Associação Islâmica Al-Imán

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Associação Islâmica Al-Imán

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Texto do artigo · p. 1 Associação Islâmica Al-Imán
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 1 de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
Número ou marcador · p. 1 c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 2 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
Número ou marcador · p. 3 h) Extinguir a associação.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o funcionamento regular da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar as finanças da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
Texto do artigo · p. 3 o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 c) Colectas e outras ofertas regulares; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Islâmica Al-Imán
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
  6. Texto do artigo, página 1: de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 1: A associação tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
  15. Número ou marcador, página 1: c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  30. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Morte;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Violação dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
  36. Número ou marcador, página 2: f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
  67. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  70. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 2: Convocatória da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  85. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
  96. Número ou marcador, página 3: h) Extinguir a associação.
  97. Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento regular da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Gerir as actividades da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
  124. Número ou marcador, página 3: f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Controlar as finanças da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
  144. Texto do artigo, página 3: o presidente direito a voto de desempate.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
  153. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 3: Fundos
  156. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Colectas e outras ofertas regulares; e
  160. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 4: Património
  163. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  174. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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