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Texto do artigo · p. 33 O Ano Social da APAG, corresponde ao Ano Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos Complementares são resolvidos pelos Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Normas transitórias
Texto do artigo · p. 33 As Associações Distritais e Provinciais e Regionais são obrigadas a elaborar ou a reformular os seus Estatutos de harmonia com as disposições dos presentes num prazo máximo a ser definido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSOMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 33 Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: O Ano Social da APAG, corresponde ao Ano Civil.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos dos presentes Estatutos e Regulamentos Complementares são resolvidos pelos Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Normas transitórias
  7. Texto do artigo, página 33: As Associações Distritais e Provinciais e Regionais são obrigadas a elaborar ou a reformular os seus Estatutos de harmonia com as disposições dos presentes num prazo máximo a ser definido.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSOMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: Entrada em vigor
  10. Texto do artigo, página 33: Os presentes Estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
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