na Rua da Mozal,
  6. Texto do artigo, página 22: posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de produtos, materiais:
  15. Número ou marcador, página 22: c) Alimentares;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Ferragens, eléctrico e de construção;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Electrodomésticos e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Informática e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de duzentos e cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócio Imran Yakub Mussa Bhayji e Sanimbanu Imran Yakub Bhayji., respectivamente:
  24. Número ou marcador, página 22: a) O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 22: Único) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, e esta com direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 22: Único) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele compete ao sócio Imran Yakub Mussa Bhavji, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de mandatários estranhos à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: c) O gerente pode delegar ou retirar, parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos a sociedade;
  43. Número ou marcador, página 22: d) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar o gerentes e ou mandatários da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 22: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  59. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Prestação de capital
  62. Texto do artigo, página 22: Único) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 22: Único) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Omissões
  68. Texto do artigo, página 22: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Matola, 13 de Janeiro de 2017.-O Técnico, Ilegível.
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