Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Electro Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101080633, a dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 José Raul Armando Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Armando João Azevedo e Leonor Maria Augusto, com o Bilhete de Identidade n.º 11010124453F, emitido aos 6 de Junho de 2011, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, que neste acto outorga por si e na representação dos menores José Raul Armando Azevedo Júnior, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 10010974683B; e Ezra Armando Azevedo, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul de Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 100109746844S, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A nova sociedade adopta a denominação de Electro Luz, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, no bairro Malhampsene, podendo, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de projectos de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultoria de iluminação e electricidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Trabalhos em construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente não realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 22 a) José Raul Armando Azevedo que entra na sociedade com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Raul Armando Azevedo Júnior que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ezra Armando Azevedo que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário José Raul Armando Azevedo, com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade. pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para validação dos actos, a sociedade fica obrigada à assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Electro Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101080633, a dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 22: José Raul Armando Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Armando João Azevedo e Leonor Maria Augusto, com o Bilhete de Identidade n.º 11010124453F, emitido aos 6 de Junho de 2011, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, que neste acto outorga por si e na representação dos menores José Raul Armando Azevedo Júnior, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 10010974683B; e Ezra Armando Azevedo, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul de Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 100109746844S, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A nova sociedade adopta a denominação de Electro Luz, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, no bairro Malhampsene, podendo, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de projectos de iluminação;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria de iluminação e electricidade;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Trabalhos em construção civil.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente não realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais pertencentes a:
  20. Número ou marcador, página 22: a) José Raul Armando Azevedo que entra na sociedade com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) José Raul Armando Azevedo Júnior que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Ezra Armando Azevedo que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário José Raul Armando Azevedo, com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade. pessoa colectiva
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: Para validação dos actos, a sociedade fica obrigada à assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado
  32. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  33. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.