MPD Inertes, Limitada

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MPD Inertes, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 MPD Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084531, uma entidade denominada MPD Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Manuel da Silva Domingues, casado, natural de Pombal Leiria-Portugal, residente na Avenida Samora Machel, bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00009670N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paula Cristina Jorge Domingues, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N838049, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela República Portuguesa, representada neste acto pelo seu procurador o senhor Manuel da Silva Domingues.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada MPD Inertes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação MPD Inertes, Limitada, tem a sua sede na Matola-Gare, parcela 3388 e dura por tempo indeterminado, a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a simples deliberação da assembleia, poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar no território nacional e a gerência, poderá criar onde entender sucursais de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da gerência para representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A extracção de areia e de outros inertes;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercício de actividade comercial em geral a grosso ou a retalho, bem como a importação ou exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) A actividade inclui o transporte de mercadorias diversa e de inertes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou quaisquer espécies de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras actividades e consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação, constituídas ou a constituir no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou a gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente subscrito e realizado nos valores com que os sócios entram para a sociedade, é de 20.000,00MT divide-se nas seguintes quotas, a saber, uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel da Silva Domingues, correspondente a 50 porcento do capital e uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Paula Cristina Jorge Domingues, correspondente a 50 porcento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com os respectivos sócios, nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A amortização de quota prevista no número anterior será feita pelo respectivo valor, resultante de um balanço, ou caso não tenha nenhum balanço, do último balancete considerar-se-á efectuada depois de deliberação da assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) É inteiramente livre acesso da quota do sócio Manuel da Silva Domingues ou parte dela a quem este sócio entender e nos termos e condições que tiver por conveniente, constituído esta faculdade de direito especial no mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar-se um que a todos representa na sociedade, enquanto a se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade é cometida ao sócio Manuel da Silva Domingues, com o direito especial deste sócio, podendo outros gerentes serem designados por designação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes exercerão os seus cargos sem cauções ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Manuel da Silva Domingues ou de um mandatário constituído com a intervenção deste gerente, devendo os mandatários actuarem em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por carta dirigida aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, com antecedência não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos os presentes, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer sócio, pode fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até o início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros livres apurados são distri-
Texto do artigo · p. 13 buídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem liberados pela assembleia geral, sendo liquidatário como direito especial o sócio Manuel da Silva Domingues.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: MPD Inertes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084531, uma entidade denominada MPD Inertes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Manuel da Silva Domingues, casado, natural de Pombal Leiria-Portugal, residente na Avenida Samora Machel, bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00009670N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paula Cristina Jorge Domingues, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N838049, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela República Portuguesa, representada neste acto pelo seu procurador o senhor Manuel da Silva Domingues.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada MPD Inertes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MPD Inertes, Limitada, tem a sua sede na Matola-Gare, parcela 3388 e dura por tempo indeterminado, a partir de hoje.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a simples deliberação da assembleia, poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar no território nacional e a gerência, poderá criar onde entender sucursais de representação e quaisquer formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da gerência para representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 12: a) A extracção de areia e de outros inertes;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Exercício de actividade comercial em geral a grosso ou a retalho, bem como a importação ou exportação;
  14. Número ou marcador, página 12: c) A actividade inclui o transporte de mercadorias diversa e de inertes.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou quaisquer espécies de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras actividades e consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação, constituídas ou a constituir no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou a gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito e realizado nos valores com que os sócios entram para a sociedade, é de 20.000,00MT divide-se nas seguintes quotas, a saber, uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel da Silva Domingues, correspondente a 50 porcento do capital e uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Paula Cristina Jorge Domingues, correspondente a 50 porcento do capital.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  20. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com os respectivos sócios, nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização de quota prevista no número anterior será feita pelo respectivo valor, resultante de um balanço, ou caso não tenha nenhum balanço, do último balancete considerar-se-á efectuada depois de deliberação da assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 13: Um) É inteiramente livre acesso da quota do sócio Manuel da Silva Domingues ou parte dela a quem este sócio entender e nos termos e condições que tiver por conveniente, constituído esta faculdade de direito especial no mesmo sócio.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar-se um que a todos representa na sociedade, enquanto a se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é cometida ao sócio Manuel da Silva Domingues, com o direito especial deste sócio, podendo outros gerentes serem designados por designação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes exercerão os seus cargos sem cauções ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Manuel da Silva Domingues ou de um mandatário constituído com a intervenção deste gerente, devendo os mandatários actuarem em conformidade com os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por carta dirigida aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, com antecedência não inferior a 15 dias.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos os presentes, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio, pode fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até o início dos trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros livres apurados são distri-
  41. Texto do artigo, página 13: buídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem liberados pela assembleia geral, sendo liquidatário como direito especial o sócio Manuel da Silva Domingues.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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