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Texto do artigo · p. 27 ROW, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809249 uma entidade denominada, ROW, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Gary Bryan Wiltshire, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00001238, aos 25 de Maio de 2009 e válido até 24 de Maio de 2019, residente em África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A ROW, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte e armazenamento de mercadorias; logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros;procurement, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Rogerio Pires Nicolau;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Gary BryanWiltshire.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do outro sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ROW, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809249 uma entidade denominada, ROW, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente em Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Gary Bryan Wiltshire, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00001238, aos 25 de Maio de 2009 e válido até 24 de Maio de 2019, residente em África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A ROW, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Transporte e armazenamento de mercadorias; logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; representação comercial de firmas e marcas de produtos nacionais e estrangeiros;procurement, marketing e publicidade.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Rogerio Pires Nicolau;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Gary BryanWiltshire.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do outro sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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