Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: VBC Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 48 a 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Petroleum, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Petroleum tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: Pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
- Número ou marcador, página 5: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 5: Único. Cumprido o disposto neste número,
- Texto do artigo, página 5: o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 5: Único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 5: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 5: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.