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Texto do artigo · p. 21 Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101083950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias, casada, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536954B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade como sócia única, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Shan Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shan Construções, Limitada, uma firma vocacionada para a construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante decisão da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à única sócia nomear os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sujeitos às competências reservadas aos termos deste contrato e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos
Texto do artigo · p. 21 e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração para as seguintes pessoas Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
Número ou marcador · p. 21 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade no momento oportuno;
Número ou marcador · p. 21 c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei;
Número ou marcador · p. 21 d) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo decisão em contrário da única sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela lei aplicável às sociedades e demais legislação comercial complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Dezembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101083950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias, casada, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536954B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade como sócia única, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Shan Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shan Construções, Limitada, uma firma vocacionada para a construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela sócia.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante decisão da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à única sócia nomear os administradores.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sujeitos às competências reservadas aos termos deste contrato e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos
  29. Texto do artigo, página 21: e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  30. Número ou marcador, página 21: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração para as seguintes pessoas Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade no momento oportuno;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei;
  43. Número ou marcador, página 21: d) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela única sócia.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo decisão em contrário da única sócia.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela lei aplicável às sociedades e demais legislação comercial complementar vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Dezembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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