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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Ezim Vidas Setup – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL 100531151, datado de 15 de Setembro de 2014, de Ekemezie Ogbonnaya, solteiro maior, natural de NGA, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02047530, na Republica da África do Sul, residente na cidade de Maputo, quarteião n.º 3, casa
- Texto do artigo, página 1: n.º 5, localidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ezim Vidas Setup – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 2: Fumigação, venda de cosméticos, (perfumes, óleo de pele, creme) a retalho e grosso, com importação e exportação, e outras actividades similares que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor Ekemezie Ogbonnaya.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ekemezie Ogbonnaya.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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