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- Texto do artigo, página 25: Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814439 uma entidade denominada, Blue Marrine-Sociedade Unipessoal, Limitada. Salim Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade Sul-Africana, portador do DIRE n.º 11ZA00093479B, Tipo Precário, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Abril de 2016, válido por um ano, residente na Avenida de Angola, n.º 2573, Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Blue Marrine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Comércio a grosso de peixe, com
- Texto do artigo, página 25: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Salim Abou Zraa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salim Abou Zraa, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar de palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 26: d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Pedir empréstimos de dinheiro, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 26: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 26: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante o sócio pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 26: b) Conjuntura do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 26: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Exercício social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício a data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas Bancárias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
- Texto do artigo, página 26: contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Direito Aplicável)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato da sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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