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Texto do artigo · p. 4 VBC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a VBC Imobiliária, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dua quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) VBC Corporation, S.A., uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), (correspondente a 90% do capital social);
Número ou marcador · p. 4 b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) (correspondente a 1% do capital social).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 4 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegí1vel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: VBC Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a VBC Imobiliária, Limitada, tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dua quotas desiguais da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 4: a) VBC Corporation, S.A., uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), (correspondente a 90% do capital social);
  18. Número ou marcador, página 4: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) (correspondente a 1% do capital social).
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 4: Exercício social e aplicação dos resultados
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  27. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  32. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Do sócio maioritário;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Do administrador da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 4: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  37. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  40. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e partilha
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  43. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
  47. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegí1vel.
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