III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2019

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Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultoria de iluminação e electricidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Trabalhos em construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente não realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 22 a) José Raul Armando Azevedo que entra na sociedade com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Raul Armando Azevedo Júnior que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ezra Armando Azevedo que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário José Raul Armando Azevedo, com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade. pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para validação dos actos, a sociedade fica obrigada à assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098346, uma entidade denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, nascido em 12 de Dezembro de 1979, na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua Joaquim de Lemos, n.º 45, 1.º andar, cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395906Q, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, filho de José Maria Peixoto Ferreira e Deolinda William Teixeira, doravante designado por outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao outorgante.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais, concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas,corporate branding,brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas. por decisão do outorgante, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 23 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais; e
Número ou marcador · p. 23 b) Concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas, corporate branding, brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 23 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador, ou o seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira e pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte porcento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social, datado de 15 de Novembro de 2018, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Tembi Lodge, Ponta de Ouro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Theunis Christoffel Nieuwenhuis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Theunis Christoffel Nieuwenhuis, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tofo Agência de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu-se, na sua sede social, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081016, na presença dos sócios Nicholas J. Tasioulas e Lulu dos Santos Luís Zambeze, detentor de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, os sócios delibe-raram por unanimidade que, o sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze divide em duas as suas quota e cede quarenta e quatro por cento ao seu sócio Nicholas J. Tasioulas, que unifica a quota recebida a anterior. O cedente reserva para si seis porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MRK Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100468395, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre o aumento de capital e, em consequência da alteração verificada, fica alterda a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pela disposição seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Nasser Issufo
Texto do artigo · p. 25 Kanje e outra no valor de um milhão de meticais, pertencente à sócia Márcia Joana dos Santos Ratagi Kanje.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado continua a vigorar
Texto do artigo · p. 25 o disposto no pacto social. Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prestigetec, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 69 a 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1074B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Prestigetec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, quando os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização, implementação, dar acções de formação e assistência a programas desoftware relacionados com o processamento de salários, recursos humanos e contabilidade incluindo programas de software para time and attendance e equipamento de monitoria de presenças no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, e desde que seja permitido por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Gillian Martins;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio André Richard Van Rooyen; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento do capital social pertencente à sócia Irina Cláudia Marques Costa de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra
Texto do artigo · p. 25 modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 25 a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 25 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo,
Texto do artigo · p. 26 ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta protocolada ou por fax ou por e-mail, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 26 Onze) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de fax ou e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolucão da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeada Gillian Martins como directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) A gerência poderá constituir manda-
Texto do artigo · p. 26 tários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O director executivo poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal da sociedade termina a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será liquidatário o director executivo em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível
Texto do artigo · p. 27 Avante Farming & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101060403 de 10 de Maio de 2018 é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Arno Van Der Hoff, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06592158, emitido aos 2 de Março de 2018, residente na Africa do Sul e Christiann Frans Gunter, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05012391, emitido aos 3 de Novembro de 2015, e residente na acidentalmente em Maputo e Claúdio daúde Ismael Omar, casado, de nacionalidade moçambiacana, portador do bilhete de identidade n.º 110100381958Q, emitido aos 30 de Março de 2016, e residente na Avenida de Namaacha, Q. 120, bairro Chinonnaquila, Km 16, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avante Farming & Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Avante Farming & Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 UmA sociedade tem a sua sede social na Província de Gaza, Povoado de Muianga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, principalmente: Feijão, Milho, Cevada e Arroz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Arno Van Der Hoff;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christiann Frans Gunther; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalenmte a 33% do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Daúde Ismael Omar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo fora dela, será feito mediante a decisão a ser tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seu
Texto do artigo · p. 28 proprietário Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Maiaia em Nacala-Porto província de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade baixa distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegação, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da conservatória do registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 Comércio a grosso de óleo lubrificantes, combustíveis do uso doméstico produtos de higiene, perfumes, produtos de higiene e produtos alimentares com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
Texto do artigo · p. 28 social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderei aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único, poderá efectuar a sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante decisão de sócio início, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar a data da verificado ou do conhecimento dos seguintes factos em de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 28 a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a aplicação resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competências do gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para afeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movei e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica determinados ou categoria de actos a delegar ente se os respectivos poderes para pratica de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 28 a) Incorporação no capital social:
Número ou marcador · p. 29 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Três). Em todo casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Maio de 2017. — O Conservador; Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Universidade Politécnica A POLITÉCNICA
Texto do artigo · p. 29 Lista de cursos oferecidos pela Universidade Politécnica para publicação no Boletim da República
Texto do artigo · p. 29 PREÂMBULO
Parágrafo · p. 29 Os cursos oferecidos pela Universidade Politécnica, nas suas Unidades Orgânicas Estruturantes, regem-se pela Lei n.º 27/2009 de Setembro, sobre o Ensino Superior, publicado no Boletim da República, I Série, Número 38, e nos termos do disposto no Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SNAQES), Decreto n.º 64/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ) e pelo estatuto da Universidade Politécnica.
Texto do artigo · p. 29 Os cursos visam contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos estudantes, perseguindo os mais altos padrões de qualidade do ensino ministrado aos seus estudantes e da formação dos seus docentes e investigadores, perspectivando uma abordagem teórico-prática e profissionalizante das matérias.
Texto do artigo · p. 29 Unidade Orgânica Estruturante Cursos Oferecidos Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de Maputo Administração e Gestão de Empresas Assessoria de Direcção Contabilidade e Auditoria Ciências da Comunicação Ciências Jurídicas Economia Educação de Infância Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Engenharia Civil Gestão Financeira e Bancária Informática de Gestão Psicologia Turismo e Gestão de Empresas Turísticas Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de Nampula Administração e Gestão de Empresas Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Psicologia Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de Quelimane Administração e Gestão de empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Agrárias Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Psicologia Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de Tete Administração e Gestão de Empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Enfermagem Psicologia Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de Nacala Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Administração e Gestão de Empresas Ciências Jurídicas Contabilidade e Auditoria
Unidade Orgânica EstruturanteCursos Oferecidos
Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de MaputoAdministração e Gestão de Empresas
Assessoria de Direcção
Contabilidade e Auditoria
Ciências da Comunicação
Ciências Jurídicas
Economia
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Engenharia Eléctrica
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Engenharia Informática e Telecomunicações
Engenharia Civil
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Informática de Gestão
Psicologia
Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de NampulaAdministração e Gestão de Empresas
Engenharia Civil
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Engenharia Mecânica
Engenharia Ambiental
Engenharia Informática e Telecomunicações
Contabilidade e Auditoria
Ciências Jurídicas
Psicologia
Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de QuelimaneAdministração e Gestão de empresas
Contabilidade e Auditoria
Ciências Agrárias
Engenharia Civil
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Engenharia Informática e Telecomunicações
Enfermagem
Psicologia
Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de TeteAdministração e Gestão de Empresas
Contabilidade e Auditoria
Ciências Jurídicas
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Mecânica
Enfermagem
Psicologia
Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de NacalaEngenharia Civil
Engenharia Eléctrica
Engenharia Ambiental
Engenharia Informática e Telecomunicações
Enfermagem
Administração e Gestão de Empresas
Ciências Jurídicas
Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 29 Escola Superior Aberta -ESA Administração Pública Ciências da Educação Ciências Jurídicas Ensino de História e Geografia Gestão de Empresas Gestão de Recursos Humanos Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de Maputo Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais Direito Empresarial Gestão de Empresas Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
Escola Superior Aberta -ESAAdministração Pública
Ciências da Educação
Ciências Jurídicas
Ensino de História e Geografia
Gestão de Empresas
Gestão de Recursos Humanos
Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de MaputoContabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
Direito Empresarial
Gestão de Empresas
Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos
Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
Texto do artigo · p. 29 O Reitor, Prof. Doutor Narciso Matos.
Texto do artigo · p. 29 Águas Verdes, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alfa Comercial e Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 100129183, do dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, os sócios Mavis Twaambo Chiyala e João Domingos José Agino, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), equivalente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio João Domingos José Agino;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), equivalente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente á sócia Mavis Twaambo Chiyala.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as doze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria de iluminação e electricidade;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Trabalhos em construção civil.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente não realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais pertencentes a:
  6. Número ou marcador, página 22: a) José Raul Armando Azevedo que entra na sociedade com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: b) José Raul Armando Azevedo Júnior que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Ezra Armando Azevedo que entra na sociedade com 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1 % do capital social.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário José Raul Armando Azevedo, com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade. pessoa colectiva
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  14. Texto do artigo, página 22: Para validação dos actos, a sociedade fica obrigada à assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado
  18. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  19. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098346, uma entidade denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 22: Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, nascido em 12 de Dezembro de 1979, na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua Joaquim de Lemos, n.º 45, 1.º andar, cidade
  23. Texto do artigo, página 23: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395906Q, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, filho de José Maria Peixoto Ferreira e Deolinda William Teixeira, doravante designado por outorgante.
  24. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao outorgante.
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais, concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas,corporate branding,brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas. por decisão do outorgante, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Texto do artigo, página 23: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Kommodum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 74, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Importação, manutenção, reparação, aluguer e venda de equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, electrónicos e digitais; e
  42. Número ou marcador, página 23: b) Concepção, produção e execução de campanhas de promoção, marketing, publicidade, relações públicas, corporate branding, brand awareness, consultoria e assessoria na promoção de marcas.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
  44. Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, representação e vinculação
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou o seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge William Teixeira Peixoto Ferreira e pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte porcento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  72. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social, datado de 15 de Novembro de 2018, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada, com os seguintes estatutos:
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The Legend Fishing Charter – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Tembi Lodge, Ponta de Ouro.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Theunis Christoffel Nieuwenhuis.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Theunis Christoffel Nieuwenhuis, como administrador e com plenos poderes.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Tofo Agência de Investimentos, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu-se, na sua sede social, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081016, na presença dos sócios Nicholas J. Tasioulas e Lulu dos Santos Luís Zambeze, detentor de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem porcento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, os sócios delibe-raram por unanimidade que, o sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze divide em duas as suas quota e cede quarenta e quatro por cento ao seu sócio Nicholas J. Tasioulas, que unifica a quota recebida a anterior. O cedente reserva para si seis porcento do capital social.
  111. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  116. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze.
  118. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  119. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2018. —
  120. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: MRK Consultoria & Serviços, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100468395, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre o aumento de capital e, em consequência da alteração verificada, fica alterda a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pela disposição seguinte:
  123. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Nasser Issufo
  128. Texto do artigo, página 25: Kanje e outra no valor de um milhão de meticais, pertencente à sócia Márcia Joana dos Santos Ratagi Kanje.
  129. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continua a vigorar
  130. Texto do artigo, página 25: o disposto no pacto social. Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  131. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Prestigetec, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 69 a 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1074B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prestigetec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: Sede e representações sociais
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, quando os sócios assim o deliberarem.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Duração
  144. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: Objecto
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização, implementação, dar acções de formação e assistência a programas desoftware relacionados com o processamento de salários, recursos humanos e contabilidade incluindo programas de software para time and attendance e equipamento de monitoria de presenças no trabalho;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, e desde que seja permitido por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: Capital social
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Gillian Martins;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio André Richard Van Rooyen; e
  157. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis porcento do capital social pertencente à sócia Irina Cláudia Marques Costa de Sousa.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por incorporação de reservas disponíveis ou por recurso a novas entradas feitas pelos sócios na proporção das suas quotas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra
  162. Texto do artigo, página 25: modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral observadas as formalidades legais e estatutárias.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou sob proposta da gerência.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
  165. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
  177. Número ou marcador, página 25: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  179. Número ou marcador, página 25: Cinco) O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo,
  180. Texto do artigo, página 26: ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
  181. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta protocolada ou por fax ou por e-mail, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  182. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
  183. Número ou marcador, página 26: Oito) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  184. Número ou marcador, página 26: Nove) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 26: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  186. Número ou marcador, página 26: Onze) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota, ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da gerência;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: Convocação e reunião da assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de fax ou e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: Competência da assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolucão da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de dividendos;
  211. Número ou marcador, página 26: d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeada Gillian Martins como directora-geral da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente está dispensado de caução. Três) A gerência poderá constituir manda-
  216. Texto do artigo, página 26: tários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  217. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente auferirá remuneração da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: Seis) O director executivo poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: Competência do gerente
  221. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: Balanço e aplicação de resultados
  226. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal da sociedade termina a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  229. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: Lucros
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Será liquidatário o director executivo em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — A Téc-
  245. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível
  246. Texto do artigo, página 27: Avante Farming & Consulting, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101060403 de 10 de Maio de 2018 é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Arno Van Der Hoff, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06592158, emitido aos 2 de Março de 2018, residente na Africa do Sul e Christiann Frans Gunter, solteiro-maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05012391, emitido aos 3 de Novembro de 2015, e residente na acidentalmente em Maputo e Claúdio daúde Ismael Omar, casado, de nacionalidade moçambiacana, portador do bilhete de identidade n.º 110100381958Q, emitido aos 30 de Março de 2016, e residente na Avenida de Namaacha, Q. 120, bairro Chinonnaquila, Km 16, distrito de Boane, província de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avante Farming & Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Avante Farming & Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 27: UmA sociedade tem a sua sede social na Província de Gaza, Povoado de Muianga.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, principalmente: Feijão, Milho, Cevada e Arroz.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Arno Van Der Hoff;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Christiann Frans Gunther; e
  267. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalenmte a 33% do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Daúde Ismael Omar.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo fora dela, será feito mediante a decisão a ser tomada pelos sócios em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  281. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  290. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seu
  293. Texto do artigo, página 28: proprietário Nelson Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0317014322B, emitido pela Direcção de Identificação civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, residente no bairro Maiaia em Nacala-Porto província de Nampula.
  294. Texto do artigo, página 28: Celebram entre se o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá, com base nos artigos que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na cidade baixa distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegação, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da conservatória do registo das entidades legais.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  309. Texto do artigo, página 28: Comércio a grosso de óleo lubrificantes, combustíveis do uso doméstico produtos de higiene, perfumes, produtos de higiene e produtos alimentares com importação e exportação de produtos diversos.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as diversas autorizações.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
  312. Texto do artigo, página 28: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderei aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Nelson Momade Nuro.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único, poderá efectuar a sociedade as prestações de que mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante decisão de sócio início, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar a data da verificado ou do conhecimento dos seguintes factos em de exclusão ou exoneração do sócio.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não, mas de quatro prestações semestrais, iguais a sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Decisões)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação resultados;
  329. Número ou marcador, página 28: c) Designação de gerentes e determinados da sua remuneração.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competências do gerentes.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para afeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo deficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movei e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis e etc.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica determinados ou categoria de actos a delegar ente se os respectivos poderes para pratica de actos determinados negócios ou espécie de negócios.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a sócio único.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada resultado do exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  344. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcentos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Incorporação no capital social:
  348. Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  349. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a cota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeia uma comissão liquidatária.
  357. Texto do artigo, página 29: Três). Em todo casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Maio de 2017. — O Conservador; Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Universidade Politécnica A POLITÉCNICA
  360. Texto do artigo, página 29: Lista de cursos oferecidos pela Universidade Politécnica para publicação no Boletim da República
  361. Texto do artigo, página 29: PREÂMBULO
  362. Parágrafo, página 29: Os cursos oferecidos pela Universidade Politécnica, nas suas Unidades Orgânicas Estruturantes, regem-se pela Lei n.º 27/2009 de Setembro, sobre o Ensino Superior, publicado no Boletim da República, I Série, Número 38, e nos termos do disposto no Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SNAQES), Decreto n.º 64/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ) e pelo estatuto da Universidade Politécnica.
  363. Texto do artigo, página 29: Os cursos visam contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos estudantes, perseguindo os mais altos padrões de qualidade do ensino ministrado aos seus estudantes e da formação dos seus docentes e investigadores, perspectivando uma abordagem teórico-prática e profissionalizante das matérias.
  364. Texto do artigo, página 29: Unidade Orgânica Estruturante Cursos Oferecidos Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de Maputo Administração e Gestão de Empresas Assessoria de Direcção Contabilidade e Auditoria Ciências da Comunicação Ciências Jurídicas Economia Educação de Infância Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Engenharia Civil Gestão Financeira e Bancária Informática de Gestão Psicologia Turismo e Gestão de Empresas Turísticas Escola Superior de Estudos Universitários de Nampula (ESEUNA)-Cidade de Nampula Administração e Gestão de Empresas Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Psicologia Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de Quelimane Administração e Gestão de empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Agrárias Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Psicologia Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de Tete Administração e Gestão de Empresas Contabilidade e Auditoria Ciências Jurídicas Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Mecânica Enfermagem Psicologia Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de Nacala Engenharia Civil Engenharia Eléctrica Engenharia Ambiental Engenharia Informática e Telecomunicações Enfermagem Administração e Gestão de Empresas Ciências Jurídicas Contabilidade e Auditoria
    Unidade Orgânica EstruturanteCursos Oferecidos
    Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT)-Cidade de MaputoAdministração e Gestão de Empresas
    Assessoria de Direcção
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    Instituto Superior de Humanidades, Ciências Tecnoelogias (ISHCT)-Cidade de QuelimaneAdministração e Gestão de empresas
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    Enfermagem
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    Instituto Superior Universitário de Tete (ISUTE) -Cidade de TeteAdministração e Gestão de Empresas
    Contabilidade e Auditoria
    Ciências Jurídicas
    Engenharia Ambiental
    Engenharia Civil
    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Mecânica
    Enfermagem
    Psicologia
    Instituto Superior Politécnico de Nacala, (ISPUNA) -Cidade de NacalaEngenharia Civil
    Engenharia Eléctrica
    Engenharia Ambiental
    Engenharia Informática e Telecomunicações
    Enfermagem
    Administração e Gestão de Empresas
    Ciências Jurídicas
    Contabilidade e Auditoria
  365. Texto do artigo, página 29: Escola Superior Aberta -ESA Administração Pública Ciências da Educação Ciências Jurídicas Ensino de História e Geografia Gestão de Empresas Gestão de Recursos Humanos Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de Maputo Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais Direito Empresarial Gestão de Empresas Gestão Estratégica de Recursos Hu- manos Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
    Escola Superior Aberta -ESAAdministração Pública
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    Escola Superior de Altos Estudos e Negócios (ESAEN)-Cidade de MaputoContabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
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    Pensamento Contemporâneo e De- senvolvimento
  366. Texto do artigo, página 29: O Reitor, Prof. Doutor Narciso Matos.
  367. Texto do artigo, página 29: Águas Verdes, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alfa Comercial e Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 100129183, do dia onze de Novembro de dois mil e dezoito, os sócios Mavis Twaambo Chiyala e João Domingos José Agino, deliberaram a divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), equivalente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio João Domingos José Agino;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), equivalente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente á sócia Mavis Twaambo Chiyala.
  375. Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as doze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  376. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2019. — O Conser-
  377. Texto do artigo, página 29: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  378. Texto do artigo, página 30: INM
  379. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 30: Delegações:
  393. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  394. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  395. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  397. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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