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Texto do artigo · p. 27 Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seu
Texto do artigo · p. 28 proprietário Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Maiaia em Nacala-Porto província de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade baixa distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegação, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da conservatória do registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 Comércio a grosso de óleo lubrificantes, combustíveis do uso doméstico produtos de higiene, perfumes, produtos de higiene e produtos alimentares com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
Texto do artigo · p. 28 social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderei aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único, poderá efectuar a sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante decisão de sócio início, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar a data da verificado ou do conhecimento dos seguintes factos em de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 28 a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a aplicação resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competências do gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para afeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movei e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica determinados ou categoria de actos a delegar ente se os respectivos poderes para pratica de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 28 a) Incorporação no capital social:
Número ou marcador · p. 29 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Três). Em todo casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Maio de 2017. — O Conservador; Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Universidade Politécnica A POLITÉCNICA
Texto do artigo · p. 29 Lista de cursos oferecidos pela Universidade Politécnica para publicação no Boletim da República
Texto do artigo · p. 29 PREÂMBULO
Texto do artigo · p. 29 Os cursos visam contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos estudantes, perseguindo os mais altos padrões de qualidade do ensino ministrado aos seus estudantes e da formação dos seus docentes e investigadores, perspectivando uma abordagem teórico-prática e profissionalizante das matérias.
Texto do artigo · p. 29 Unidade Orgânica Estruturante Cursos Oferecidos Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de Maputo Administração e Gestão de Empresas Assessoria de Direcção Contabilidade e Auditoria Ciências da Comunicação Ciências Jurídicas Economia Educação de Infância Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Engenharia Civil Gestão Financeira e Bancária Informática de Gestão Psicologia Turismo e Gestão de Empresas Turísticas Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de Nampula Administração e Gestão de Empresas Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Psicologia Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de Quelimane Administração e Gestão de empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Agrárias Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Psicologia Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de Tete Administração e Gestão de Empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Enfermagem Psicologia Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de Nacala Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Administração e Gestão de Empresas Ciências Jurídicas Contabilidade e Auditoria
Unidade Orgânica EstruturanteCursos Oferecidos
Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de MaputoAdministração e Gestão de Empresas
Assessoria de Direcção
Contabilidade e Auditoria
Ciências da Comunicação
Ciências Jurídicas
Economia
Educação de Infância
Engenharia Eléctrica
Engenharia Ambiental
Engenharia Informática e Telecomunicações
Engenharia Civil
Gestão Financeira e Bancária
Informática de Gestão
Psicologia
Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de NampulaAdministração e Gestão de Empresas
Engenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Ambiental
Engenharia Informática e Telecomunicações
Contabilidade e Auditoria
Ciências Jurídicas
Psicologia
Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de QuelimaneAdministração e Gestão de empresas
Contabilidade e Auditoria
Ciências Agrárias
Engenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Informática e Telecomunicações
Enfermagem
Psicologia
Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de TeteAdministração e Gestão de Empresas
Contabilidade e Auditoria
Ciências Jurídicas
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Mecânica
Enfermagem
Psicologia
Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de NacalaEngenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Ambiental
Engenharia Informática e Telecomunicações
Enfermagem
Administração e Gestão de Empresas
Ciências Jurídicas
Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 29 Escola Superior Aberta -ESA Administração Pública Ciências da Educação Ciências Jurídicas Ensino de História e Geografia Gestão de Empresas Gestão de Recursos Humanos Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de Maputo Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais Direito Empresarial Gestão de Empresas Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
Escola Superior Aberta -ESAAdministração Pública
Ciências da Educação
Ciências Jurídicas
Ensino de História e Geografia
Gestão de Empresas
Gestão de Recursos Humanos
Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de MaputoContabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
Direito Empresarial
Gestão de Empresas
Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos
Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
Texto do artigo · p. 29 O Reitor, Prof. Doutor Narciso Matos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seu
  3. Texto do artigo, página 28: proprietário Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Maiaia em Nacala-Porto província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 28: Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade baixa distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegação, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da conservatória do registo das entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 28: Comércio a grosso de óleo lubrificantes, combustíveis do uso doméstico produtos de higiene, perfumes, produtos de higiene e produtos alimentares com importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
  22. Texto do artigo, página 28: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderei aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único, poderá efectuar a sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante decisão de sócio início, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar a data da verificado ou do conhecimento dos seguintes factos em de exclusão ou exoneração do sócio.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Decisões)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação resultados;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competências do gerentes.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para afeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movei e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis e etc.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica determinados ou categoria de actos a delegar ente se os respectivos poderes para pratica de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a sócio único.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Incorporação no capital social:
  58. Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
  67. Texto do artigo, página 29: Três). Em todo casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Maio de 2017. — O Conservador; Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 29: Universidade Politécnica A POLITÉCNICA
  70. Texto do artigo, página 29: Lista de cursos oferecidos pela Universidade Politécnica para publicação no Boletim da República
  71. Texto do artigo, página 29: PREÂMBULO
  72. Texto do artigo, página 29: Os cursos visam contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos estudantes, perseguindo os mais altos padrões de qualidade do ensino ministrado aos seus estudantes e da formação dos seus docentes e investigadores, perspectivando uma abordagem teórico-prática e profissionalizante das matérias.
  73. Texto do artigo, página 29: Unidade Orgânica Estruturante Cursos Oferecidos Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de Maputo Administração e Gestão de Empresas Assessoria de Direcção Contabilidade e Auditoria Ciências da Comunicação Ciências Jurídicas Economia Educação de Infância Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Engenharia Civil Gestão Financeira e Bancária Informática de Gestão Psicologia Turismo e Gestão de Empresas Turísticas Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de Nampula Administração e Gestão de Empresas Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Psicologia Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de Quelimane Administração e Gestão de empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Agrárias Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Psicologia Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de Tete Administração e Gestão de Empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Enfermagem Psicologia Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de Nacala Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Administração e Gestão de Empresas Ciências Jurídicas Contabilidade e Auditoria
    Unidade Orgânica EstruturanteCursos Oferecidos
    Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de MaputoAdministração e Gestão de Empresas
    Assessoria de Direcção
    Contabilidade e Auditoria
    Ciências da Comunicação
    Ciências Jurídicas
    Economia
    Educação de Infância
    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Ambiental
    Engenharia Informática e Telecomunicações
    Engenharia Civil
    Gestão Financeira e Bancária
    Informática de Gestão
    Psicologia
    Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
    Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de NampulaAdministração e Gestão de Empresas
    Engenharia Civil
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    Engenharia Ambiental
    Engenharia Informática e Telecomunicações
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    Ciências Jurídicas
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    Enfermagem
    Psicologia
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    Contabilidade e Auditoria
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    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Mecânica
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    Psicologia
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    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Ambiental
    Engenharia Informática e Telecomunicações
    Enfermagem
    Administração e Gestão de Empresas
    Ciências Jurídicas
    Contabilidade e Auditoria
  74. Texto do artigo, página 29: Escola Superior Aberta -ESA Administração Pública Ciências da Educação Ciências Jurídicas Ensino de História e Geografia Gestão de Empresas Gestão de Recursos Humanos Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de Maputo Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais Direito Empresarial Gestão de Empresas Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
    Escola Superior Aberta -ESAAdministração Pública
    Ciências da Educação
    Ciências Jurídicas
    Ensino de História e Geografia
    Gestão de Empresas
    Gestão de Recursos Humanos
    Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de MaputoContabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
    Direito Empresarial
    Gestão de Empresas
    Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos
    Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
  75. Texto do artigo, página 29: O Reitor, Prof. Doutor Narciso Matos.
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