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- Texto do artigo, página 5: Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815214, uma entidade denominada, Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Jorge Manuel Correia Mendes,casado, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 5: Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo, casada, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 5: António Manuel da Silva Jaco, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M443168, emitido aos 4 de Janeiro de 2013, pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 5: Anselmo Mavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105919 J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como firma Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número 1082, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços.lapidação, comercialização de pedras preciosas e semi preciosas, despachos aduaneiros,consultoria para négocios e a gestão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Anselmo Mavale;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 17.000.00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17%, pertencente ao sócio Jorge Manuel Correia Mendes;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente a sócia Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente ao sócio António Manuel da Silva Jaco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Jorge Manuel Correia Mendes, que fica desde nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do administrador tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a intervenção dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Secretário
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Texto do artigo, página 6: Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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