Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, sob o número seiscentos quarenta e quatro, a folhas cento trinta e sete do livro B segundo consta descrito terreno sito no posto administrativo de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, que constitui a parcela número sessenta e quatro, com uma área de um vírgula zero sete hectares, do cadastro de Inhambane, confronta a partir do sul seguindo por Oeste com via pública, via pública Ramudell, terreno ocupado por Pal Mares Construções e Serviços e João Massasse, onde se acham edificadas duas residências compostas por: Residência um, dois quartos com casas de banho privadas, uma sala comum, uma cozinha com dispensa com acesso a área de serviço e copa, um quarto de arrumos com acesso externo, uma casa de banho externa, uma lavandaria externa pavimentada com acesso a casa de banha e tanque de água, avaliada em 3. 000.000,00 MT; Residência dois: dois quartos com casas de banho privadas, uma sala comum, uma cozinha com acesso externo, uma casa de banho externa, uma lavandaria externa pavimentada com acesso a casa de banho e tanque de água, avaliada em 3.000.000,00MT, ambas construídas a material convencional, e a avaliação total é de 6.000.000,00 MT destinado a indústria e comércio.
Texto do artigo · p. 7 Mais certifico, que, o prédio supra, está inscrito sob o número setecentos cinquenta e nove, a folhas cento setenta e três verso do livro G segundo e a favor de Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, representada neste acto pelo senhor José Valentim Melo de Sousa, casado, natural de são José Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhassoro, na qualidade de sócio e gerente, cujo o direito de uso e aproveitamento de terra lhe foi concedido pelos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro de Inhambane, conforme o título de uso e aproveitamento de terra urbano número dois mil e quinhentos sessenta e dois barra oito mil cento vinte e dois, de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, passada pelo respectivo município.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 7 Vilankulo, dois de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  2. Texto do artigo, página 7: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico que, sob o número seiscentos quarenta e quatro, a folhas cento trinta e sete do livro B segundo consta descrito terreno sito no posto administrativo de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, que constitui a parcela número sessenta e quatro, com uma área de um vírgula zero sete hectares, do cadastro de Inhambane, confronta a partir do sul seguindo por Oeste com via pública, via pública Ramudell, terreno ocupado por Pal Mares Construções e Serviços e João Massasse, onde se acham edificadas duas residências compostas por: Residência um, dois quartos com casas de banho privadas, uma sala comum, uma cozinha com dispensa com acesso a área de serviço e copa, um quarto de arrumos com acesso externo, uma casa de banho externa, uma lavandaria externa pavimentada com acesso a casa de banha e tanque de água, avaliada em 3. 000.000,00 MT; Residência dois: dois quartos com casas de banho privadas, uma sala comum, uma cozinha com acesso externo, uma casa de banho externa, uma lavandaria externa pavimentada com acesso a casa de banho e tanque de água, avaliada em 3.000.000,00MT, ambas construídas a material convencional, e a avaliação total é de 6.000.000,00 MT destinado a indústria e comércio.
  4. Texto do artigo, página 7: Mais certifico, que, o prédio supra, está inscrito sob o número setecentos cinquenta e nove, a folhas cento setenta e três verso do livro G segundo e a favor de Pal Mares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, representada neste acto pelo senhor José Valentim Melo de Sousa, casado, natural de são José Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhassoro, na qualidade de sócio e gerente, cujo o direito de uso e aproveitamento de terra lhe foi concedido pelos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro de Inhambane, conforme o título de uso e aproveitamento de terra urbano número dois mil e quinhentos sessenta e dois barra oito mil cento vinte e dois, de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, passada pelo respectivo município.
  5. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  6. Texto do artigo, página 7: Vilankulo, dois de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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