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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098346, uma entidade denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, nascido em 12 de Dezembro de 1979, na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua Joaquim de Lemos, n.º 45, 1.º andar, cidade
- Texto do artigo, página 23: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395906Q, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, filho de José Maria Peixoto Ferreira e Deolinda William Teixeira, doravante designado por outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao outorgante.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais, concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas,corporate branding,brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas. por decisão do outorgante, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 23: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais; e
- Número ou marcador, página 23: b) Concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas, corporate branding, brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou o seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira e pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte porcento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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