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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 27: Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seu
- Texto do artigo, página 28: proprietário Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Maiaia em Nacala-Porto província de Nampula.
- Texto do artigo, página 28: Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade baixa distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegação, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da conservatória do registo das entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 28: Comércio a grosso de óleo lubrificantes, combustíveis do uso doméstico produtos de higiene, perfumes, produtos de higiene e produtos alimentares com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
- Texto do artigo, página 28: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderei aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único, poderá efectuar a sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante decisão de sócio início, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar a data da verificado ou do conhecimento dos seguintes factos em de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões)
- Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 28: a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competências do gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para afeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movei e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 28: Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica determinados ou categoria de actos a delegar ente se os respectivos poderes para pratica de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 28: a) Incorporação no capital social:
- Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 29: Três). Em todo casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Maio de 2017. — O Conservador; Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Universidade Politécnica A POLITÉCNICA
- Texto do artigo, página 29: Lista de cursos oferecidos pela Universidade Politécnica para publicação no Boletim da República
- Texto do artigo, página 29: PREÂMBULO
- Texto do artigo, página 29: Os cursos visam contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos estudantes, perseguindo os mais altos padrões de qualidade do ensino ministrado aos seus estudantes e da formação dos seus docentes e investigadores, perspectivando uma abordagem teórico-prática e profissionalizante das matérias.
- Texto do artigo, página 29: Unidade Orgânica Estruturante
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