III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto/fins)
Texto do artigo · p. 15 A T4S Parques tem como fins:
Número ou marcador · p. 15 a) Disponibilizar formação especializada para bombeiros, outros agentes de protecção civil e colaboradores de empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar serviços de segurança, socorro e assistência médica;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar serviços de consultoria e desenvolver estudos nas áreas da segurança e protecção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover o desenvolvimento de uma cultura de segurança.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão por via de voto unânime de todos os accionistas da sociedade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas aos accionistas, prestações suplementares na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência em aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a expensas dos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções deverão conter as assinaturas dos três administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão das acções não depende do consentimento da sociedade, mas os restantes accionistas gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de transmissão, os restantes accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração, fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais: A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da Assembleia)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, ainda que não sejam accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, votos, deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Apenas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões de accionistas por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares apenas podem fazer-se representar por um membro da administração, pelo seu cônjuge, pelos seus parentes na linha recta ou por outros accionistas, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito ou por mandatário que seja advogado por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os accionistas que pretendem fazer-se representar devem, até cinco dias antes da assembleia e nos termos da lei, apresentar na sociedade os instrumentos de representação e, no caso de pessoas colectivas, indicar ainda quem as representará, o presidente da mesa poderá, contudo, autorizar os accionistas que não tenham respeitado o prazo indicado no presente número a participar na reunião da Assembleia Geral, se verificar que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) O Conselho de Administração, e o Fiscal Único que não sejam accionistas deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação dos accionistas para a Assembleia Geral será publicada, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode constituir-se quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social e dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões que tenham directamente ou indirectamente, por efeito a redução da percentagem de qualquer uma das partes no capital social da sociedade, ou no respectivo direito aos lucros devem ser tomadas por unanimidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente e dois vogais, que podem exercer funções executivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pelas duas entidades que constituem a parceria público-privada T4S Parques, competindo à T4S Moz a designação do presidente do Conselho de Administração e de um vogal, e à ENPCT a designação de um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos e é renovável, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração garantir o cumprimento dos objectivos básicos,
Texto do artigo · p. 16 bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, e em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos-programa externos e internos;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento da T4S Parques em todas as suas áreas de actuação, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação;
Número ou marcador · p. 16 d) Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 16 e) Designar o pessoal para cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela T4S Parques, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 16 j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos clientes;
Número ou marcador · p. 16 k) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 l) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
Número ou marcador · p. 16 m) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
Número ou marcador · p. 16 n) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
Número ou marcador · p. 16 o) Tomar as providências necessárias à conservação do património afecto ao desenvolvimento da sua
Texto do artigo · p. 16 actividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal de direcção e chefia, definindo em ata os limites e condições do seu exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a T4S Parques em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal designado pela T4S Moz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As regras de funcionamento do Conselho de Administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da T4S Parques.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Das reuniões do Conselho de Administração devem ser lavradas atas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Do director-geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O director-geral é o órgão de representação e coordenação geral das actividades da T4S Parques.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral é nomeado pelo Conselho de Administração, podendo ser designado um dos membros que integram o próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do director-geral é de três anos, em dedicação exclusiva, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O director-geral é nomeado e demitido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao director-geral compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração as propostas de:
Número ou marcador · p. 17 i) Plano e relatório anuais de actividades; ii) Linhas gerais de orientação da T4S Parques no plano técnico, pedagógico e comercial; iii) Criação, transformação ou extinção de departamentos, sectores ou gabinetes; iv) Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da T4S Parques;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade dos serviços prestados pela T4S Parques;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a T4S Parques em todos os actos de natureza técnica e comercial;
Número ou marcador · p. 17 d) Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 17 f) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabem ainda ao director-geral todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da T4S Parques.
Texto do artigo · p. 17 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da T4S Paques.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Fiscal Único é designado por despacho do membro do Governo responsável pela ENPCT, obr igatoriamente de entre os revisores oficiais de contas autorizados a exercer a sua actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Fiscal Único não pode ter exercido actividades remuneradas na T4S Paques ou nas entidades de direito privado por estas participadas, nos últimos três anos antes do início das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato do Fiscal Único tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Fiscal Único tem um suplente, que observa o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cessando o mandato, o Fiscal Único mantém-se em exercício de funções até à designação de novo titular.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A remuneração do Fiscal Único é fixada pelo Conselho de Administração, atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Fiscal Único compete, especialmente:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 17 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 17 d) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a realização de auditorias externas quando tal se mostre necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 17 f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja submetido à sua consideração pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 g) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 17 j) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 k) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela T4S Paques conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No âmbito das suas funções o Fiscal Único pode solicitar reuniões com o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados, distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 As deliberações dos órgãos sociais serão exaradas em ata, que será assinada pelos membros, sendo as assembleias gerais assinadas pelas respectivas Mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Foro)
Texto do artigo · p. 17 Todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas ou a outros membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Para o mandato ficam, desde já designados os seguintes corpos sociais:
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 i) Presidente: Quintino Joaquim Correia Ramos; ii) Vogal: Daniel Baloi; iii) Vogal: Flávia Edite Justina Manuel Dzimba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Autorizações)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores aqui nomeados ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matériasprimas necessárias ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Televendas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, certifico que, a sociedade Televendas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil novecentos e quarenta e dois, a folhas cento e noventa e sete do livro C traço trinta e nove, com a data de quinze de Março de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta a folhas noventa e um sob o número trinta e três mil e seiscentos e quarenta e seis com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade
Texto do artigo · p. 18 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali, outra ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Amiro Ossemane Ali.
Texto do artigo · p. 18 Que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme for liberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador legalmente constituído. O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Serigraf – Serigrafia e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário, de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, certifico, que a sociedade Serigraf – Serigrafia e Gráfica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial, sob ID número dezoito mil novecentos e cinquenta e sete, com a data de quinze de Outubro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali, uma quota no valor nominal de quinze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertecente à sócia Televendas, Limitada e outra quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Texto do artigo · p. 18 Consertada, assino. Maputo, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nelson Rafael, solteiro, maior, natural de Mecuburi, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhão duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e três F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Rafael.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Nelson Rafael, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Palmac Soluções Agrárias, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100772876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmac Soluções Agrárias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alex Lino Almeida Aguacheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Júnior Muhuela Joaquim Maquival, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827802B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 19 Patrício Justino Zucule, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601100118441P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Palmac Soluções Agrárias, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de insumos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 19 b) Treinamento e formação na área agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda e comercialização de grãos;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção de sementes;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultorias na área agrícola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 16.670,00MT, equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Alex Lino Almeida Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Joaquim Júnior Muhuela joaquim Maquival.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Patrício Justino Zucule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem nos termos e condições fixados por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada dando a conhecer os motivos da venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 25, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1091:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandar um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições deliberadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser posta por chancela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lugar, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por dois membros da gerência, por carta registada com aviso prévio de 30 dias todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio far-se-á representar pela pessoa física, mediante uma carta dirigida à gerência. Dois) Qualquer sócio pode fazer-se repre-
Texto do artigo · p. 19 sentar por outro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios, não sendo válida para casos de modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência ficam dispensadas de remuneração, e ficam nomeados os sócios Alex Aguacheiro, director-geral, Joaquim Maquival, director de produção e Patrício Zucule, director comercial, bastando a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos contratuais, poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e as contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Lichinga, 16 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 20 J. A. Carvalho & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, constituída e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos livros do registo comercial, sob número dois mil quinhentos e seis, a folhas sessenta e cinco do livro C traço sete.
Texto do artigo · p. 20 Estavam presentes ambos sócios, J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, Maria João Cardoso Furtado de Carvalho, Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, Jayson Alexandre de Carvalho, Manuel Arnaldo dos Santos da Silva, Artur Eugénio Santos da Silva, Carlos Eduardo Santos da Silva, Maria Emília Martins da Silva, Manuel Arnaldo da Silva, Maria Irene da Silva, Ana Cristina da Silva e Ângela Maria da Silva, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho e Jayson Alexandre de Carvalho, no valor seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta e um meticais, oitenta centavos e dois milhões, trinta e seis mil, e setenta e dois meticais e vinte centavos, respectivamente, para os seguintes sócios J. A.
Texto do artigo · p. 20 Carvalho & Companhia, Limitada, Maria João Cardoso Furtado de Carvalho e Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.600.000,00MT (catorze milhões e seiscentos mil meticais), que encontra-se dividido em onze quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, detentor de uma quota no valor de 4.524.340,47MT (quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta meticais, qua-renta e sete centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Maria João Cardoso Furtado de Carvalho, detentora de uma quota no valor de 5.676.660,07MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta meticais, e sete centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, detentora de uma quota no valor de 4.114.299,47MT (quatro milhões, cento e catorze mil, duzentos e noventa e nove meticais e quarenta e sete centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Manuel Arnaldo dos Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.638,20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, vinte centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Artur Eugénio Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.638,20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, vinte centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Carlos Eduardo Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.623,60MT (trinta e um mil, seiscentos e vinte e três meticais, sessenta centavos) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Maria Emília Martins da Silva, detentor de uma quota no valor de 94.900,00MT (noventa e quatro mil, novecentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 h) Manuel Arnaldo da Silva, detentor de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 i) Maria Irene da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 j) Ana Cristina da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 k) Ângela Maria da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Litsako, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia-geral ordinária de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos sessenta e oito, a folhas setenta e cinco do livro C terceiro, com a data de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito e no livro E Sexto, com a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social por alteração da denominação social, onde os sócios Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze decidiram alterar a denominação Centro Infantil Litsako, Limitada para Jardim Infantil Litsako, Limitada, e que em consequência desta operação os mesmos decidiram alterar a redacção do artigo primeiro que passa a ter nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Litsako, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro, poderá
Texto do artigo · p. 21 ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101083950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias, casada, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536954B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade como sócia única, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Shan Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shan Construções, Limitada, uma firma vocacionada para a construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante decisão da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à única sócia nomear os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sujeitos às competências reservadas aos termos deste contrato e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos
Texto do artigo · p. 21 e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração para as seguintes pessoas Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
Número ou marcador · p. 21 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade no momento oportuno;
Número ou marcador · p. 21 c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei;
Número ou marcador · p. 21 d) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo decisão em contrário da única sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela lei aplicável às sociedades e demais legislação comercial complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Dezembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 22 Semba Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de nove de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Semba Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10104003, reserva para si e outra no valor de oito mil meticais que cedeu a Sérgio Valentim Neto, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A cessão parcial da quota no valor de cinco mil, oitocentos meticais que o sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira cedeu a Sérgio Valentim Neto, e a cessão parcial da quota no valor de dois mil e duzentos meticais que a sócia Joana Monteiro do Amaral Caiado Nunes cedeu ao Senhor Sérgio Valentim Neto.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão parcial verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integrado subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), pertecente ao sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertecente ao sócio Sérgio Valentim Neto, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), pertecente à sócia Joana Monteiro do Amaral Caiado Nunes, correspondente a 9%.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Electro Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101080633, a dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 José Raul Armando Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Armando João Azevedo e Leonor Maria Augusto, com o Bilhete de Identidade n.º 11010124453F, emitido aos 6 de Junho de 2011, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, que neste acto outorga por si e na representação dos menores José Raul Armando Azevedo Júnior, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 10010974683B; e Ezra Armando Azevedo, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul de Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 100109746844S, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A nova sociedade adopta a denominação de Electro Luz, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, no bairro Malhampsene, podendo, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de projectos de iluminação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Objecto/fins)
  3. Texto do artigo, página 15: A T4S Parques tem como fins:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Disponibilizar formação especializada para bombeiros, outros agentes de protecção civil e colaboradores de empresas;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Prestar serviços de segurança, socorro e assistência médica;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços de consultoria e desenvolver estudos nas áreas da segurança e protecção civil;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Promover o desenvolvimento de uma cultura de segurança.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão por via de voto unânime de todos os accionistas da sociedade em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas aos accionistas, prestações suplementares na proporção das suas acções.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência em aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 15: Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a expensas dos respectivos titulares.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções deverão conter as assinaturas dos três administradores.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Transmissão das acções)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão das acções não depende do consentimento da sociedade, mas os restantes accionistas gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de transmissão, os restantes accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que então possuírem.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração, fiscalização
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  34. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais: A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia)
  37. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, ainda que não sejam accionistas.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, votos, deliberações)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Apenas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral os accionistas com direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas podem fazer-se representar nas reuniões de accionistas por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares apenas podem fazer-se representar por um membro da administração, pelo seu cônjuge, pelos seus parentes na linha recta ou por outros accionistas, podendo a designação ser feita por qualquer meio escrito ou por mandatário que seja advogado por meio de procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os accionistas que pretendem fazer-se representar devem, até cinco dias antes da assembleia e nos termos da lei, apresentar na sociedade os instrumentos de representação e, no caso de pessoas colectivas, indicar ainda quem as representará, o presidente da mesa poderá, contudo, autorizar os accionistas que não tenham respeitado o prazo indicado no presente número a participar na reunião da Assembleia Geral, se verificar que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas não podem participar nas assembleias gerais.
  45. Número ou marcador, página 16: Sete) O Conselho de Administração, e o Fiscal Único que não sejam accionistas deverão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação dos accionistas para a Assembleia Geral será publicada, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Em primeira convocação, a Assembleia Geral só pode constituir-se quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social e dos direitos de voto.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões que tenham directamente ou indirectamente, por efeito a redução da percentagem de qualquer uma das partes no capital social da sociedade, ou no respectivo direito aos lucros devem ser tomadas por unanimidade dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
  54. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
  55. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: Composição e mandato
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto pelo presidente e dois vogais, que podem exercer funções executivas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pelas duas entidades que constituem a parceria público-privada T4S Parques, competindo à T4S Moz a designação do presidente do Conselho de Administração e de um vogal, e à ENPCT a designação de um vogal.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos e é renovável, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração garantir o cumprimento dos objectivos básicos,
  64. Texto do artigo, página 16: bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, e em especial:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Propor os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respectiva execução;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos-programa externos e internos;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento da T4S Parques em todas as suas áreas de actuação, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Designar o pessoal para cargos de direcção e chefia;
  70. Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
  71. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
  72. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  73. Número ou marcador, página 16: i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela T4S Parques, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
  74. Número ou marcador, página 16: j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos clientes;
  75. Número ou marcador, página 16: k) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
  76. Número ou marcador, página 16: l) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
  77. Número ou marcador, página 16: m) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
  78. Número ou marcador, página 16: n) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
  79. Número ou marcador, página 16: o) Tomar as providências necessárias à conservação do património afecto ao desenvolvimento da sua
  80. Texto do artigo, página 16: actividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal de direcção e chefia, definindo em ata os limites e condições do seu exercício.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e dirigir as respectivas reuniões;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 16: c) Representar a T4S Parques em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
  88. Número ou marcador, página 16: d) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal designado pela T4S Moz.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação do Fiscal Único.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) As regras de funcionamento do Conselho de Administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da T4S Parques.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Das reuniões do Conselho de Administração devem ser lavradas atas.
  96. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Do director-geral
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: (Director-geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O director-geral é o órgão de representação e coordenação geral das actividades da T4S Parques.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral é nomeado pelo Conselho de Administração, podendo ser designado um dos membros que integram o próprio Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do director-geral é de três anos, em dedicação exclusiva, podendo ser renovado.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) O director-geral é nomeado e demitido pelo Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Ao director-geral compete, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração as propostas de:
  107. Número ou marcador, página 17: i) Plano e relatório anuais de actividades; ii) Linhas gerais de orientação da T4S Parques no plano técnico, pedagógico e comercial; iii) Criação, transformação ou extinção de departamentos, sectores ou gabinetes; iv) Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da T4S Parques;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade dos serviços prestados pela T4S Parques;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Representar a T4S Parques em todos os actos de natureza técnica e comercial;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
  113. Número ou marcador, página 17: g) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabem ainda ao director-geral todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da T4S Parques.
  115. Texto do artigo, página 17: Do Fiscal Único
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 17: (Fiscal Único)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da T4S Paques.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único é designado por despacho do membro do Governo responsável pela ENPCT, obr igatoriamente de entre os revisores oficiais de contas autorizados a exercer a sua actividade em Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) O Fiscal Único não pode ter exercido actividades remuneradas na T4S Paques ou nas entidades de direito privado por estas participadas, nos últimos três anos antes do início das suas funções.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato do Fiscal Único tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Fiscal Único tem um suplente, que observa o disposto nos números anteriores.
  123. Número ou marcador, página 17: Seis) Cessando o mandato, o Fiscal Único mantém-se em exercício de funções até à designação de novo titular.
  124. Número ou marcador, página 17: Sete) A remuneração do Fiscal Único é fixada pelo Conselho de Administração, atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respectivo cargo.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Competências do Fiscal Único)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Fiscal Único compete, especialmente:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Propor a realização de auditorias externas quando tal se mostre necessário ou conveniente;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja submetido à sua consideração pelo Conselho de Administração;
  134. Número ou marcador, página 17: g) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  135. Número ou marcador, página 17: h) Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contracção de empréstimos;
  136. Número ou marcador, página 17: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  137. Número ou marcador, página 17: j) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 17: k) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela T4S Paques conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) No âmbito das suas funções o Fiscal Único pode solicitar reuniões com o Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados, distribuição de lucros)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral livremente deliberar.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: As deliberações dos órgãos sociais serão exaradas em ata, que será assinada pelos membros, sendo as assembleias gerais assinadas pelas respectivas Mesa.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Foro)
  153. Texto do artigo, página 17: Todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas ou a outros membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das normas transitórias
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: Para o mandato ficam, desde já designados os seguintes corpos sociais:
  157. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração:
  158. Número ou marcador, página 17: i) Presidente: Quintino Joaquim Correia Ramos; ii) Vogal: Daniel Baloi; iii) Vogal: Flávia Edite Justina Manuel Dzimba.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Autorizações)
  161. Texto do artigo, página 17: Os administradores aqui nomeados ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo de quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como a efectuar levantamentos das entradas para solver as despesas de constituição ou de compromissos inerentes, e de aquisição de equipamentos ou de matériasprimas necessárias ao seu funcionamento.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Televendas, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, certifico que, a sociedade Televendas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil novecentos e quarenta e dois, a folhas cento e noventa e sete do livro C traço trinta e nove, com a data de quinze de Março de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta a folhas noventa e um sob o número trinta e três mil e seiscentos e quarenta e seis com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade
  168. Texto do artigo, página 18: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  169. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali, outra ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  170. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Amiro Ossemane Ali.
  171. Texto do artigo, página 18: Que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme for liberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador legalmente constituído. O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  172. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Serigraf – Serigrafia e Gráfica, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário, de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, certifico, que a sociedade Serigraf – Serigrafia e Gráfica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial, sob ID número dezoito mil novecentos e cinquenta e sete, com a data de quinze de Outubro de dois mil e sete.
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Ossemane Ali, uma quota no valor nominal de quinze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertecente à sócia Televendas, Limitada e outra quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  177. Texto do artigo, página 18: Consertada, assino. Maputo, 30 de Novembro de 2018. —
  178. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nelson Rafael, solteiro, maior, natural de Mecuburi, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhão duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e três F, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Denominação
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: Sede
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Duração
  190. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Capital social
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Rafael.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Administração
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Nelson Rafael, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: Balanço
  205. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Palmac Soluções Agrárias, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100772876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmac Soluções Agrárias, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 19: Alex Lino Almeida Aguacheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 19: Joaquim Júnior Muhuela Joaquim Maquival, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827802B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane;
  215. Texto do artigo, página 19: Patrício Justino Zucule, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601100118441P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Palmac Soluções Agrárias, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Venda de insumos agrícolas e pecuários;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Treinamento e formação na área agrícola;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Venda e comercialização de grãos;
  229. Número ou marcador, página 19: d) Produção de sementes;
  230. Número ou marcador, página 19: e) Consultorias na área agrícola.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 16.670,00MT, equivalente a 33,34% do capital, pertencente à Alex Lino Almeida Aguacheiro.
  237. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Joaquim Júnior Muhuela joaquim Maquival.
  238. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 16.667,00MT, equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Patrício Justino Zucule.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  241. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem nos termos e condições fixados por deliberação dos membros.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada dando a conhecer os motivos da venda.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 25, da Lei das Sociedades por Quotas, de 11 de Abril de 1091:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  256. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandar um que os represente na sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições deliberadas na assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser posta por chancela.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lugar, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que necessário.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por dois membros da gerência, por carta registada com aviso prévio de 30 dias todos os sócios.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio far-se-á representar pela pessoa física, mediante uma carta dirigida à gerência. Dois) Qualquer sócio pode fazer-se repre-
  269. Texto do artigo, página 19: sentar por outro, mediante comunicação escrita.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada dos votos.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios, não sendo válida para casos de modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  277. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência ficam dispensadas de remuneração, e ficam nomeados os sócios Alex Aguacheiro, director-geral, Joaquim Maquival, director de produção e Patrício Zucule, director comercial, bastando a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos contratuais, poderes legalmente consentidos.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  280. Texto do artigo, página 20: O balanço e as contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação.
  287. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 16 de Novembro de 2018. —
  288. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  289. Texto do artigo, página 20: J. A. Carvalho & Companhia, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, constituída e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos livros do registo comercial, sob número dois mil quinhentos e seis, a folhas sessenta e cinco do livro C traço sete.
  291. Texto do artigo, página 20: Estavam presentes ambos sócios, J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, Maria João Cardoso Furtado de Carvalho, Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, Jayson Alexandre de Carvalho, Manuel Arnaldo dos Santos da Silva, Artur Eugénio Santos da Silva, Carlos Eduardo Santos da Silva, Maria Emília Martins da Silva, Manuel Arnaldo da Silva, Maria Irene da Silva, Ana Cristina da Silva e Ângela Maria da Silva, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  292. Texto do artigo, página 20: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho e Jayson Alexandre de Carvalho, no valor seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta e um meticais, oitenta centavos e dois milhões, trinta e seis mil, e setenta e dois meticais e vinte centavos, respectivamente, para os seguintes sócios J. A.
  293. Texto do artigo, página 20: Carvalho & Companhia, Limitada, Maria João Cardoso Furtado de Carvalho e Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho.
  294. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  295. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.600.000,00MT (catorze milhões e seiscentos mil meticais), que encontra-se dividido em onze quotas desiguais, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 20: a) J. A. Carvalho & Companhia, Limitada, detentor de uma quota no valor de 4.524.340,47MT (quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta meticais, qua-renta e sete centavos) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Maria João Cardoso Furtado de Carvalho, detentora de uma quota no valor de 5.676.660,07MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta meticais, e sete centavos) do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: c) Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho, detentora de uma quota no valor de 4.114.299,47MT (quatro milhões, cento e catorze mil, duzentos e noventa e nove meticais e quarenta e sete centavos) do capital social;
  302. Número ou marcador, página 20: d) Manuel Arnaldo dos Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.638,20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, vinte centavos) do capital social;
  303. Número ou marcador, página 20: e) Artur Eugénio Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.638,20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, vinte centavos) do capital social;
  304. Número ou marcador, página 20: f) Carlos Eduardo Santos da Silva, detentor de uma quota no valor de 31.623,60MT (trinta e um mil, seiscentos e vinte e três meticais, sessenta centavos) do capital social;
  305. Número ou marcador, página 20: g) Maria Emília Martins da Silva, detentor de uma quota no valor de 94.900,00MT (noventa e quatro mil, novecentos meticais) do capital social;
  306. Número ou marcador, página 20: h) Manuel Arnaldo da Silva, detentor de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
  307. Número ou marcador, página 20: i) Maria Irene da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
  308. Número ou marcador, página 20: j) Ana Cristina da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social;
  309. Número ou marcador, página 20: k) Ângela Maria da Silva, detentora de uma quota no valor de 23.725,00MT (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais) do capital social.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Litsako, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia-geral ordinária de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos sessenta e oito, a folhas setenta e cinco do livro C terceiro, com a data de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito e no livro E Sexto, com a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social por alteração da denominação social, onde os sócios Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze decidiram alterar a denominação Centro Infantil Litsako, Limitada para Jardim Infantil Litsako, Limitada, e que em consequência desta operação os mesmos decidiram alterar a redacção do artigo primeiro que passa a ter nova e seguinte:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Litsako, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro, poderá
  316. Texto do artigo, página 21: ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  317. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  318. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101083950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shan Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias, casada, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536954B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade como sócia única, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo, firma e duração)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Shan Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shan Construções, Limitada, uma firma vocacionada para a construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela sócia.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante decisão da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à única sócia nomear os administradores.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  346. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sujeitos às competências reservadas aos termos deste contrato e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos
  347. Texto do artigo, página 21: e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  348. Número ou marcador, página 21: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado como membro do conselho de administração para as seguintes pessoas Romina Barbosa Gabriel de Morais Dias.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade no momento oportuno;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei;
  361. Número ou marcador, página 21: d) O balanço, as contas anuais, relatórios financeiros e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela única sócia.
  366. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo decisão em contrário da única sócia.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela lei aplicável às sociedades e demais legislação comercial complementar vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Dezembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  375. Texto do artigo, página 22: Semba Moz, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de nove de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Semba Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10104003, reserva para si e outra no valor de oito mil meticais que cedeu a Sérgio Valentim Neto, que entra na sociedade.
  377. Texto do artigo, página 22: A cessão parcial da quota no valor de cinco mil, oitocentos meticais que o sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira cedeu a Sérgio Valentim Neto, e a cessão parcial da quota no valor de dois mil e duzentos meticais que a sócia Joana Monteiro do Amaral Caiado Nunes cedeu ao Senhor Sérgio Valentim Neto.
  378. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão parcial verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), pertecente ao sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira, correspondente a 51%;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertecente ao sócio Sérgio Valentim Neto, correspondente a 40%;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), pertecente à sócia Joana Monteiro do Amaral Caiado Nunes, correspondente a 9%.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Electro Luz, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101080633, a dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  389. Texto do artigo, página 22: José Raul Armando Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Armando João Azevedo e Leonor Maria Augusto, com o Bilhete de Identidade n.º 11010124453F, emitido aos 6 de Junho de 2011, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, que neste acto outorga por si e na representação dos menores José Raul Armando Azevedo Júnior, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 10010974683B; e Ezra Armando Azevedo, de nacionalidade moçambicana, filho de José Raul de Armando Azevedo e Zipipho Philis Ntanga, solteiro, residente no bairro de Malhampsene, na Matola, casa n.º 10, quarteirão 10, com o Bilhete de Identidade n.º 100109746844S, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A nova sociedade adopta a denominação de Electro Luz, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, no bairro Malhampsene, podendo, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seguintes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de projectos de iluminação;
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