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Texto do artigo · p. 5 VBC Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
Texto do artigo · p. 6 exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 6 b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 6 dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 6 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 6 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: VBC Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1044-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
  3. Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Logística tem por objecto social, as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias, incluindo actividades ligadas a serviços de transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitido por lei regidas em Moçambique, e qualquer outra actividade, visando o mercado nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto no número 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 6: a) VBC Corporation, uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social);
  18. Número ou marcador, página 6: b) Rofino Felisberto Licuco, uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social).
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em
  21. Texto do artigo, página 6: dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  23. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 6: Exercício social e aplicação dos resultados
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  28. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  33. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Do administrador da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 6: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  38. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  41. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  44. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 6: Lacunas e integração
  48. Texto do artigo, página 6: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018. —
  50. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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