Associação Islâmica Al-Imán
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Associação Islâmica Al-Imán
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- Texto do artigo, página 1: Associação Islâmica Al-Imán
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 1: A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 1: de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
- Número ou marcador, página 1: c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Morte;
- Número ou marcador, página 2: b) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 2: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
- Número ou marcador, página 3: h) Extinguir a associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento regular da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar as finanças da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
- Texto do artigo, página 3: o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: c) Colectas e outras ofertas regulares; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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