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Texto do artigo · p. 5 Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815214, uma entidade denominada, Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jorge Manuel Correia Mendes,casado, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 5 Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo, casada, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 5 António Manuel da Silva Jaco, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M443168, emitido aos 4 de Janeiro de 2013, pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 5 Anselmo Mavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105919 J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Firma
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como firma Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número 1082, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços.lapidação, comercialização de pedras preciosas e semi preciosas, despachos aduaneiros,consultoria para négocios e a gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Anselmo Mavale;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 17.000.00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17%, pertencente ao sócio Jorge Manuel Correia Mendes;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente a sócia Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente ao sócio António Manuel da Silva Jaco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Jorge Manuel Correia Mendes, que fica desde nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do administrador tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Secretário
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 6 Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815214, uma entidade denominada, Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Jorge Manuel Correia Mendes,casado, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
  4. Texto do artigo, página 5: Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo, casada, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N857142, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela República Portuguesa;
  5. Texto do artigo, página 5: António Manuel da Silva Jaco, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M443168, emitido aos 4 de Janeiro de 2013, pela República Portuguesa;
  6. Texto do artigo, página 5: Anselmo Mavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105919 J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Firma
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como firma Teca – Tecnologia Especial Continente Africano, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número 1082, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços.lapidação, comercialização de pedras preciosas e semi preciosas, despachos aduaneiros,consultoria para négocios e a gestão, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Anselmo Mavale;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 17.000.00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17%, pertencente ao sócio Jorge Manuel Correia Mendes;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente a sócia Maria Emilia Brandão Lopes Cachopo;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de 16.000.00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16%, pertencente ao sócio António Manuel da Silva Jaco.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 6: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 6: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Assembleias gerais
  34. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Jorge Manuel Correia Mendes, que fica desde nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do administrador tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Com a intervenção dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Secretário
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  48. Texto do artigo, página 6: Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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