Palmac Soluções Agrárias, Limitada

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Palmac Soluções Agrárias, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Palmac Soluções Agrárias, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100772876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmac Soluções Agrárias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alex Lino Almeida Aguacheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Júnior Muhuela Joaquim Maquival, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827802B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 19 Patrício Justino Zucule, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601100118441P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Palmac Soluções Agrárias, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de insumos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 19 b) Treinamento e formação na área agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda e comercialização de grãos;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção de sementes;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultorias na área agrícola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 16.670,00MT, equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Alex Lino Almeida Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Joaquim Júnior Muhuela joaquim Maquival.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Patrício Justino Zucule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem nos termos e condições fixados por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada dando a conhecer os motivos da venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 25, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1091:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandar um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições deliberadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser posta por chancela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lugar, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por dois membros da gerência, por carta registada com aviso prévio de 30 dias todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio far-se-á representar pela pessoa física, mediante uma carta dirigida à gerência. Dois) Qualquer sócio pode fazer-se repre-
Texto do artigo · p. 19 sentar por outro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios, não sendo válida para casos de modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência ficam dispensadas de remuneração, e ficam nomeados os sócios Alex Aguacheiro, director-geral, Joaquim Maquival, director de produção e Patrício Zucule, director comercial, bastando a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos contratuais, poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e as contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Lichinga, 16 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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  1. Texto do artigo, página 19: Palmac Soluções Agrárias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100772876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmac Soluções Agrárias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Alex Lino Almeida Aguacheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Joaquim Júnior Muhuela Joaquim Maquival, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827802B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 19: Patrício Justino Zucule, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601100118441P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Palmac Soluções Agrárias, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Venda de insumos agrícolas e pecuários;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Treinamento e formação na área agrícola;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Venda e comercialização de grãos;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Produção de sementes;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Consultorias na área agrícola.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 16.670,00MT, equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Alex Lino Almeida Aguacheiro.
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Joaquim Júnior Muhuela joaquim Maquival.
  28. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Patrício Justino Zucule.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem nos termos e condições fixados por deliberação dos membros.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada dando a conhecer os motivos da venda.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 25, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1091:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandar um que os represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições deliberadas na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser posta por chancela.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lugar, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por dois membros da gerência, por carta registada com aviso prévio de 30 dias todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio far-se-á representar pela pessoa física, mediante uma carta dirigida à gerência. Dois) Qualquer sócio pode fazer-se repre-
  59. Texto do artigo, página 19: sentar por outro, mediante comunicação escrita.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada dos votos.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios, não sendo válida para casos de modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  67. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência ficam dispensadas de remuneração, e ficam nomeados os sócios Alex Aguacheiro, director-geral, Joaquim Maquival, director de produção e Patrício Zucule, director comercial, bastando a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos contratuais, poderes legalmente consentidos.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  70. Texto do artigo, página 20: O balanço e as contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação.
  77. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 16 de Novembro de 2018. —
  78. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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