III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2019

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Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 602, esquina com Tomás Ndunda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração pedir, sempre que entender, deslocar a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país, bem como poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, agencias e qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Corporation tem por objecto social, prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do conselho geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 (mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na seguinte proporção.
Número ou marcador · p. 8 a) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 99% do capital social);
Número ou marcador · p. 8 b) Sónia Felisberto Licuco (correspondente a 0,50% do capital social);
Número ou marcador · p. 8 c) Joana Felisberto Licuco (correspondente a 0,50% do capital social).
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Acções próprias
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTEMA
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 8 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições con-tratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionista e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital ate ao montante do capital social. Podem também os acionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais: a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos acionista, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada uma corresponde um voto. Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 a) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Haverá reunião extraordinária da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração do conselho fiscal ou do fiscal único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) A assembleia geral renui-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 9 d) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-
Texto do artigo · p. 9 -se representar na Assembleia Geral por outro accinista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da secção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para efeito designada, nomeadamente comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de 2 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberara quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será valida.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 Reunião do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do conselho fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administração, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 9 Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercera o seu mandato por 4 ( quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por período consecutivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à assembleia geral a designação dos mebros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por tres membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembléia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Exercício e aplicação de resultados Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indicus Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 55 à 57, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2019, datada de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio José Armando da Cunha Ferreira, divide a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, em duas quotas, sendo uma no valor nominal de onze mil meticais e outra no valor nominal de quarenta e nove mil, que cede à favor do sócio Marcos Samessone Matana e o senhor Saul Adolfo Covela, respetivamente, e por sua vez, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que por força da operada divisão, cessão e unificação de quotas, foi deliberada, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 cor-respondente a cinquenta e um porcento do capital social, titulada por Marcos Samessone Matana:
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, titulada por Saul Adolfo Covela.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sodes, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade Sodes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta, deliberam a sessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Hélder possuía e que cedeu aos sócios Cardoso dos Santos Sefane e Alberto Hermenegildo Mazivila, em proporção igual de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de dez mil meticais, corres-pondente à duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios Cardoso dos Santos Sefane e Alberto Hermenegildo Mazivila. E por nada mais haver a tratar, foi à assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta que produz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mandarina, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas sessenta e quatro à sessenta e nove, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 10 diversas, número trezentos oitenta e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Mandarina, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 290, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Audiologia;
Número ou marcador · p. 10 b) Óptica;
Número ou marcador · p. 10 c) Laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 10 d) Terapia respiratória;
Número ou marcador · p. 10 e) Vacinação (afiliados).
Número ou marcador · p. 10 f) Equipamentos médicos (venda e aluguer a detal);
Número ou marcador · p. 10 g) Farmácia;
Número ou marcador · p. 10 h) Higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 10 i) Nutrição;
Número ou marcador · p. 10 j) Dermocosmética.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, à dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar à administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 11 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 11 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 11 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral ,cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 11 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por um ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Flávio Arlindo Manuel, como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 12 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 12 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para à prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear mandatários para à prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 12 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MPD Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084531, uma entidade denominada MPD Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Manuel da Silva Domingues, casado, natural de Pombal Leiria-Portugal, residente na Avenida Samora Machel, bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00009670N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paula Cristina Jorge Domingues, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N838049, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela República Portuguesa, representada neste acto pelo seu procurador o senhor Manuel da Silva Domingues.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada MPD Inertes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação MPD Inertes, Limitada, tem a sua sede na Matola-Gare, parcela 3388 e dura por tempo indeterminado, a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a simples deliberação da assembleia, poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar no território nacional e a gerência, poderá criar onde entender sucursais de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da gerência para representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A extracção de areia e de outros inertes;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercício de actividade comercial em geral a grosso ou a retalho, bem como a importação ou exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) A actividade inclui o transporte de mercadorias diversa e de inertes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou quaisquer espécies de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras actividades e consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação, constituídas ou a constituir no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou a gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente subscrito e realizado nos valores com que os sócios entram para a sociedade, é de 20.000,00MT divide-se nas seguintes quotas, a saber, uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel da Silva Domingues, correspondente a 50 porcento do capital e uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Paula Cristina Jorge Domingues, correspondente a 50 porcento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com os respectivos sócios, nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A amortização de quota prevista no número anterior será feita pelo respectivo valor, resultante de um balanço, ou caso não tenha nenhum balanço, do último balancete considerar-se-á efectuada depois de deliberação da assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) É inteiramente livre acesso da quota do sócio Manuel da Silva Domingues ou parte dela a quem este sócio entender e nos termos e condições que tiver por conveniente, constituído esta faculdade de direito especial no mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar-se um que a todos representa na sociedade, enquanto a se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade é cometida ao sócio Manuel da Silva Domingues, com o direito especial deste sócio, podendo outros gerentes serem designados por designação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes exercerão os seus cargos sem cauções ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Manuel da Silva Domingues ou de um mandatário constituído com a intervenção deste gerente, devendo os mandatários actuarem em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por carta dirigida aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, com antecedência não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos os presentes, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer sócio, pode fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até o início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros livres apurados são distri-
Texto do artigo · p. 13 buídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem liberados pela assembleia geral, sendo liquidatário como direito especial o sócio Manuel da Silva Domingues.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089975, uma entidade denominada Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Belmiro Marcos Quissico, casado, natural de Jangamo-Inhambane e residente no bairro Bunhiça, Q.13, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º100104740396J, emitido em Matola aos 17 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça-Machava, Q. 13, casa n.º 37, cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 b) O transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade podera desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao socio Belmiro Marcos Quissisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MAP'S (Maputo Security), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101097749 uma entidade denominada MAP'S (Maputo Security), Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Khadija Abdulremane Mussagi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Agosto de 1989, portadora do Bilhete de Identidade 110100208557J emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1591, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 14 Shabir Ismael Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J, emitido aos 23 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 14 Shaista Rachid Mussagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 27 de Maio de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425777B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, na rua Ivens, casa n.º 16, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MAP'S (Maputo Security), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços protecção;
Número ou marcador · p. 14 b) Protecção das instalações e dos bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Reacção armada;
Número ou marcador · p. 14 d) Vigilância e segurança privada;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Khadija Abdulremane Mussagi, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Shabir Ismael Cassamo, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 14 c) Shaista Rachid Mussagy, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 T4S Parques, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089320, uma entidade denominada T4S Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade anónima com os seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 14 T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, NUIT 400472531, devidamente representada por Quintino Joaquim Correia Ramos, subscreve parte do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social total;
Texto do artigo · p. 15 Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique pelo Decreto 21/2012 de 6 de Julho, NUIT 600001396, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo subscreve parte do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corres-pondente a 20% (vinte por cento) do capital social total. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação T4S Parques, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A T4S Parques é uma empresa constituída no âmbito de uma parceria públicoprivada, que tem como associados a Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P. (ENPCT) e a empresa T4S MOZ – Training Solutions, Safety ans Security Servives, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede social é na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo ser deslocada pela Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 602, esquina com Tomás Ndunda, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração pedir, sempre que entender, deslocar a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país, bem como poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, agencias e qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  4. Texto do artigo, página 7: Duração
  5. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Corporation tem por objecto social, prestar serviços no ramo de gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do conselho geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 7: Capital social
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 (mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na seguinte proporção.
  14. Número ou marcador, página 8: a) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 99% do capital social);
  15. Número ou marcador, página 8: b) Sónia Felisberto Licuco (correspondente a 0,50% do capital social);
  16. Número ou marcador, página 8: c) Joana Felisberto Licuco (correspondente a 0,50% do capital social).
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  19. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 8: Acções
  21. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 8: Acções próprias
  27. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTEMA
  29. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições con-tratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionista e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  35. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  38. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  43. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital ate ao montante do capital social. Podem também os acionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais: a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  50. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, mentir-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  55. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 8: Natureza e direito ao voto
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos acionista, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada uma corresponde um voto. Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 8: Reuniões da assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  62. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
  63. Número ou marcador, página 8: a) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Haverá reunião extraordinária da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração do conselho fiscal ou do fiscal único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 8: c) A assembleia geral renui-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
  66. Número ou marcador, página 9: d) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-
  70. Texto do artigo, página 9: -se representar na Assembleia Geral por outro accinista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da secção.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para efeito designada, nomeadamente comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de 2 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  73. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 9: Votação
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberara quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será valida.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  80. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 9: Reunião do conselho de administração
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do presidente do conselho fiscal único.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  86. Número ou marcador, página 9: Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  89. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  93. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  94. Texto do artigo, página 9: Competências
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administração, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  97. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  98. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; ou
  101. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  102. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  103. Texto do artigo, página 9: Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  104. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercera o seu mandato por 4 ( quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por período consecutivo.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à assembleia geral a designação dos mebros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por tres membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contrato.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  109. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembléia geral que os eleger.
  110. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 9: Exercício e aplicação de resultados Balanco e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  116. Texto do artigo, página 9: Resultados
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  120. Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e partilha
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  125. Texto do artigo, página 10: Lacunas e integração
  126. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  128. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Indicus Pesca, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 55 à 57, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1047-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2019, datada de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, o sócio José Armando da Cunha Ferreira, divide a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, em duas quotas, sendo uma no valor nominal de onze mil meticais e outra no valor nominal de quarenta e nove mil, que cede à favor do sócio Marcos Samessone Matana e o senhor Saul Adolfo Covela, respetivamente, e por sua vez, apartam-se da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 10: Que por força da operada divisão, cessão e unificação de quotas, foi deliberada, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
  136. Texto do artigo, página 10: cor-respondente a cinquenta e um porcento do capital social, titulada por Marcos Samessone Matana:
  137. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, titulada por Saul Adolfo Covela.
  138. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  140. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Sodes, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade Sodes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta, deliberam a sessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Hélder possuía e que cedeu aos sócios Cardoso dos Santos Sefane e Alberto Hermenegildo Mazivila, em proporção igual de dez mil meticais.
  143. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  144. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social é de dez mil meticais, corres-pondente à duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios Cardoso dos Santos Sefane e Alberto Hermenegildo Mazivila. E por nada mais haver a tratar, foi à assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta que produz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas.
  147. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Mandarina, Sociedade Anónima
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas sessenta e quatro à sessenta e nove, do livro de notas para escrituras
  150. Texto do artigo, página 10: diversas, número trezentos oitenta e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mandarina, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 290, rés-do-chão.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Audiologia;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Óptica;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Laboratório clínico;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Terapia respiratória;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Vacinação (afiliados).
  164. Número ou marcador, página 10: f) Equipamentos médicos (venda e aluguer a detal);
  165. Número ou marcador, página 10: g) Farmácia;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Higiene e beleza;
  167. Número ou marcador, página 10: i) Nutrição;
  168. Número ou marcador, página 10: j) Dermocosmética.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, à dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  176. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  177. Número ou marcador, página 11: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar à administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  184. Número ou marcador, página 11: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  186. Número ou marcador, página 11: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  187. Número ou marcador, página 11: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  188. Número ou marcador, página 11: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Amortização das acções)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d), do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral ,cujo montante seja superior a metade do capital social;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  215. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  216. Número ou marcador, página 11: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por um ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Flávio Arlindo Manuel, como Presidente do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  230. Número ou marcador, página 12: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  231. Número ou marcador, página 12: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  232. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  233. Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  234. Número ou marcador, página 12: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  235. Número ou marcador, página 12: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  236. Número ou marcador, página 12: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  237. Número ou marcador, página 12: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para à prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Nomear mandatários para à prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  244. Número ou marcador, página 12: a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 12: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  246. Número ou marcador, página 12: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  248. Texto do artigo, página 12: Do Fiscal Único
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos lucros
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 12: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  257. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  258. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: MPD Inertes, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084531, uma entidade denominada MPD Inertes, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Manuel da Silva Domingues, casado, natural de Pombal Leiria-Portugal, residente na Avenida Samora Machel, bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00009670N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paula Cristina Jorge Domingues, casada, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N838049, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela República Portuguesa, representada neste acto pelo seu procurador o senhor Manuel da Silva Domingues.
  264. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada MPD Inertes, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MPD Inertes, Limitada, tem a sua sede na Matola-Gare, parcela 3388 e dura por tempo indeterminado, a partir de hoje.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a simples deliberação da assembleia, poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar no território nacional e a gerência, poderá criar onde entender sucursais de representação e quaisquer formas de representação social.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da gerência para representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
  270. Número ou marcador, página 12: a) A extracção de areia e de outros inertes;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Exercício de actividade comercial em geral a grosso ou a retalho, bem como a importação ou exportação;
  272. Número ou marcador, página 12: c) A actividade inclui o transporte de mercadorias diversa e de inertes.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou quaisquer espécies de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras actividades e consórcios, agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação, constituídas ou a constituir no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou a gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito e realizado nos valores com que os sócios entram para a sociedade, é de 20.000,00MT divide-se nas seguintes quotas, a saber, uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel da Silva Domingues, correspondente a 50 porcento do capital e uma quota de 10.000,00MT, pertencente à sócia Paula Cristina Jorge Domingues, correspondente a 50 porcento do capital.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com os respectivos sócios, nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização de quota prevista no número anterior será feita pelo respectivo valor, resultante de um balanço, ou caso não tenha nenhum balanço, do último balancete considerar-se-á efectuada depois de deliberação da assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Número ou marcador, página 13: Um) É inteiramente livre acesso da quota do sócio Manuel da Silva Domingues ou parte dela a quem este sócio entender e nos termos e condições que tiver por conveniente, constituído esta faculdade de direito especial no mesmo sócio.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar-se um que a todos representa na sociedade, enquanto a se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é cometida ao sócio Manuel da Silva Domingues, com o direito especial deste sócio, podendo outros gerentes serem designados por designação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes exercerão os seus cargos sem cauções ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Manuel da Silva Domingues ou de um mandatário constituído com a intervenção deste gerente, devendo os mandatários actuarem em conformidade com os respectivos mandatos.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  294. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por carta dirigida aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, com antecedência não inferior a 15 dias.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos os presentes, salvo quando a lei exigir maioria qualificada.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio, pode fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até o início dos trabalhos.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros livres apurados são distri-
  299. Texto do artigo, página 13: buídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem liberados pela assembleia geral, sendo liquidatário como direito especial o sócio Manuel da Silva Domingues.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089975, uma entidade denominada Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 13: Belmiro Marcos Quissico, casado, natural de Jangamo-Inhambane e residente no bairro Bunhiça, Q.13, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º100104740396J, emitido em Matola aos 17 de Março de 2014.
  306. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça-Machava, Q. 13, casa n.º 37, cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 13: a) O transporte de passageiros;
  317. Número ou marcador, página 13: b) O transporte nacional e internacional de mercadorias;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade podera desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao socio Belmiro Marcos Quissisco.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 13: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: MAP'S (Maputo Security), Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  332. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101097749 uma entidade denominada MAP'S (Maputo Security), Limitada.
  333. Texto do artigo, página 14: Khadija Abdulremane Mussagi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Agosto de 1989, portadora do Bilhete de Identidade 110100208557J emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1591, 2.º andar.
  334. Texto do artigo, página 14: Shabir Ismael Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J, emitido aos 23 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar;
  335. Texto do artigo, página 14: Shaista Rachid Mussagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 27 de Maio de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425777B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, na rua Ivens, casa n.º 16, rés-do-chão.
  336. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MAP'S (Maputo Security), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: Duração
  342. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: Objecto
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços protecção;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Protecção das instalações e dos bens;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Reacção armada;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Vigilância e segurança privada;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria em segurança.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Capital social
  355. Texto do artigo, página 14: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em três quotas:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Khadija Abdulremane Mussagi, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Shabir Ismael Cassamo, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Shaista Rachid Mussagy, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: Gerência
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: T4S Parques, S.A.
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089320, uma entidade denominada T4S Moz, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade anónima com os seguintes accionistas:
  389. Texto do artigo, página 14: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, NUIT 400472531, devidamente representada por Quintino Joaquim Correia Ramos, subscreve parte do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social total;
  390. Texto do artigo, página 15: Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique pelo Decreto 21/2012 de 6 de Julho, NUIT 600001396, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo subscreve parte do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corres-pondente a 20% (vinte por cento) do capital social total. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação T4S Parques, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A T4S Parques é uma empresa constituída no âmbito de uma parceria públicoprivada, que tem como associados a Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P. (ENPCT) e a empresa T4S MOZ – Training Solutions, Safety ans Security Servives, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sede social é na Estrada Nacional n.º 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo ser deslocada pela Administração, nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração criar e encerrar sucursais, delegações e outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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