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Texto do artigo · p. 13 MAP'S (Maputo Security), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101097749 uma entidade denominada MAP'S (Maputo Security), Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Khadija Abdulremane Mussagi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Agosto de 1989, portadora do Bilhete de Identidade 110100208557J emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1591, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 14 Shabir Ismael Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J, emitido aos 23 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 14 Shaista Rachid Mussagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 27 de Maio de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425777B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, na rua Ivens, casa n.º 16, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MAP'S (Maputo Security), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços protecção;
Número ou marcador · p. 14 b) Protecção das instalações e dos bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Reacção armada;
Número ou marcador · p. 14 d) Vigilância e segurança privada;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Khadija Abdulremane Mussagi, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Shabir Ismael Cassamo, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 14 c) Shaista Rachid Mussagy, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MAP'S (Maputo Security), Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101097749 uma entidade denominada MAP'S (Maputo Security), Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Khadija Abdulremane Mussagi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Agosto de 1989, portadora do Bilhete de Identidade 110100208557J emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1591, 2.º andar.
  5. Texto do artigo, página 14: Shabir Ismael Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J, emitido aos 23 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar;
  6. Texto do artigo, página 14: Shaista Rachid Mussagy, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 27 de Maio de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425777B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, na rua Ivens, casa n.º 16, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MAP'S (Maputo Security), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços protecção;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Protecção das instalações e dos bens;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Reacção armada;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Vigilância e segurança privada;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria em segurança.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em três quotas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Khadija Abdulremane Mussagi, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Shabir Ismael Cassamo, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Shaista Rachid Mussagy, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Gerência
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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