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Texto do artigo · p. 33 Águas Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil cento oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Águas Índico, Limitada, constituída entre os sócios: James Vowden Chivell, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural, portador Passaporte n.º A01502136 emitido aos 20 de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central, cidade de Nampula, e Pedro Daniel Dzucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de identidade n.º 080100030917 emitido aos nove de Marco de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Central, cidade de Nampula. celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominacão Águas Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duracão
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua principal distrito de Lalaua sede de Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
Texto do artigo · p. 34 delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Processamento e exploração de água mineral;
Número ou marcador · p. 34 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização com Importação e exportação de água mineral;
Número ou marcador · p. 34 d) Perfuração e sondagem de furos de água;
Número ou marcador · p. 34 e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 34 capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Vowden Chivell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Pedro Daniel Dzucule que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 34 quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Águas Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil cento oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Águas Índico, Limitada, constituída entre os sócios: James Vowden Chivell, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural, portador Passaporte n.º A01502136 emitido aos 20 de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro de Central, cidade de Nampula, e Pedro Daniel Dzucule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de identidade n.º 080100030917 emitido aos nove de Marco de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Central, cidade de Nampula. celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominacão Águas Índico, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duracão
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Sede
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua principal distrito de Lalaua sede de Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios,
  12. Texto do artigo, página 34: delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Processamento e exploração de água mineral;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização com Importação e exportação de água mineral;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Perfuração e sondagem de furos de água;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00mts (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
  28. Texto do artigo, página 34: capital social, pertencente ao sócio Pedro Daniel Dzucule;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Vowden Chivell, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Pedro Daniel Dzucule que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
  42. Texto do artigo, página 34: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
  57. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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