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- Texto do artigo, página 6: RM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário técnico, Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada RM Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, divorciada, natural de Sebastião da Pedreira-Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Pemba, portadora do DIRE numero zero dois PT zero zero zero zero sessenta mil oitocentos e sessenta J, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade RM Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação RM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua 5001, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade e auditoria, administração e finanças, representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições aduaneiras e bancárias, apoio a importadores e exportadores e actividades afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer uma outra actividade conexa ou subsidiaria desde que obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia única Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura da administradora ou procurador por este nomeado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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