Palmac Soluções Agrárias, Limitada
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Palmac Soluções Agrárias, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Palmac Soluções Agrárias, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100772876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmac Soluções Agrárias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Alex Lino Almeida Aguacheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Joaquim Júnior Muhuela Joaquim Maquival, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827802B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 19: Patrício Justino Zucule, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601100118441P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Palmac Soluções Agrárias, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de insumos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 19: b) Treinamento e formação na área agrícola;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda e comercialização de grãos;
- Número ou marcador, página 19: d) Produção de sementes;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultorias na área agrícola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 16.670,00MT, equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Alex Lino Almeida Aguacheiro.
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Joaquim Júnior Muhuela joaquim Maquival.
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Patrício Justino Zucule.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem nos termos e condições fixados por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada dando a conhecer os motivos da venda.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 25, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1091:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandar um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições deliberadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser posta por chancela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lugar, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por dois membros da gerência, por carta registada com aviso prévio de 30 dias todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio far-se-á representar pela pessoa física, mediante uma carta dirigida à gerência. Dois) Qualquer sócio pode fazer-se repre-
- Texto do artigo, página 19: sentar por outro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios, não sendo válida para casos de modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência ficam dispensadas de remuneração, e ficam nomeados os sócios Alex Aguacheiro, director-geral, Joaquim Maquival, director de produção e Patrício Zucule, director comercial, bastando a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos contratuais, poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O balanço e as contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 16 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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