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- Texto do artigo, página 27: Avante Farming & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101060403 de 10 de Maio de 2018 é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Arno Van Der Hoff, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06592158, emitido aos 2 de Março de 2018, residente na Africa do Sul e Christiann Frans Gunter, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05012391, emitido aos 3 de Novembro de 2015, e residente na acidentalmente em Maputo e Claúdio daúde Ismael Omar, casado, de nacionalidade moçambiacana, portador do bilhete de identidade n.º 110100381958Q, emitido aos 30 de Março de 2016, e residente na Avenida de Namaacha, Q. 120, bairro Chinonnaquila, Km 16, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avante Farming & Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Avante Farming & Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: UmA sociedade tem a sua sede social na Província de Gaza, Povoado de Muianga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, principalmente: Feijão, Milho, Cevada e Arroz.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Arno Van Der Hoff;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christiann Frans Gunther; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalenmte a 33% do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Daúde Ismael Omar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo fora dela, será feito mediante a decisão a ser tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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