III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2019
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Islâmica Al-Iman. VBC Imobiliária, Limitada. VBC Petroleum, Limitada. VBC Logística, Limitada. VBC Management Limitada. VBC Corporation, S.A. Indicus Pesca, Limitada. Sodes, Limitada. Mandarina, S.A. MPD Inertes, Limitada. Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Map's (Maputo Security), Limitada. T4S Parques, S.A. Televendas, Limitada. SERIGRAF – Serigrafia e Gráfica, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmac Soluções Agrárias, Limitada. J. A Carvalho & Companhia, Limitada. Centro Infantil Litsako, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Shan Construções, Limitada. Semba Moz, Limitada. Electro Luz, Limitada. Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofo Agencia de Investimento, Limitada. MRK Consultoria & Serviços, Limitada. Prestigetec, Limitada. Avante Farming & Consulting, Limitada. Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universidade Politécnica. Águas Verdes, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Islâmica Al-Imán, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Islâmica Al-Imán.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Islâmica Al-Imán
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 1: A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 1: de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
- Número ou marcador, página 1: c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Morte;
- Número ou marcador, página 2: b) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 2: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
- Número ou marcador, página 3: h) Extinguir a associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento regular da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar as finanças da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
- Texto do artigo, página 3: o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: c) Colectas e outras ofertas regulares; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 4: VBC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a VBC Imobiliária, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dua quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) VBC Corporation, S.A., uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), (correspondente a 90% do capital social);
- Número ou marcador, página 4: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) (correspondente a 1% do capital social).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 4: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 4: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegí1vel.
- Texto do artigo, página 5: VBC Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Petroleum, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Petroleum tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: Pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
- Número ou marcador, página 5: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 5: Único. Cumprido o disposto neste número,
- Texto do artigo, página 5: o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 5: Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 5: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 5: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: VBC Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
- Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
- Número ou marcador, página 6: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
- Texto do artigo, página 6: dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 6: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: VBC Management, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Management, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Management tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimento de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer actividade de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver todas e qualquer actividade como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (1.000.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) VBC Corporation S.A., (correspondente a 90% do capital social);
- Número ou marcador, página 7: b) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 1% do capital social).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 7: Único. Cumprido o disposto neste número,
- Texto do artigo, página 7: o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 7: Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 7: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 7: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: VBC Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Corporation, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Mandarina, Sociedade Anónima
- Diploma MPD Inertes, Limitada
- Certidão de registo Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAP'S (Maputo Security), Limitada
- Certidão de registo T4S Parques, S.A.
- Diploma Televendas, Limitada
- Diploma Serigraf – Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Diploma Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Palmac Soluções Agrárias, Limitada
- Diploma J. A. Carvalho & Companhia, Limitada
- Diploma Associação Islâmica Al-Imán
- Certidão de registo Centro Infantil Litsako, Limitada
- Certidão de registo Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Semba Moz, Limitada
- Certidão de registo Electro Luz, Limitada
- Certidão de registo Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tofo Agência de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MRK Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prestigetec, Limitada
- Certidão de registo Avante Farming & Consulting, Limitada
- Certidão de registo VBC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Verdes, Limitada
- Certidão de registo VBC Petroleum, Limitada
- Certidão de registo VBC Logística, Limitada
- Certidão de registo VBC Management, Limitada
- Certidão de registo VBC Corporation, S.A.
- Diploma Indicus Pesca, Limitada
- Diploma Sodes, Limitada