III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Islâmica Al-Iman. VBC Imobiliária, Limitada. VBC Petroleum, Limitada. VBC Logística, Limitada. VBC Management Limitada. VBC Corporation, S.A. Indicus Pesca, Limitada. Sodes, Limitada. Mandarina, S.A. MPD Inertes, Limitada. Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Map's (Maputo Security), Limitada. T4S Parques, S.A. Televendas, Limitada. SERIGRAF – Serigrafia e Gráfica, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmac Soluções Agrárias, Limitada. J. A Carvalho & Companhia, Limitada. Centro Infantil Litsako, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Shan Construções, Limitada. Semba Moz, Limitada. Electro Luz, Limitada. Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofo Agencia de Investimento, Limitada. MRK Consultoria & Serviços, Limitada. Prestigetec, Limitada. Avante Farming & Consulting, Limitada. Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universidade Politécnica. Águas Verdes, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Islâmica Al-Imán, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Islâmica Al-Imán.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Islâmica Al-Imán
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 1 de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
Número ou marcador · p. 1 c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 2 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
Número ou marcador · p. 3 h) Extinguir a associação.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o funcionamento regular da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar as finanças da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
Texto do artigo · p. 3 o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 c) Colectas e outras ofertas regulares; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 4 VBC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a VBC Imobiliária, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dua quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) VBC Corporation, S.A., uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), (correspondente a 90% do capital social);
Número ou marcador · p. 4 b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) (correspondente a 1% do capital social).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 4 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegí1vel.
Texto do artigo · p. 5 VBC Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Petroleum, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Petroleum tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 5 b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 5 Único. Cumprido o disposto neste número,
Texto do artigo · p. 5 o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 5 Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 5 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 VBC Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
Texto do artigo · p. 6 exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 6 b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 6 dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 6 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 6 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 VBC Management, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Management, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Management tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimento de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer actividade de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver todas e qualquer actividade como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (1.000.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) VBC Corporation S.A., (correspondente a 90% do capital social);
Número ou marcador · p. 7 b) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 1% do capital social).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 7 Único. Cumprido o disposto neste número,
Texto do artigo · p. 7 o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 7 Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 7 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 VBC Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Corporation, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 24
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Islâmica Al-Iman. VBC Imobiliária, Limitada. VBC Petroleum, Limitada. VBC Logística, Limitada. VBC Management Limitada. VBC Corporation, S.A. Indicus Pesca, Limitada. Sodes, Limitada. Mandarina, S.A. MPD Inertes, Limitada. Quissico Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Map's (Maputo Security), Limitada. T4S Parques, S.A. Televendas, Limitada. SERIGRAF – Serigrafia e Gráfica, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmac Soluções Agrárias, Limitada. J. A Carvalho & Companhia, Limitada. Centro Infantil Litsako, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Shan Construções, Limitada. Semba Moz, Limitada. Electro Luz, Limitada. Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofo Agencia de Investimento, Limitada. MRK Consultoria & Serviços, Limitada. Prestigetec, Limitada. Avante Farming & Consulting, Limitada. Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universidade Politécnica. Águas Verdes, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Islâmica Al-Imán, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Islâmica Al-Imán.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Islâmica Al-Imán
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  26. Texto do artigo, página 1: A Associação Islâmica Al-Imán, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
  27. Texto do artigo, página 1: de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  30. Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Km 15, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  32. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  33. Texto do artigo, página 1: A associação tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e com a comunidade;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social; e
  36. Número ou marcador, página 1: c) Promover a construção de estabelecimentos educativos e obras de acção social.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  44. Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de membros da associação são as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da associação deve ser aprovada por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  51. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação perdem a sua qualidade nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Morte;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Violação dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação; e
  57. Número ou marcador, página 2: f) Nos demais casos previstos no regulamento interno da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades e inicitativas desenvolvidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua desvinculação;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  81. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  82. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ Duração do mandato
  87. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável,os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez e suas funções não são remuneráveis.
  88. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  91. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que a preside secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 2: Convocatória da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  105. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  106. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
  117. Número ou marcador, página 3: h) Extinguir a associação.
  118. Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita à duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, sob a responsabilidade do seu Presidente, tem por competências, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento regular da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o acompanhamento das acções operacionais;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Gerir as actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: e) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
  145. Número ou marcador, página 3: f) O Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Manter actualizados os registos administrativos da associação.
  152. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Controlar as finanças da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiro emanadas pelo Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  157. Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  159. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  160. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
  165. Texto do artigo, página 3: o presidente direito a voto de desempate.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM Competências do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
  172. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
  173. Número ou marcador, página 3: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas observações relativas ao relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
  174. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 3: Fundos
  177. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Colectas e outras ofertas regulares; e
  181. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: Património
  184. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da associação e fora dela.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  195. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  196. Texto do artigo, página 4: VBC Imobiliária, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  203. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a VBC Imobiliária, Limitada, tem por objecto social:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  209. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 4: Capital social
  211. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em dua quotas desiguais da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 4: a) VBC Corporation, S.A., uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), (correspondente a 90% do capital social);
  213. Número ou marcador, página 4: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) (correspondente a 1% do capital social).
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  215. Número ou marcador, página 4: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  216. Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  217. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 4: Exercício social e aplicação dos resultados
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  222. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  224. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  227. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Do sócio maioritário;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Do administrador da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 4: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  232. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  233. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  234. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  235. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  236. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e partilha
  237. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  238. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  241. Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
  242. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  244. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegí1vel.
  245. Texto do artigo, página 5: VBC Petroleum, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Petroleum, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  252. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  253. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Petroleum tem por objecto social, as seguintes actividades:
  255. Texto do artigo, página 5: Pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  257. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  258. Texto do artigo, página 5: Capital social
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  260. Número ou marcador, página 5: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
  261. Número ou marcador, página 5: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  264. Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  265. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  266. Texto do artigo, página 5: Exercício social e aplicação dos resultados
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  270. Texto do artigo, página 5: Único. Cumprido o disposto neste número,
  271. Texto do artigo, página 5: o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  276. Texto do artigo, página 5: Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Do sócio maioritário;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Do administrador da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 5: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  281. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  282. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  283. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  284. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  285. Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e partilha
  286. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  287. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  290. Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
  291. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  293. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 5: VBC Logística, Limitada
  295. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
  296. Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  302. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  303. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
  305. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  307. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 6: Capital social
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  310. Número ou marcador, página 6: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
  311. Número ou marcador, página 6: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
  314. Texto do artigo, página 6: dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  316. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  317. Texto do artigo, página 6: Exercício social e aplicação dos resultados
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  321. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  323. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  326. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Do administrador da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 6: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  331. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  332. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  333. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  334. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  337. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  340. Texto do artigo, página 6: Lacunas e integração
  341. Texto do artigo, página 6: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  343. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: VBC Management, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 51 a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  347. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Management, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  351. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  352. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Management tem por objecto, as seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimento de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimento;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Exercer actividade de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver todas e qualquer actividade como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  359. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 7: Capital social
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (1.000.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
  362. Número ou marcador, página 7: a) VBC Corporation S.A., (correspondente a 90% do capital social);
  363. Número ou marcador, página 7: b) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 1% do capital social).
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  367. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 7: Exercício social e aplicação dos resultados
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  372. Texto do artigo, página 7: Único. Cumprido o disposto neste número,
  373. Texto do artigo, página 7: o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  374. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  378. Texto do artigo, página 7: Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Sócio maioritário;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Do administrador da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 7: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  383. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  384. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  385. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  386. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  387. Texto do artigo, página 7: Dissolução, liquidação e partilha
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  389. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  392. Texto do artigo, página 7: Lacunas e integração
  393. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  395. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: VBC Corporation, S.A.
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Corporation, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
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