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- Texto do artigo, página 5: VBC Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
- Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
- Número ou marcador, página 6: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
- Texto do artigo, página 6: dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 6: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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