Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nelson Rafael, solteiro, maior, natural de Mecuburi, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhão duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e três F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Rafael.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Nelson Rafael, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nelson Rafael, solteiro, maior, natural de Mecuburi, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhão duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e três F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Rafael.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: Administração
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Nelson Rafael, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Balanço
  27. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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