MPD Inertes, Limitada
Texto extraído + documento associado
MPD Inertes, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: MPD Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084531, uma entidade denominada MPD Inertes, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Manuel da Silva Domingues, casado, natural de Pombal Leiria-Portugal, residente na Avenida Samora Machel, bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00009670N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Paula Cristina Jorge Domingues, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N838049, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela República Portuguesa, representada neste acto pelo seu procurador o senhor Manuel da Silva Domingues.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada MPD Inertes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MPD Inertes, Limitada, tem a sua sede na Matola-Gare, parcela 3388 e dura por tempo indeterminado, a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a simples deliberação da assembleia, poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar no território nacional e a gerência, poderá criar onde entender sucursais de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da gerência para representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) A extracção de areia e de outros inertes;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercício de actividade comercial em geral a grosso ou a retalho, bem como a importação ou exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) A actividade inclui o transporte de mercadorias diversa e de inertes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou quaisquer espécies de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras actividades e consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação, constituídas ou a constituir no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou a gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito e realizado nos valores com que os sócios entram para a sociedade, é de 20.000,00MT divide-se nas seguintes quotas, a saber, uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel da Silva Domingues, correspondente a 50 porcento do capital e uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Paula Cristina Jorge Domingues, correspondente a 50 porcento do capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com os respectivos sócios, nas formas e condições estipuladas neste acordo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização de quota prevista no número anterior será feita pelo respectivo valor, resultante de um balanço, ou caso não tenha nenhum balanço, do último balancete considerar-se-á efectuada depois de deliberação da assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) É inteiramente livre acesso da quota do sócio Manuel da Silva Domingues ou parte dela a quem este sócio entender e nos termos e condições que tiver por conveniente, constituído esta faculdade de direito especial no mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar-se um que a todos representa na sociedade, enquanto a se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é cometida ao sócio Manuel da Silva Domingues, com o direito especial deste sócio, podendo outros gerentes serem designados por designação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes exercerão os seus cargos sem cauções ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Manuel da Silva Domingues ou de um mandatário constituído com a intervenção deste gerente, devendo os mandatários actuarem em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por carta dirigida aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, com antecedência não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos os presentes, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio, pode fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até o início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros livres apurados são distri-
- Texto do artigo, página 13: buídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem liberados pela assembleia geral, sendo liquidatário como direito especial o sócio Manuel da Silva Domingues.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.